Tentativa no Direito Penal Brasileiro
Tentativa no Direito Penal Brasileiro
A tentativa, no contexto do direito penal brasileiro, configura-se quando um indivíduo dá início à execução de um crime, mas este não se concretiza devido a circunstâncias que fogem ao seu controle. Em outras palavras, o agente começa a praticar a conduta criminosa, mas algo interrompe a sua consumação.Previsão Legal
A tentativa encontra respaldo legal no artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, que dispõe: "Diz-se o crime: [...] II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."Elementos da Tentativa
Para que uma conduta seja classificada como tentativa, dois elementos essenciais devem estar presentes:
Início da execução: O agente deve ter transposto a fase dos atos preparatórios e iniciado a execução da conduta criminosa.
Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente: O crime não se consuma por fatores externos que impedem o agente de completar a ação criminosa. É importante distinguir a tentativa da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, nos quais o agente desiste de prosseguir com o crime por sua própria vontade.
Tipos de Tentativa
A doutrina penal distingue dois tipos de tentativa:
Tentativa perfeita (ou acabada): O agente realiza todos os atos executórios ao seu alcance, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Tentativa imperfeita (ou inacabada): O agente é interrompido durante a execução do crime por circunstâncias externas, não conseguindo realizar todos os atos executórios que pretendia.
Pena da Tentativa
A pena para o crime tentado é, em regra, menor do que a pena para o crime consumado. O artigo 14, parágrafo único, do Código Penal estabelece que a pena do crime tentado deve ser diminuída de um a dois terços, a depender das circunstâncias do caso concreto e da proximidade da consumação do delito.Exemplos
Tentativa de homicídio: Um indivíduo atira em outra pessoa com a intenção de matá-la, mas erra o alvo ou a vítima é socorrida a tempo.
Tentativa de furto: Um ladrão invade uma casa com a intenção de furtar objetos de valor, mas é surpreendido pela polícia ou pelo morador antes de conseguir levar qualquer coisa.
Tentativa de roubo: Um indivíduo aborda uma pessoa na rua, ameaçando-a com uma arma e exigindo que lhe entregue seus pertences, mas a vítima consegue fugir ou pedir ajuda.
Importância da Punição da Tentativa
A punição da tentativa é de suma importância para a prevenção do crime, pois visa proteger a sociedade e as potenciais vítimas, inibindo a consumação de delitos e desestimulando a prática de condutas criminosas.Tentativa e Crimes Impossíveis
É fundamental diferenciar a tentativa do crime impossível, que ocorre quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, não consegue consumar o crime.
Conclusão
A tentativa é uma figura central no direito penal, representando um importante instrumento para a proteção da sociedade contra a criminalidade. A punição da tentativa, embora com pena reduzida em relação ao crime consumado, reforça a importância da prevenção e da dissuasão no combate ao crime.
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