Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, altera a
Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões "idoso" e "idosos" pelas expressões "pessoa idosa" e "pessoas idosas", respectivamente.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é o Estatuto da Pessoa Idosa, que dispõe sobre os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração promovida pela Lei nº 14.423/2022 visa adequar a terminologia utilizada no Estatuto, substituindo expressões consideradas ultrapassadas e que podem ser interpretadas como discriminatórias.
A mudança busca promover uma linguagem mais inclusiva e respeitosa, reconhecendo a pessoa idosa como sujeito de direitos e detentora de autonomia. A nova redação do Estatuto, com a substituição dos termos, busca reforçar a importância da valorização e do respeito à pessoa idosa, combatendo o preconceito e a discriminação.
A alteração proposta pela Lei nº 14.423/2022 reflete uma mudança de paradigma na forma como a sociedade se relaciona com a pessoa idosa, reconhecendo a importância de garantir seus direitos e promover sua inclusão social. A nova redação do Estatuto busca assegurar que a pessoa idosa seja tratada com dignidade e respeito, reconhecendo sua autonomia e capacidade de tomar decisões.
A Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022, representa um marco importante na promoção dos direitos e da dignidade da Instagram: @profjuliomartins
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