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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Artigo 48 do ECA: O Direito à Origem Biológica do Adotado

 

 


Artigo 48 do ECA:

O Direito à Origem Biológica do Adotado




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Artigo 48 do ECA: O Direito à Origem Biológica do Adotado

O Artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata de um direito fundamental para pessoas adotadas: o direito de conhecer sua origem biológica.

O que o Artigo 48 estabelece?

De forma simples, o Artigo 48 garante que:

  • O adotado tem direito à informação: Ao completar 18 anos, a pessoa adotada pode solicitar acesso aos seus registros de nascimento e demais informações relacionadas à sua origem biológica.

  • Acesso irrestrito: Esse acesso deve ser irrestrito, ou seja, a pessoa adotada não precisa de autorização judicial para obter essas informações.

Por que esse direito é importante?

  • Identidade: Conhecer a origem biológica é fundamental para a construção da identidade pessoal, permitindo que a pessoa compreenda suas raízes e história familiar.

  • Bem-estar psicológico: Estudos demonstram que conhecer a origem biológica pode contribuir para o bem-estar psicológico e emocional da pessoa adotada.

  • Direito à informação: O direito à informação é um direito fundamental de toda pessoa e o Artigo 48 garante esse direito aos adotados.

Como funciona na prática?

A forma como esse direito é exercido pode variar de acordo com a legislação de cada estado e com as políticas de cada cartório. No entanto, em geral, o processo envolve:

  • Pedido formal: A pessoa adotada deve apresentar um pedido formal ao cartório de registro civil onde se encontra o registro de seu nascimento.

  • Análise do pedido: O cartório irá analisar o pedido e verificar a possibilidade de fornecer as informações solicitadas.

  • Acesso aos registros: Se a solicitação for deferida, a pessoa adotada terá acesso aos registros de nascimento e demais informações relevantes.

Limitações e desafios

Apesar de ser um direito garantido por lei, o exercício desse direito pode enfrentar algumas dificuldades, como:

  • Falta de informações: Em alguns casos, pode ser difícil localizar informações sobre a origem biológica, especialmente se a adoção ocorreu há muito tempo ou se os registros foram perdidos.

  • Sigilo: Algumas adoções podem ter sido realizadas sob sigilo, o que dificulta o acesso a informações.

  • Aspectos emocionais: Conhecer a origem biológica pode gerar sentimentos complexos e ambivalentes, exigindo acompanhamento psicológico em alguns casos.

Importância de um acompanhamento profissional

É importante que as pessoas que desejam conhecer sua origem biológica tenham acompanhamento de um profissional de psicologia ou serviço social, para que possam lidar com as possíveis emoções e desafios envolvidos nesse processo.

Em resumo, o Artigo 48 do ECA reconhece o direito da pessoa adotada de conhecer sua origem biológica, garantindo que ela tenha acesso às informações necessárias para construir sua identidade e bem-estar.





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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 48 do ECA: O Direito à Origem Biológica do Adotado. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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