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sábado, 22 de março de 2025

O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito no Novo CPC

 




O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito no Novo CPC




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O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito no Novo CPC


O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito, introduzido pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), representa uma mudança de paradigma no sistema judiciário brasileiro, priorizando a resolução do conflito em detrimento de formalismos excessivos.


Significado e Objetivos


Esse princípio assegura que o juiz deve, sempre que possível, decidir o processo analisando o mérito da causa, ou seja, o conteúdo do conflito, em vez de se ater a questões processuais que possam impedir o julgamento. Busca-se, com isso, garantir a efetividade da justiça, a celeridade processual e a segurança jurídica.


Efetividade da Justiça: A prioridade dada ao mérito assegura que as decisões judiciais sejam mais alinhadas com a realidade dos fatos e com os direitos das partes, tornando o processo um instrumento efetivo de solução de conflitos.


Celeridade Processual: A celeridade é alcançada ao evitar que processos sejam extintos por questões meramente formais, permitindo que o juiz se concentre na resolução do litígio.


Segurança Jurídica: A previsibilidade do sistema é garantida ao assegurar que as decisões judiciais sejam fundamentadas em critérios objetivos, claros e coerentes, contribuindo para a estabilidade das relações jurídicas.


Aplicação do Princípio


O Novo CPC estabelece diversas ferramentas para garantir a aplicação desse princípio, como:


Possibilidade de Correção de Vícios: O juiz deve, sempre que possível e sem prejuízo ao contraditório, oportunizar às partes a correção de falhas processuais, evitando a extinção prematura do processo.


Flexibilização de Prazos: Em determinados casos, o juiz pode flexibilizar prazos processuais para garantir que o julgamento do mérito não seja prejudicado, desde que assegurada a razoabilidade e o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.


Cooperação entre as Partes: O juiz deve estimular a cooperação e o diálogo entre as partes, incentivando a conciliação e a resolução consensual do conflito, sempre que possível.


Deveres das Partes: As partes também têm o dever de cooperar e de agir com boa-fé processual, evitando manobras protelatórias e contribuindo para a rápida solução do litígio.


Outras Medidas: O Novo CPC também prevê outras medidas, como a possibilidade de o juiz proferir decisão parcial de mérito, julgando antecipadamente questões incontroversas, e a realização de audiências de saneamento e organização do processo, com o objetivo de identificar e resolver questões processuais pendentes.


Princípio da Eventualidade: O CPC incentiva que as partes apresentem todos os seus argumentos e pedidos de forma organizada e completa, evitando surpresas e manobras processuais de última hora, contribuindo para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.


Limites e Equilíbrio com as Formalidades Essenciais


O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito não significa que as formalidades processuais devam ser desconsideradas. O processo judicial ainda exige o cumprimento de determinadas regras e procedimentos, que são essenciais para garantir a segurança jurídica, o devido processo legal e a igualdade entre as partes.


O que se busca é um equilíbrio entre a necessidade de celeridade e efetividade na solução dos conflitos e a observância das garantias processuais fundamentais. O juiz deve, portanto, atuar com prudência e bom senso, aplicando o princípio da primazia do mérito sempre que possível, mas sem descurar das formalidades essenciais à justiça.




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MARTINS, Julio Cesar. O Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito no Novo CPC. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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