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terça-feira, 8 de abril de 2025

Capacidade Tributária Ativa: O Poder de Arrecadar e Fiscalizar Tributos

 




Capacidade Tributária Ativa:

O Poder de Arrecadar e Fiscalizar Tributos




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Capacidade Tributária Ativa: O Poder de Arrecadar e Fiscalizar Tributos


A capacidade tributária ativa, um conceito fundamental no direito tributário brasileiro, representa a autorização legal concedida a um ente público para exercer as funções essenciais de arrecadação, fiscalização e execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Em outras palavras, é a capacidade de um ente público, como a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, de cobrar e administrar os tributos que estão sob sua competência.


Legislação Aplicável


A principal legislação que rege a capacidade tributária ativa no Brasil é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seus artigos 6º e 7º, que abordam a competência tributária e a possibilidade de delegação de funções administrativas.

  • Art. 6º do CTN: Define que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto no CTN.

  • Art. 7º do CTN: Estabelece que a competência tributária é indelegável, ou seja, somente o ente federativo que a Constituição Federal atribuiu a competência para instituir o tributo poderá fazê-lo. No entanto, o mesmo artigo prevê a possibilidade de delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, de uma pessoa jurídica de direito público para outra.

Outras normas relevantes:

  • Constituição Federal de 1988: Define a competência tributária de cada ente federativo, estabelecendo quais tributos cada um pode instituir e cobrar.

  • Leis Complementares: Regulamentam matérias específicas em direito tributário, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

  • Leis Ordinárias, Estaduais, Distritais e Municipais: Podem conter regras sobre a capacidade tributária ativa dentro de seus respectivos territórios, desde que não contrariem a Constituição Federal e o CTN.

  • Convênios e Protocolos: Celebrados entre os entes federativos para facilitar a cooperação e a troca de informações em matéria tributária, como o Convênio ICMS.

Aspectos Relevantes

  • Diferença entre Capacidade Tributária Ativa e Competência Tributária: A capacidade tributária ativa é uma função administrativa, relacionada à gestão e cobrança dos tributos, enquanto a competência tributária é uma função legislativa, relacionada à criação e instituição dos tributos.

  • Delegação da Capacidade Tributária Ativa: A capacidade tributária ativa pode ser delegada por lei de um ente federativo para outro, permitindo que um ente exerça funções administrativas em nome de outro. No entanto, a competência tributária, que é a capacidade de criar tributos, é indelegável e pertence exclusivamente ao ente definido pela Constituição.

  • Requisitos para a Delegação: A delegação da capacidade tributária ativa deve ser feita por lei e deve respeitar os limites e condições estabelecidos pela legislação.

Exemplo de Delegação:


Um exemplo comum de delegação da capacidade tributária ativa é a autorização dada pela União aos Municípios para fiscalizar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) em seus territórios.


A Importância da Capacidade Tributária Ativa


A capacidade tributária ativa desempenha um papel crucial na administração tributária, garantindo que os entes públicos possam exercer suas funções de arrecadação e fiscalização de forma eficiente, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias e a arrecadação de recursos necessários para o funcionamento do Estado e a prestação de serviços públicos.


Desafios e Perspectivas


A gestão da capacidade tributária ativa enfrenta desafios como a complexidade do sistema tributário brasileiro, a necessidade de modernização da administração tributária e a busca por maior eficiência e justiça fiscal. No entanto, a cooperação entre os entes federativos, a utilização de tecnologias e a simplificação do sistema tributário são caminhos promissores para aprimorar a capacidade tributária ativa e promover um ambiente tributário mais favorável ao desenvolvimento econômico e social.




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MARTINS, Julio Cesar. Capacidade Tributária Ativa: O Poder de Arrecadar e Fiscalizar Tributos. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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