O tributo é o gênero que abrange cinco espécies tributárias, conforme definido no Código Tributário Nacional (CTN) - Parte 1/2
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O
tributo é o gênero que abrange cinco espécies tributárias, conforme definido no Código
Tributário Nacional (CTN):
- Impostos:
São tributos que não possuem uma destinação específica, ou seja, a
arrecadação dos impostos não está vinculada a uma contraprestação direta
do Estado. Exemplos: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
- Taxas:
São tributos cobrados pela utilização de serviços públicos
específicos, como a emissão de documentos, a fiscalização de atividades e
a utilização de bens públicos. A taxa deve ser equivalente ao custo do
serviço prestado pelo Estado. Exemplos: Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de
Emissão de Alvará, Taxa de Uso de Aeroportos.
- Contribuições
de Melhoria: São tributos cobrados de proprietários de
imóveis que se beneficiam de obras públicas de infraestrutura, como
pavimentação, drenagem e construção de redes de água e esgoto. A
contribuição deve ser proporcional à valorização do imóvel decorrente da
obra. Exemplos: Contribuição de Melhoria por Pavimentação, Contribuição de
Melhoria por Drenagem, Contribuição de Melhoria por Implantação de Rede de
Água e Esgoto.
- Contribuições
Sociais: São tributos destinados ao financiamento
da seguridade social, como a Previdência Social e a Saúde Pública. As
contribuições sociais podem ser pagas por trabalhadores, empresas ou pelo
próprio Estado. Exemplos: Contribuição Previdenciária, Contribuição para
Saúde Pública, Contribuição Sindical.
- Empréstimos
Compulsórios: São tributos criados em situações
excepcionais de calamidade pública ou guerra, com o objetivo de financiar
despesas extraordinárias do Estado. Os empréstimos compulsórios devem ser
restituídos aos contribuintes em um prazo determinado, com juros e correção
monetária.
É importante lembrar que, além das cinco espécies
mencionadas acima, a Constituição Federal também prevê a existência de outras
espécies de tributos, como as contribuições para o custeio de atividades de
interesse social e as contribuições profissionais.
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