O Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) define quem é considerado consumidor
O Artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define quem é considerado consumidor para fins de proteção legal.
Ele estabelece que:
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Isso significa que a pessoa ou empresa que compra um produto ou contrata um serviço para seu próprio uso, e não para revenda ou transformação, é considerada consumidora.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Esse parágrafo amplia a proteção do CDC para grupos de pessoas, mesmo que não sejam individualmente identificadas, que tenham sido afetadas por uma relação de consumo.
Em resumo, o Artigo 2º do CDC define o conceito de consumidor, abrangendo tanto indivíduos quanto empresas que adquirem produtos ou serviços para uso próprio, bem como grupos de pessoas afetadas por relações de consumo.
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
Convite especial:
Aproveite esta oportunidade única de turbinar seus estudos com o Estratégia OAB e conquiste sua aprovação!
Desconto de até 10%: Utilize o cupom JULIOMARTINS10 e garanta um desconto extra de até 10% em qualquer curso do Estratégia OAB, cumulativo com os descontos promocionais já existentes.
Condições especiais de pagamento: Parcelamento facilitado para você investir no seu futuro sem comprometer seu orçamento.
Não perca tempo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!