Embargos à Execução Fiscal - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [ESTADO]
[NOME DO EMBARGANTE], já qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
com fundamento nos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I. DOS FATOS
[NOME DO EMBARGANTE], pessoa física, inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], é proprietário do imóvel situado à [ENDEREÇO DO IMÓVEL], [CIDADE], [ESTADO].
Em [DATA], o Embargante recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº [NÚMERO DA CDA] emitida pela [NOME DA FAZENDA PÚBLICA], informando a existência de débito referente ao [DESCRIÇÃO DO DÉBITO], no valor total de R$ [VALOR DO DÉBITO].
Inconformado com a cobrança, o Embargante apresentou [DESCRIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO] em [DATA], protocolado sob o nº [NÚMERO DO PROTOCOLO].
No entanto, o [NOME DA FAZENDA PÚBLICA] indeferiu o recurso administrativo do Embargante, por meio do [DESCRIÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO] em [DATA].
Diante da negativa da Administração Pública em reconhecer a inexistência do débito ou em parcelá-lo, o Embargante busca, por meio dos presentes Embargos à Execução Fiscal, impugnar a CDA e evitar a penhora de seus bens.
II. DO DIREITO
2.1. Da Cabimento dos Embargos à Execução Fiscal
Os Embargos à Execução Fiscal são cabíveis na hipótese em tela, conforme previsto no Artigo 16 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980):
Art. 16. São cabíveis embargos à execução fiscal quando:
I - o débito não existir, ou for inexigível;
II - a execução for penosa para o devedor, em virtude de sua situação pessoal ou familiar;
III - o penhor recair sobre bens impenhoráveis;
IV - a Fazenda Pública não for titular do crédito;
V - o crédito tributário for nulo ou anulável;
VI - a execução se fundar em título inexequível.
No caso em tela, os Embargos à Execução Fiscal são cabíveis porque:
O débito é inexistente ou inexigível: O ato administrativo de lançamento do débito foi eivado de vícios, conforme demonstrado anteriormente.
A execução é penosa para o devedor: O Embargante é pessoa física e a penhora de seus bens pode comprometer seu patrimônio e levar à sua insolvência.
2.2. Da Impugnação à CDA
O Embargante impugna a CDA por estar eivada dos seguintes vícios:
Vício de forma: A CDA não contém os requisitos mínimos exigidos pela legislação, tais como a identificação do devedor, do credor e do débito.
Vício de conteúdo: A CDA não demonstra a exigibilidade do débito, pois o ato administrativo de lançamento do débito foi eivado de vícios.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, o Embargante requer:
A CITAÇÃO da [NOME DA FAZENDA PÚBLICA] para apresentar resposta, sob pena de revelia;
A ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, com a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO e a ANULAÇÃO DA CDA nº [NÚMERO DA CDA], nos termos do Artigo 16 da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980);
A CONDENAÇÃO DA [NOME DA FAZENDA PÚBLICA] ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
A JUSTIÇA GRATUITA, caso comprovado o estado de hipossuficiência do Embargante.
Dá-se à causa o valor de R$ [VALOR DA CAUSA].
Termos em que,
Pede Deferimento.
[Local e data]
[NOME DO ADVOGADO]
OAB/UF nº [NÚMERO DA OAB]
Procuração em anexo
[ANEXOS]
Procuração
[DOCUMENTOS COMPROVATIVOS]
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