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sábado, 29 de março de 2025

Arrependimento Eficaz no Direito Penal

 



Arrependimento Eficaz no Direito Penal




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Arrependimento Eficaz no Direito Penal


O arrependimento eficaz é um instituto do direito penal brasileiro que prevê a exclusão da punibilidade em crimes tentados, nos quais o agente, após iniciar a execução do delito, impede a sua consumação.

Previsão Legal:

  • O arrependimento eficaz está previsto no artigo 15 do Código Penal brasileiro:

    • "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."  


Requisitos para a Aplicação:

Para que o arrependimento eficaz seja considerado e a punibilidade seja excluída, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Início da execução: O agente deve ter iniciado a execução do crime, ou seja, ter praticado atos que caracterizem o início da ação criminosa.

  • Não consumação do crime: O crime não pode ter sido consumado. O arrependimento eficaz só se aplica a crimes tentados.

  • Impedimento da consumação: O agente deve impedir a consumação do crime, ou seja, deve tomar medidas eficazes para evitar que o resultado pretendido ocorra.

  • Ato voluntário: O impedimento da consumação deve ser realizado por livre e espontânea vontade do agente, sem coação ou influência externa.

Exemplo:

  • Um indivíduo dispara uma arma de fogo contra outra pessoa, com a intenção de matá-la. No entanto, após o disparo, ele se arrepende e socorre a vítima, levando-a ao hospital e salvando sua vida. Nesse caso, o indivíduo praticou o arrependimento eficaz e, portanto, não responderá pelo crime de homicídio tentado, mas poderá responder pelos atos já praticados, como o disparo da arma de fogo.

Importância:

  • O arrependimento eficaz busca incentivar o agente a desistir da prática do crime, evitando a consumação do delito e protegendo a vítima.

  • Ao excluir a punibilidade, o instituto busca estimular o agente a se arrepender e a corrigir suas ações, contribuindo para a segurança da sociedade.

Diferença entre Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária:

  • Desistência Voluntária: O agente desiste de prosseguir na execução do crime, mesmo podendo fazê-lo.

  • Arrependimento Eficaz: O agente impede a consumação do crime, após ter esgotado todos os atos executórios que estavam ao seu alcance.

Em ambos os casos, o agente só responde pelos atos já praticados.





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MARTINS, Julio Cesar. Arrependimento Eficaz no Direito Penal. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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