Capacidade Tributária Ativa:
Fundamentos, Legislação e Aplicações
Capacidade Tributária Ativa: Fundamentos, Legislação e Aplicações
A capacidade tributária ativa representa a atribuição legal concedida a um ente público para desempenhar as funções essenciais da administração tributária, incluindo a arrecadação, fiscalização e execução de leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Em essência, é a capacidade de um ente federativo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – de cobrar e gerir os tributos que estão sob sua competência, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação complementar.
Legislação Aplicável
O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal legislação que rege a capacidade tributária ativa no Brasil, especialmente em seus artigos 6º e 7º:
Art. 6º do CTN: Define que a atribuição constitucional de competência tributária abrange a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações presentes na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e respeitando o disposto no CTN.
Art. 7º do CTN: Estabelece que a competência tributária é indelegável, ou seja, somente o ente federativo ao qual a Constituição Federal atribuiu a competência para instituir o tributo poderá fazê-lo. No entanto, o mesmo artigo prevê a possibilidade de delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, de uma pessoa jurídica de direito público para outra.
Outras normas relevantes:
A Constituição Federal de 1988, que delimita a competência tributária de cada ente federativo.
Leis complementares, como a Lei Complementar nº 118/2005, que trata da delegação da capacidade tributária ativa.
Leis específicas de cada ente federativo que regulamentam a arrecadação e fiscalização de seus tributos.
A legislação estadual, distrital e municipal que podem conter regras sobre a capacidade tributária ativa dentro de seus respectivos territórios.
Normas infralegais, como portarias, instruções normativas e decretos, que detalham procedimentos e regulamentam aspectos específicos da capacidade tributária ativa.
Aspectos Relevantes
Distinção entre capacidade tributária ativa e competência tributária: Enquanto a competência tributária se refere ao poder de criar tributos por meio de lei, a capacidade tributária ativa é a atribuição administrativa para cobrar e fiscalizar esses tributos.
Delegabilidade: A capacidade tributária ativa pode ser delegada por lei, enquanto a competência tributária é indelegável.
Requisitos para a delegação: A delegação da capacidade tributária ativa deve ser feita por lei e atender a requisitos específicos, como a existência de convênio entre os entes federativos envolvidos e a previsão de mecanismos de controle e fiscalização.
Exemplos de Delegação
União e Municípios: A União pode delegar aos Municípios a fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), mediante convênio e observância dos requisitos legais.
Estados e Municípios: Os Estados podem delegar aos Municípios a fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), desde que haja lei autorizativa e convênio entre as partes.
Importância e Impactos
A capacidade tributária ativa é um instrumento crucial para a administração tributária no Brasil, permitindo que os entes públicos exerçam suas funções de arrecadação e fiscalização de forma eficiente, assegurando o cumprimento das obrigações tributárias e a arrecadação de recursos necessários para o financiamento das políticas públicas. A correta gestão da capacidade tributária ativa contribui para a justiça fiscal, o combate à sonegação e a promoção do desenvolvimento econômico e social.
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