Animus Furandi: Uma Análise Completa
Animus Furandi: Uma Análise Completa
O que é Animus Furandi?
Em Direito Penal, o animus furandi é um elemento subjetivo essencial para a configuração do crime de furto. Ele representa a intenção de subtrair, ou seja, a vontade livre e consciente do agente de se apoderar indevidamente de coisa alheia móvel.
Importância do Animus Furandi:
A presença do animus furandi distingue o furto de outros delitos, como o roubo, onde há o emprego de violência ou grave ameaça, ou o dano, onde o objetivo é destruir ou deteriorar.
Elementos do Animus Furandi:
- Intenção: A vontade de subtrair deve ser clara e presente no momento da conduta.
- Ilicitude: O agente deve ter consciência de que a subtração é proibida pela lei.
- Indevido: A subtração deve ser sem o consentimento do proprietário.
Legislação Penal Brasileira e o Animus Furandi:
Embora o termo "animus furandi" não esteja expressamente mencionado no Código Penal Brasileiro, o conceito está implícito na definição de furto. O artigo 155 do Código Penal tipifica o crime da seguinte forma:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, sem o consentimento do proprietário:
- Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Análise:
O verbo "subtrair" já implica a ideia de apoderar-se indevidamente, ou seja, com a intenção de tirar do outro. A expressão "sem o consentimento do proprietário" reforça a ideia de ilicitude e indevida apropriação.
Conclusões:
- O animus furandi é um elemento fundamental para a caracterização do crime de furto.
- A ausência dessa intenção afasta a configuração do delito.
- A legislação brasileira, embora não utilize o termo explicitamente, contempla o conceito em sua definição de furto.
Outras Considerações:
- Erro sobre a ilicitude: Se o agente acredita, de forma equivocada e inevitável, que a coisa é sua ou que tem autorização para subtraí-la, o animus furandi estará ausente, podendo excluir o crime ou atenuar a pena.
- Reparação do dano: A reparação do dano causado pelo furto não exime o agente da responsabilidade penal, mas pode ser considerada pelo juiz na dosimetria da pena.
Em resumo:
O animus furandi é a intenção de subtrair, um elemento subjetivo essencial para a configuração do crime de furto. Sua presença demonstra a vontade livre e consciente do agente de se apoderar indevidamente de coisa alheia móvel, configurando a conduta típica descrita no artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Para casos concretos, é fundamental buscar orientação profissional.
Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico do crime de furto ou do animus furandi?
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