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quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Bagatela Própria: Uma Breve Explicação

 



Bagatela Própria: Uma Breve Explicação






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Bagatela Própria: Uma Breve Explicação

Bagatela própria é um conceito jurídico que se aplica a determinadas condutas criminosas, nas quais a mínima relevância do fato faz com que a tipicidade material seja excluída. Em outras palavras, a conduta, embora se encaixe formalmente em um tipo penal, não é considerada um crime por não gerar um dano socialmente relevante.

Para que a bagatela própria seja reconhecida, é necessário que a conduta apresente as seguintes características:

  • Mínima ofensividade: A conduta deve causar um dano ínfimo ao bem jurídico tutelado.

  • Ausência de periculosidade social da ação: A conduta não representa um risco significativo à sociedade.

  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento: O agente não demonstra uma culpabilidade acentuada.

  • Inexpressividade da lesão jurídica: O dano causado é tão pequeno que não justifica a aplicação da pena.

Em resumo, a bagatela própria é um mecanismo utilizado pelo Direito Penal para evitar a punição de condutas que, embora formalmente típicas, são insignificantes do ponto de vista social.

Exemplo: Imagine uma pessoa que furta um lápis de um colega de trabalho. Embora o furto seja um crime, a mínima relevância do objeto furtado pode levar o juiz a reconhecer a bagatela própria e absolver o acusado.

Importante: A análise da bagatela própria é feita caso a caso pelo juiz, levando em consideração as particularidades de cada situação.




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MARTINS, Julio Cesar. Bagatela Própria: Uma Breve Explicação. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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