Obrigações Tributárias: Principais e Acessórias
Obrigações Tributárias: Principais e Acessórias
As obrigações tributárias são deveres legalmente impostos aos contribuintes, visando garantir o recolhimento de tributos e a conformidade com as normas fiscais. Subdividem-se em duas categorias fundamentais: principais e acessórias.
1. Obrigações Principais
São aquelas que decorrem diretamente da ocorrência do fato gerador, ou seja, da situação definida em lei que desencadeia a obrigação de pagar o tributo.
Definição: Nascem imediatamente com a ocorrência do fato gerador, que é a situação prevista na lei que dá origem à obrigação tributária.
Exemplo: Pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos recebidos, pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas realizadas.
Fundamentação Legal: Art. 113, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Natureza: Obrigação de dar (pagar o tributo), sendo o objeto o pagamento em dinheiro.
2. Obrigações Acessórias
São deveres instrumentais, que visam facilitar a fiscalização e o controle do cumprimento das obrigações principais.
Definição: Decorrem da legislação tributária e visam auxiliar a fiscalização e o controle dos tributos, garantindo a efetividade da tributação.
Exemplos: Emissão de notas fiscais, escrituração de livros contábeis e fiscais, apresentação de declarações e guias de recolhimento, entre outras.
Fundamentação Legal: Art. 113, § 2º, do CTN.
Natureza: Obrigações de fazer (cumprir as determinações legais) ou não fazer (abster-se de práticas vedadas).
Importância: O descumprimento de obrigações acessórias pode gerar a aplicação de multas e outras penalidades, além de dificultar a fiscalização e o controle dos tributos, podendo configurar infrações tributárias.
Prazos: Devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos pela legislação tributária, sob pena de aplicação de multas e outras penalidades.
Imunidades e Isenções Tributárias
Imunidades e isenções são mecanismos que excluem ou reduzem a obrigação de pagar tributos, representando exceções à regra geral de tributação.
1. Imunidades
São limitações constitucionais ao poder de tributar, ou seja, situações em que a Constituição Federal proíbe a cobrança de determinados tributos.
Definição: São limitações ao poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal, que impedem a instituição de tributos sobre determinadas pessoas, bens, rendas ou serviços.
Exemplos: Imunidade tributária recíproca entre os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), imunidade de templos de qualquer culto, imunidade de entidades educacionais sem fins lucrativos.
Natureza: Impede a própria ocorrência do fato gerador, ou seja, a situação que daria origem à obrigação tributária não chega a se concretizar.
Abrangência: Geralmente, a imunidade abrange tanto a obrigação principal (pagar o tributo) quanto as obrigações acessórias (cumprir as obrigações instrumentais).
2. Isenções
São dispensas legais do pagamento de tributo, concedidas por lei ordinária, representando uma exceção à regra geral de tributação.
Definição: São dispensas do pagamento de tributo concedidas por lei, que excluem o crédito tributário, ou seja, a obrigação de pagar o tributo já nasceu, mas é dispensada por lei.
Exemplos: Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, isenção de IPVA para veículos adaptados para pessoas com deficiência, isenção de IPTU para imóveis de entidades assistenciais.
Natureza: Exclui o crédito tributário, ou seja, a obrigação de pagar o tributo já nasceu com a ocorrência do fato gerador, mas é posteriormente dispensada por lei.
Abrangência: Geralmente, a isenção abrange apenas a obrigação principal (pagar o tributo), não dispensando o cumprimento das obrigações acessórias (cumprir as obrigações instrumentais).
Requisitos: As isenções podem ser concedidas com ou sem requisitos, e podem ser temporárias ou permanentes.
Fundamentação Legal: Art. 176 do CTN
Outras informações importantes:
A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.
A imunidade impede a própria ocorrência do fato gerador, enquanto a isenção exclui o crédito tributário já existente.
As imunidades e isenções podem ser totais ou parciais, temporárias ou permanentes.
A legislação tributária é complexa e está sujeita a alterações. É fundamental consultar um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas sobre o tema.
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