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sábado, 21 de setembro de 2024

Derrogação vs. Revogação: Uma Comparação Detalhada

 



Derrogação vs. Revogação:

Uma Comparação Detalhada





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Derrogação vs. Revogação: Uma Comparação Detalhada

Derrogação e revogação são termos jurídicos que se referem à cessação da eficácia de uma norma jurídica, seja ela uma lei, um decreto ou outro ato normativo. Embora ambos os conceitos visem a mesma finalidade, eles apresentam diferenças importantes em relação à extensão da perda de validade da norma.

Revogação

  • Conceito: A revogação consiste na cessação total da vigência de uma norma jurídica. Isso significa que toda a norma, em sua integralidade, deixa de produzir efeitos a partir da entrada em vigor da norma revogadora.

  • Tipos de revogação:

    • Expressa: Quando a norma revogadora declara explicitamente que a norma anterior está revogada.

    • Tácita: Quando a nova norma é incompatível com a anterior, de forma que a aplicação simultânea de ambas se torna impossível.

Derrogação

  • Conceito: A derrogação é uma forma de revogação parcial. Nesse caso, apenas parte da norma anterior deixa de ser válida, enquanto o restante continua em vigor. É como se a norma anterior fosse "cortada" em algumas partes.

  • Motivo: A derrogação geralmente ocorre quando uma nova norma vem regulamentar de forma mais específica um determinado assunto que já era tratado pela norma antiga.

Quadro Comparativo

Característica

Revogação

Derrogação

Extensão da perda de validade

Total

Parcial

Natureza da incompatibilidade

Completa incompatibilidade

Incompatibilidade parcial

Efeitos

A norma revogada deixa de produzir efeitos em toda a sua extensão.

Apenas a parte incompatível da norma deixa de produzir efeitos.


Exemplos

  • Revogação: O Código Civil de 2002 revogou completamente o Código Civil de 1916.

  • Derrogação: Uma nova lei que altera apenas um artigo de uma lei anterior está realizando uma derrogação.

Importância da Distinção

A distinção entre derrogação e revogação é fundamental para a correta interpretação e aplicação das normas jurídicas. Ao identificar se houve revogação ou derrogação, os operadores do Direito podem determinar com precisão quais normas são aplicáveis a determinada situação.

Em resumo:

  • Revogação: A norma antiga desaparece por completo.

  • Derrogação: Apenas parte da norma antiga desaparece.

Observação: É importante ressaltar que a classificação de um ato normativo como revogatório ou derrogatório pode variar de acordo com a interpretação do caso concreto e a doutrina adotada.

Gostaria de explorar algum outro aspecto sobre a derrogação e a revogação?

Possíveis tópicos para discussão:

  • Efeitos da revogação e da derrogação: Quais as consequências jurídicas da perda de validade de uma norma?

  • Critérios para identificar a revogação e a derrogação: Como determinar se houve revogação ou derrogação em um caso concreto?

  • Relação entre revogação e ab-rogação: Qual a diferença entre esses dois termos?

Se você tiver alguma dúvida específica, por favor, não hesite em perguntar.







MARTINS, Julio Cesar. Derrogação vs. Revogação: Uma Comparação Detalhada. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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