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quarta-feira, 2 de abril de 2025

Crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Uma Análise Detalhada

 


 


Crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Uma Análise Detalhada




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Crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Uma Análise Detalhada


O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tipificado no artigo 359-L do Código Penal, representa uma grave ameaça à ordem constitucional e à estabilidade do país. Consiste na tentativa de derrubar o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, por meio do emprego de violência ou grave ameaça.


Características:

  • Objeto Jurídico: O bem jurídico tutelado por este artigo é o próprio Estado Democrático de Direito, que engloba a soberania popular, a separação de poderes, o respeito aos direitos e garantias fundamentais e a dignidade da pessoa humana.

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode, em tese, cometer esse crime, não se restringindo a agentes públicos ou detentores de poder.

  • Sujeito Passivo: O Estado, como instituição, e a sociedade como um todo são os sujeitos passivos desse crime.

  • Conduta Típica: A conduta típica se materializa na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Isso pode se manifestar através de diversas ações, como a tomada do poder pela força, a subversão da ordem constitucional, a incitação à violência contra as instituições democráticas, entre outras.

  • Elemento Subjetivo: O dolo é o elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, a vontade livre e consciente de abolir o Estado Democrático de Direito.

  • Consumação: O crime se consuma com a prática dos atos que visem a abolir o Estado Democrático de Direito, independentemente da obtenção do resultado pretendido. A tentativa também é punível.

Sanções Penais:

  • A pena prevista para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

  • Se o crime for tentado, a pena é diminuída de um a dois terços, conforme o iter criminis percorrido pelo agente.

Contexto Legal:

  • O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional.

  • Essa alteração legislativa teve como objetivo modernizar a legislação penal, adequando-a aos princípios democráticos e ao contexto atual, além de fortalecer a proteção do Estado Democrático de Direito.

Observações:

  • O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é considerado hediondo, o que implica em regime inicial fechado e progressão de regime mais rigorosa.

  • A investigação e o julgamento desse crime são de competência da Justiça Federal.

Importância da Tutela Penal:


A proteção do Estado Democrático de Direito é essencial para a garantia dos direitos e liberdades individuais, para a manutenção da paz social e para o desenvolvimento do país. O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito representa uma séria ameaça a esses valores, e sua punição é fundamental para a preservação da ordem constitucional e da democracia.


Jurisprudência e Debates Atuais:


A jurisprudência acerca desse crime ainda está em formação, dada a sua relativa novidade no Código Penal. No entanto, já existem debates importantes sobre a sua aplicação, especialmente em relação à distinção entre o direito de manifestação e a conduta criminosa, bem como à necessidade de se garantir a liberdade de expressão e o direito ao contraditório.


Conclusão:


O crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito é um tipo penal complexo e de extrema relevância para a sociedade brasileira. Sua correta aplicação exige uma análise cuidadosa do contexto fático e jurídico, a fim de se garantir a proteção da ordem constitucional e dos direitos fundamentais, sem se comprometer a liberdade de expressão e o pluralismo político.




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MARTINS, Julio Cesar. Crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: Uma Análise Detalhada. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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