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sábado, 26 de outubro de 2024

Teoria Concretista Intermediária: Uma Abordagem Mais Nuançada da Ação

 




Teoria Concretista Intermediária:

Uma Abordagem Mais Nuançada da Ação






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Teoria Concretista Intermediária: Uma Abordagem Mais Nuançada da Ação

A teoria concretista intermediária busca encontrar um ponto de equilíbrio entre as teorias clássicas da ação, buscando uma compreensão mais precisa e abrangente do instituto. Essa abordagem, embora não seja uma teoria dominante, oferece uma perspectiva interessante e contribui para o debate sobre a natureza jurídica da ação.

Principais características:

  • Autonomia da ação: Assim como a teoria concreta, a teoria intermediária reconhece a autonomia da ação em relação ao direito material. Isso significa que a ação não se confunde com o direito material, mas é um instrumento processual autônomo para a sua realização.

  • Vinculação à existência do direito material: Ao mesmo tempo, a teoria intermediária mantém um vínculo entre a ação e o direito material. A ação pressupõe a existência de um direito material violado ou ameaçado, ou seja, não há ação sem direito.

  • Condições da ação: A teoria intermediária enfatiza a importância das condições da ação (legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido) como requisitos para o exercício válido da ação. Essas condições garantem que a ação seja exercida de forma adequada e que o Estado-juiz possa se pronunciar sobre a questão posta em juízo.

  • Natureza jurídica da ação: A ação é vista como um direito potestativo, ou seja, um poder jurídico que o titular possui de provocar a atividade jurisdicional e de modificar uma situação jurídica.

Diferenças em relação às teorias clássicas:

  • Teoria concreta: A teoria concreta enfatiza a autonomia da ação em relação ao direito material, mas não estabelece um vínculo tão claro entre ambos.

  • Teoria abstrata: A teoria abstrata, por sua vez, tende a identificar a ação com o direito material, negligenciando sua natureza processual.

Importância da teoria concretista intermediária:

  • Nuança: A teoria intermediária oferece uma visão mais completa da ação, considerando tanto sua autonomia quanto sua vinculação ao direito material.

  • Equilíbrio: Ao enfatizar as condições da ação, a teoria intermediária contribui para uma análise mais rigorosa da admissibilidade das demandas.

  • Atualidade: Essa teoria tem sido utilizada por diversos autores para analisar questões complexas do processo civil, como a tutela provisória e a ação coletiva.

Em resumo, a teoria concretista intermediária representa uma tentativa de superar as limitações das teorias clássicas, oferecendo uma visão mais equilibrada e atualizada sobre a natureza jurídica da ação. Essa teoria tem se mostrado relevante para o estudo e a aplicação do direito processual civil.



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MARTINS, Julio Cesar. Teoria Concretista Intermediária: Uma Abordagem Mais Nuançada da Ação. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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