Artigo 5º do Código Civil Brasileiro:
A Cessação da Menoridade e a Capacidade Civil
Artigo 5º do Código Civil Brasileiro: A Cessação da Menoridade e a Capacidade Civil
O artigo 5º do Código Civil Brasileiro trata de um marco importante na vida de uma pessoa: a cessação da menoridade e a aquisição da capacidade civil plena.
O que diz o artigo?
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
O que isso significa?
Cessação da menoridade: Aos 18 anos completos, uma pessoa deixa de ser considerada menor de idade e passa a ser considerada maior de idade.
Capacidade civil plena: Com a maioridade, a pessoa adquire a capacidade de praticar todos os atos da vida civil, ou seja, pode celebrar contratos, adquirir bens, votar, casar, entre outros.
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Parágrafo único:
O artigo 5º possui um parágrafo único que prevê a possibilidade de cessação antecipada da incapacidade para os menores, em algumas situações específicas, como por exemplo, pelo casamento.
Por que a idade de 18 anos é considerada a idade da maioridade?
A escolha dos 18 anos como idade da maioridade é uma convenção social e jurídica, baseada na ideia de que, a partir dessa idade, a pessoa já possui maturidade suficiente para tomar decisões sobre sua vida.
Consequências da maioridade:
Responsabilidade civil: O maior de idade responde pelos seus atos, podendo ser responsabilizado civilmente por danos causados a terceiros.
Responsabilidade penal: A partir dos 18 anos, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos.
Direito de voto: O maior de idade tem o direito de votar e ser votado.
Capacidade para o casamento: O maior de idade pode se casar sem necessidade de autorização dos pais.
Em resumo, o artigo 5º do Código Civil estabelece que a maioridade civil se adquire aos 18 anos completos, momento em que a pessoa passa a ter plena capacidade para praticar todos os atos da vida civil.
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