Agravo Interno no Código de Processo Civil Brasileiro
Agravo Interno no Código de Processo Civil Brasileiro
O Agravo Interno, previsto no artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), é um recurso cabível contra decisões monocráticas (individuais) de relator em tribunal. Visa levar a matéria para apreciação do colegiado, buscando a reforma da decisão que se considera prejudicial.
Cabimento
O Agravo Interno é admissível contra decisões interlocutórias, terminativas e em recursos, desde que proferidas monocraticamente pelo relator.
Decisões Interlocutórias: São decisões que resolvem questões incidentais no processo, sem pôr fim ao mesmo. Exemplos incluem decisões sobre produção de provas, concessão de liminares ou tutelas provisórias.
Decisões Terminativas: São decisões que encerram o processo ou fase processual sem resolução do mérito, ou seja, sem julgar o direito material controvertido. Exemplos incluem decisões que extinguem o processo por falta de pressupostos processuais ou condições da ação.
Decisões em Recursos: São decisões proferidas em sede recursal, como o julgamento monocrático de um agravo de instrumento ou de uma apelação.
Hipóteses de Inadmissibilidade
O Agravo Interno não é cabível em determinadas situações, como:
Decisões colegiadas: O recurso é incabível contra decisões proferidas por órgão colegiado do tribunal, como acórdãos de turma ou câmara.
Decisões irrecorríveis: O recurso é incabível contra decisões expressamente declaradas irrecorríveis pela lei.
Decisões interlocutórias irrecorríveis de imediato: Em regra, decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, salvo exceções previstas em lei.
Desistência do recurso principal: Se o recurso principal for deserto, o agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em seu âmbito também será considerado deserto.
Prazo
O prazo para interposição do Agravo Interno é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão agravada. A contagem do prazo segue as regras gerais do CPC, considerando prazos em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes e prazos diferenciados para entes públicos e Fazenda Pública.
Procedimento
O Agravo Interno é interposto no próprio processo em que foi proferida a decisão agravada. A petição de agravo deve ser dirigida ao órgão colegiado competente (turma ou câmara), indicando o processo de origem, a decisão agravada e os fundamentos para sua reforma.
Requisitos
A petição de Agravo Interno deve conter:
Indicação do processo de origem e da decisão agravada
Fundamentos para a reforma da decisão, demonstrando o erro do relator
Pedido de reforma da decisão e a decisão que se pretende obter
Provas documentais que embasam os argumentos
Valor do recurso para fins de custas
Efeitos
O Agravo Interno não possui efeito suspensivo automático, ou seja, a decisão agravada continua produzindo efeitos até que o colegiado decida sobre o recurso. No entanto, o relator do agravo interno pode, em casos excepcionais e mediante pedido fundamentado, conceder efeito suspensivo ao recurso.
Julgamento
O Agravo Interno é distribuído a um novo relator, que profere voto. Em seguida, o recurso é julgado pelo órgão colegiado, que pode negar provimento (manter a decisão agravada) ou dar provimento (reformar a decisão).
Agravo Interno e a Jurisprudência
A jurisprudência dos tribunais superiores tem papel fundamental na interpretação e aplicação do Agravo Interno, uniformizando entendimentos e consolidando teses jurídicas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) possuem súmulas e precedentes que orientam a admissibilidade e o julgamento do recurso.
Conclusão
O Agravo Interno é um recurso importante para garantir o acesso à justiça e o duplo grau de jurisdição, permitindo a revisão de decisões monocráticas por órgão colegiado. É essencial observar os requisitos, prazos e procedimentos previstos em lei e na jurisprudência para a correta interposição e julgamento do recurso.
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