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quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Preempção/Preferência: O Direito de Ser o Primeiro

 


Preempção/Preferência: O Direito de Ser o Primeiro





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Preempção/Preferência: O Direito de Ser o Primeiro

Preempção ou preferência é um instituto jurídico que confere a determinada pessoa ou grupo o direito de adquirir um bem ou direito antes de terceiros, nas mesmas condições e preço oferecidos por um terceiro interessado em vendê-lo. Em outras palavras, é o direito de ter preferência na compra de algo.  

Como funciona na prática?

Imagine que você vende sua casa para o seu vizinho, mas inclui uma cláusula de preferência no contrato. Isso significa que se, no futuro, o seu vizinho decidir vender a casa, ele é obrigado a te oferecer primeiro, nas mesmas condições que ele recebeu de um terceiro interessado. Se você aceitar a oferta, a casa volta para você.

Para que serve a preempção?

  • Manutenção do patrimônio: Em famílias, por exemplo, a preempção pode ser utilizada para manter um imóvel dentro da família, evitando que seja vendido para um estranho.
  • Proteção de direitos: Em alguns casos, a preempção é utilizada para proteger direitos específicos, como o direito de vizinhança.
  • Garantia de continuidade: Em negócios, a preempção pode ser utilizada para garantir a continuidade de uma determinada atividade, como a exploração de um imóvel comercial.

Tipos de Preempção:

  • Legal: Estabelecida por lei, como o direito de preempção do cônjuge em relação aos bens do casal.
  • Convencional: Estabelecida por acordo entre as partes, como no exemplo da venda da casa para o vizinho.

Requisitos para a Preempção:

  • Oferta ao preempto: O vendedor deve oferecer o bem ao preempto nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
  • Prazo para exercício: O preempto tem um prazo para exercer seu direito, que varia conforme a lei ou o acordo entre as partes.
  • Igualdade de condições: O preempto deve aceitar a oferta nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Exemplo:

Um condomínio possui uma cláusula de preempção em seu regulamento interno. Isso significa que se um condômino decidir vender seu apartamento, ele deve oferecer primeiro aos demais condôminos, antes de colocá-lo à venda no mercado aberto.

Em resumo:

A preempção é um mecanismo jurídico que garante a um determinado sujeito o direito de adquirir um bem antes de terceiros, em condições de igualdade. É uma ferramenta importante para proteger interesses individuais e coletivos, e deve ser utilizada com cautela, observando sempre os limites legais.


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MARTINS, Julio Cesar. Preempção/Preferência: O Direito de Ser o Primeiro. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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