Iter Criminis: O Caminho do Crime
Iter Criminis: O Caminho do Crime
Iter criminis é um termo em latim que, traduzido literalmente, significa "caminho do crime". No Direito Penal, ele se refere ao percurso que um delito percorre desde a sua concepção até a sua consumação. Em outras palavras, é a sequência de atos que o agente pratica para a realização de um crime.
Características:
- Sequencialidade: As etapas do iter criminis ocorrem em uma ordem lógica, uma após a outra.
- Não obrigatoriedade de todas as etapas: Nem todos os crimes passam por todas as etapas do iter criminis. Por exemplo, crimes culposos podem não ter uma fase de cogitação tão elaborada.
- Relevância penal: Cada etapa do iter criminis possui relevância penal, podendo gerar diferentes consequências jurídicas.
Etapas do Iter Criminis:
O iter criminis pode ser dividido em duas grandes fases:
1. Fase Interna (Subjetiva):
- Cogitação: É a fase inicial, onde o agente apenas pensa em cometer o crime. É uma fase puramente mental, sem qualquer exteriorização.
- Resolução: O agente toma a decisão de cometer o crime. É o momento em que a ideia se transforma em um propósito concreto.
2. Fase Externa (Objetiva):
- Atos preparatórios: São atos que, embora não sejam diretamente dirigidos à consumação do crime, visam facilitar sua prática. Por exemplo, adquirir uma arma para cometer um roubo.
- Atos de execução: São os atos que visam diretamente à consumação do crime. Por exemplo, efetuar um disparo contra a vítima em um homicídio.
- Consumação: É o momento em que o crime se realiza plenamente, atingindo todos os elementos do tipo penal.
Relevância Penal das Etapas:
- Cogitação e resolução: Em regra, não são puníveis. A punição de pensamentos seria uma violação à liberdade individual.
- Atos preparatórios: Geralmente não são puníveis, a não ser que estejam previstos expressamente como crime em lei.
- Atos de execução: São puníveis, mesmo que o crime não se consume. Essa é a regra da tentativa, prevista no Código Penal.
- Consumação: É a forma mais grave do crime, geralmente com penas mais elevadas.
Exemplo:
Imagine um indivíduo que planeja roubar um banco. A cogitação seria o momento em que ele pensa pela primeira vez nesse crime. A resolução seria quando ele decide que irá cometer o roubo. Os atos preparatórios seriam a aquisição de uma arma e a escolha do banco a ser assaltado. Os atos de execução seriam a entrada no banco e a ameaça aos funcionários. A consumação seria o momento em que ele sai do banco com o dinheiro.
Observação:
A classificação e a nomenclatura das etapas do iter criminis podem variar de acordo com a doutrina e a legislação de cada país. No entanto, a ideia central é sempre a mesma: analisar o caminho percorrido por um delito desde a sua concepção até a sua consumação.
Gostaria de aprofundar algum ponto específico sobre o iter criminis?
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