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quarta-feira, 19 de março de 2025

Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção, Paixão e Embriaguez

 

 


Artigo 28 do Código Penal Brasileiro:

Emoção, Paixão e Embriaguez





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Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção, Paixão e Embriaguez



O que diz o artigo 28?

Artigo 28 - Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária, nem a culposa, salvo se, em virtude dela, o agente era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

JUSBRASIL 


     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     I - a emoção ou a paixão;         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Embriaguez

     II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O que significa isso?

Em resumo, o artigo 28 estabelece que a embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, geralmente não isenta o indivíduo da responsabilidade penal. No entanto, há uma exceção: se a embriaguez for completa e o indivíduo estiver totalmente incapaz de entender o que está fazendo ou de controlar seus atos, ele poderá ser considerado inimputável.

Imagem de Embriaguez e Imputabilidade Penal

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Embriaguez e Imputabilidade Penal

Tipos de embriaguez e suas consequências

  • Embriaguez voluntária: Ocorre quando o indivíduo ingere bebida alcoólica conscientemente, com a intenção de se embriagar. Nessa situação, a embriaguez não exclui a imputabilidade, a menos que seja completa e o agente esteja totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Embriaguez culposa: Ocorre quando o indivíduo se embriaga por imprudência, negligência ou imperícia. As consequências são as mesmas da embriaguez voluntária.

  • Embriaguez completa: Ocorre quando o indivíduo perde completamente a capacidade de entender o que está fazendo e de controlar seus atos. Nessa situação, a imputabilidade é excluída.

Por que a importância do artigo 28?

  • Responsabilidade penal: Define as condições em que a embriaguez pode ou não excluir a responsabilidade penal.

  • Proteção da sociedade: Evita que pessoas usem a embriaguez como justificativa para cometer crimes.

  • Individualização da pena: Permite que a pena seja adaptada a cada caso, considerando o grau de embriaguez e a capacidade de entendimento do agente.

Em termos o texto do Artigo 28, do Código Penal destaca:

O artigo 28 do Código Penal estabelece que a embriaguez não exclui a imputabilidade penal, a menos que seja completa e o agente esteja totalmente incapaz de entender o que está fazendo. Essa norma visa garantir a responsabilização penal de quem comete crimes sob o efeito de álcool ou outras drogas, mas também reconhece a possibilidade de exclusão da imputabilidade em casos extremos.

O artigo 28 do Código Penal Brasileiro trata de situações em que o agente de um crime alega ter agido sob influência de emoções fortes, como a paixão, ou sob o efeito de álcool ou outras substâncias. A lei busca estabelecer os limites da responsabilidade penal nessas circunstâncias.

I. Emoção ou Paixão

O artigo estabelece que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal. Isso significa que uma pessoa que comete um crime impulsionada por sentimentos intensos, como raiva, ciúme ou amor, não pode usar essas emoções como justificativa para isentar-se da responsabilidade penal.

Por que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade?

  • Capacidade de entender: Em geral, as pessoas que agem sob o impulso de emoções ou paixões são capazes de entender o caráter ilícito de seus atos.

  • Controle dos impulsos: Embora as emoções sejam poderosas, as pessoas são capazes de controlar seus impulsos e escolher não agir de forma impulsiva.

II. Embriaguez

A embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, também não exclui a imputabilidade penal, salvo em casos excepcionais.

  • Embriaguez voluntária ou culposa: Quando uma pessoa se embriaga por sua própria vontade ou por negligência, ela responde pelos crimes que cometer, mesmo que esteja sob o efeito de álcool ou outras drogas.

  • Embriaguez completa e fortuita: O §1º do artigo 28 prevê uma exceção: se a embriaguez for completa, ou seja, se a pessoa perder completamente a capacidade de entender o que está fazendo, e essa embriaguez for causada por um evento fortuito (acidente) ou força maior (evento imprevisível), a pessoa poderá ser isenta de pena.

  • Embriaguez incompleta e fortuita: O §2º do artigo 28 prevê que, se a embriaguez for incompleta e causada por um evento fortuito ou força maior, a pena pode ser reduzida.

Por que a embriaguez geralmente não exclui a imputabilidade?

  • Escolha individual: A decisão de ingerir álcool ou outras drogas é, em geral, uma escolha individual.

  • Previsibilidade: As pessoas sabem que o consumo de álcool ou drogas pode afetar suas capacidades cognitivas.

  • Proteção da sociedade: A lei busca proteger a sociedade de pessoas que cometem crimes sob o efeito de álcool ou outras drogas.

Conclusão

O artigo 28 do Código Penal estabelece que, em regra, a emoção, a paixão e a embriaguez não excluem a responsabilidade penal. No entanto, há exceções para casos de embriaguez completa e fortuita, em que a pessoa perde completamente a capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos.

É importante ressaltar que a avaliação da imputabilidade em cada caso é feita de forma individualizada, levando em consideração todas as circunstâncias do fato.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 28 do Código Penal Brasileiro: Emoção, Paixão e Embriaguez. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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