Efeitos da Derrogação:
Atos Práticos sob a Vigência da Norma Derrogada
Efeitos da Derrogação: Atos Práticos sob a Vigência da Norma Derrogada
A derrogação, como vimos, consiste na revogação parcial de uma norma jurídica. Mas o que acontece com os atos praticados sob a vigência da norma que foi parcialmente revogada? Essa é uma questão relevante, especialmente quando se considera a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.
Em regra geral, a derrogação não retroage. Isso significa que os atos praticados enquanto a norma ainda estava em vigor, mesmo na parte que foi derrogada, continuam válidos e produzem os seus efeitos.
No entanto, existem algumas exceções e nuances a serem consideradas:
Natureza do ato: Atos que criam situações jurídicas definitivas, como a aquisição da propriedade, geralmente não são afetados pela derrogação posterior.
Direitos adquiridos: Direitos que já foram consolidados sob a égide da norma antiga, como um direito à pensão, por exemplo, geralmente permanecem inalterados.
Expectativas legítimas: Pessoas que agiram de boa-fé, baseando-se na norma anterior, podem ter suas expectativas legítimas protegidas.
Por que a derrogação não retroage, em regra?
Segurança jurídica: A retroatividade de uma norma poderia gerar insegurança jurídica, pois as pessoas não teriam certeza sobre quais normas se aplicam a determinadas situações.
Estabilidade das relações sociais: A alteração das regras do jogo no meio de uma partida poderia gerar conflitos e instabilidade nas relações sociais.
Exemplos:
Código de Trânsito Brasileiro: Se uma norma do Código de Trânsito Brasileiro que estabelecia uma determinada velocidade máxima for derrogada, as multas aplicadas com base nessa norma antes da derrogação continuam válidas.
Direito do Consumidor: Se uma lei que protegia os consumidores de determinada prática abusiva for parcialmente revogada, os contratos celebrados anteriormente à revogação continuam válidos e os consumidores continuam protegidos pelos direitos adquiridos.
Em resumo:
A derrogação, em regra, não afeta os atos praticados sob a vigência da norma antiga. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a natureza do ato, os direitos adquiridos e as expectativas legítimas das partes envolvidas.
É importante ressaltar que a aplicação das regras sobre derrogação pode variar de acordo com o ramo do direito e o ordenamento jurídico de cada país.
Gostaria de aprofundar em algum outro aspecto da derrogação?
Possíveis tópicos para discussão:
Conflitos entre a norma antiga e a norma nova: Como resolver os conflitos que podem surgir entre as normas?
Efeito da derrogação sobre os contratos: Como a derrogação afeta os contratos em curso?
Derrogação e direito penal: Quais as peculiaridades da aplicação da derrogação no direito penal?
Se tiver alguma dúvida específica, por favor, não hesite em perguntar.
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