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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Efeitos da Derrogação: Atos Práticos sob a Vigência da Norma Derrogada

 




Efeitos da Derrogação:

Atos Práticos sob a Vigência da Norma Derrogada





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Efeitos da Derrogação: Atos Práticos sob a Vigência da Norma Derrogada

A derrogação, como vimos, consiste na revogação parcial de uma norma jurídica. Mas o que acontece com os atos praticados sob a vigência da norma que foi parcialmente revogada? Essa é uma questão relevante, especialmente quando se considera a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.

Em regra geral, a derrogação não retroage. Isso significa que os atos praticados enquanto a norma ainda estava em vigor, mesmo na parte que foi derrogada, continuam válidos e produzem os seus efeitos.

No entanto, existem algumas exceções e nuances a serem consideradas:

  • Natureza do ato: Atos que criam situações jurídicas definitivas, como a aquisição da propriedade, geralmente não são afetados pela derrogação posterior.

  • Direitos adquiridos: Direitos que já foram consolidados sob a égide da norma antiga, como um direito à pensão, por exemplo, geralmente permanecem inalterados.

  • Expectativas legítimas: Pessoas que agiram de boa-fé, baseando-se na norma anterior, podem ter suas expectativas legítimas protegidas.

Por que a derrogação não retroage, em regra?

  • Segurança jurídica: A retroatividade de uma norma poderia gerar insegurança jurídica, pois as pessoas não teriam certeza sobre quais normas se aplicam a determinadas situações.

  • Estabilidade das relações sociais: A alteração das regras do jogo no meio de uma partida poderia gerar conflitos e instabilidade nas relações sociais.

Exemplos:

  • Código de Trânsito Brasileiro: Se uma norma do Código de Trânsito Brasileiro que estabelecia uma determinada velocidade máxima for derrogada, as multas aplicadas com base nessa norma antes da derrogação continuam válidas.

  • Direito do Consumidor: Se uma lei que protegia os consumidores de determinada prática abusiva for parcialmente revogada, os contratos celebrados anteriormente à revogação continuam válidos e os consumidores continuam protegidos pelos direitos adquiridos.

Em resumo:

A derrogação, em regra, não afeta os atos praticados sob a vigência da norma antiga. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a natureza do ato, os direitos adquiridos e as expectativas legítimas das partes envolvidas.

É importante ressaltar que a aplicação das regras sobre derrogação pode variar de acordo com o ramo do direito e o ordenamento jurídico de cada país.

Gostaria de aprofundar em algum outro aspecto da derrogação?

Possíveis tópicos para discussão:

  • Conflitos entre a norma antiga e a norma nova: Como resolver os conflitos que podem surgir entre as normas?

  • Efeito da derrogação sobre os contratos: Como a derrogação afeta os contratos em curso?

  • Derrogação e direito penal: Quais as peculiaridades da aplicação da derrogação no direito penal?

Se tiver alguma dúvida específica, por favor, não hesite em perguntar.






MARTINS, Julio Cesar. Efeitos da Derrogação: Atos Práticos sob a Vigência da Norma Derrogada. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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