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quarta-feira, 2 de outubro de 2024

Diferenças entre Medidas Socioeducativas e Cumprimento de Pena na Legislação Brasileira:

 



Diferenças entre Medidas Socioeducativas e Cumprimento de Pena na Legislação Brasileira:




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Diferenças entre Medidas Socioeducativas e Cumprimento de Pena na Legislação Brasileira:


Introdução:

Ao abordarmos as diferenças entre medidas socioeducativas e cumprimento de pena na legislação brasileira, é crucial mergulharmos em uma análise profunda e contextualizada, amparada por fontes confiáveis e reconhecidas. Para tanto, utilizaremos como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990 - e o Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/1940, desvendando as nuances e distinções entre esses dois pilares do sistema jurídico brasileiro.

1. Abrangência e Público-Alvo:

  • Medidas Socioeducativas: Direcionadas exclusivamente a adolescentes entre 12 e 18 anos que cometeram atos infracionais. O foco reside na proteção integral e na socioeducação, priorizando a ressocialização e o retorno ao convívio social. (ECA, Art. 112)

  • Cumprimento de Pena: Aplica-se a maiores de 18 anos que cometeram crimes. Visa à punição e à reintegração do indivíduo à sociedade, por meio do trabalho, da educação e da assistência social. (Código Penal, Art. 1º)

Aplicação:

  • Medidas Socioeducativas: Destinadas a adolescentes entre 12 e 18 anos que cometeram atos infracionais. Visam a proteção integral e a socioeducação, priorizando a ressocialização e o retorno ao convívio social. Regulamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990.

  • Cumprimento de Pena: Aplicado a maiores de 18 anos que cometeram crimes. Visa à punição e à reintegração do indivíduo à sociedade, mediante trabalho, educação e assistência social. Regulamentado pelo Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/1940.

Natureza:

  • Medidas Socioeducativas: Possuem caráter socioeducativo e pedagógico, não sendo punitivas. Focam na reabilitação, na responsabilização e na reinserção social do adolescente.

  • Cumprimento de Pena: Possui caráter punitivo, visando à sanção pelo crime cometido. A pena visa à retribuição pelo dano causado e à dissuasão de novas infrações.

Objetivos:

  • Medidas Socioeducativas:

    • Art. 112 do ECA:

      • Reafirmar o valor social da lei;

      • Proporcionar ao adolescente o desenvolvimento de senso de responsabilidade;

      • Prestar-lhe o atendimento necessário;

      • Proteger a comunidade contra a reiteração de infrações.

  • Cumprimento de Pena:

    • Art. 1º do Código Penal:

      • Crimes são punidos com as penas estabelecidas em lei.

      • A pena visa à prevenção do crime, à ressocialização do condenado e à proteção da ordem jurídica.

Medidas Aplicáveis:

  • Medidas Socioeducativas:

    • Art. 112 do ECA:

      • Advertência;

      • Obrigação de reparar o dano;

      • Prestação de serviços à comunidade;

      • Liberdade assistida;

      • Internação em regime de semiliberdade;

      • Internação em estabelecimento educacional.

  • Cumprimento de Pena:

    • Art. 33 do Código Penal:

      • Pena privativa de liberdade;

      • Restritiva de direitos;

      • Multa.

Regime de Cumprimento:

  • Medidas Socioeducativas:

    • Art. 115 do ECA:

      • Medidas em meio aberto;

      • Medidas em meio fechado.

  • Cumprimento de Pena:

    • Art. 38 do Código Penal:

      • Regime fechado;

      • Regime semiaberto;

      • Regime aberto.

Progressão:

  • Medidas Socioeducativas:

    • Art. 120 do ECA:

      • Progressão de acordo com o cumprimento das obrigações e o desenvolvimento do adolescente.

  • Cumprimento de Pena:

    • Art. 110 do Código Penal:

      • Progressão de acordo com o bom comportamento e a participação em atividades de ressocialização.

Prazo Máximo:

  • Medidas Socioeducativas:

    • Art. 121 do ECA:

      • 3 anos para a internação em estabelecimento educacional.

  • Cumprimento de Pena:

    • Art. 33 do Código Penal:

      • Varia de acordo com o crime cometido.

Extinção:

  • Medidas Socioeducativas:

    • Art. 122 do ECA:

      • Extinção por cumprimento integral, transcurso do prazo máximo, atingimento da maioridade penal, etc.

  • Cumprimento de Pena:

    • Art. 80 do Código Penal:

      • Extinção por cumprimento integral, transcurso do tempo, etc.

Observações:

  • As medidas socioeducativas devem ser individualizadas e adequadas à gravidade do ato infracional e à capacidade de ressocialização do adolescente.

  • A pena deve ser proporcional ao crime cometido e atender aos princípios da individualização e da ressocialização.

Em resumo:

  • Medidas socioeducativas: Focam na proteção e na ressocialização do adolescente, buscando sua reintegração à sociedade.

  • Cumprimento de pena: Visa à punição pelo crime cometido e à reintegração do indivíduo à sociedade, mediante trabalho

Fontes

  1. Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848/1940.

  2. docplayer.com.br/4119248-Ressocializacao-da-crianca-e-do-adolescente-em-conflito-com-a-lei.html

  3. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990

Fonte de referência, estudo e pesquisa: TJDFT


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MARTINS, Julio Cesar. Diferenças entre Medidas Socioeducativas e Cumprimento de Pena na Legislação Brasileira. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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