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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

Animus Furandi: Uma Análise Completa

 





Animus Furandi: Uma Análise Completa





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Animus Furandi: Uma Análise Completa

O que é Animus Furandi?

Em Direito Penal, o animus furandi é um elemento subjetivo essencial para a configuração do crime de furto. Ele representa a intenção de subtrair, ou seja, a vontade livre e consciente do agente de se apoderar indevidamente de coisa alheia móvel.

Importância do Animus Furandi:

A presença do animus furandi distingue o furto de outros delitos, como o roubo, onde há o emprego de violência ou grave ameaça, ou o dano, onde o objetivo é destruir ou deteriorar.

Elementos do Animus Furandi:

  • Intenção: A vontade de subtrair deve ser clara e presente no momento da conduta.
  • Ilicitude: O agente deve ter consciência de que a subtração é proibida pela lei.
  • Indevido: A subtração deve ser sem o consentimento do proprietário.

Legislação Penal Brasileira e o Animus Furandi:

Embora o termo "animus furandi" não esteja expressamente mencionado no Código Penal Brasileiro, o conceito está implícito na definição de furto. O artigo 155 do Código Penal tipifica o crime da seguinte forma:

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa móvel alheia, sem o consentimento do proprietário:

    • Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Análise:

O verbo "subtrair" já implica a ideia de apoderar-se indevidamente, ou seja, com a intenção de tirar do outro. A expressão "sem o consentimento do proprietário" reforça a ideia de ilicitude e indevida apropriação.

Conclusões:

  • O animus furandi é um elemento fundamental para a caracterização do crime de furto.
  • A ausência dessa intenção afasta a configuração do delito.
  • A legislação brasileira, embora não utilize o termo explicitamente, contempla o conceito em sua definição de furto.

Outras Considerações:

  • Erro sobre a ilicitude: Se o agente acredita, de forma equivocada e inevitável, que a coisa é sua ou que tem autorização para subtraí-la, o animus furandi estará ausente, podendo excluir o crime ou atenuar a pena.
  • Reparação do dano: A reparação do dano causado pelo furto não exime o agente da responsabilidade penal, mas pode ser considerada pelo juiz na dosimetria da pena.

Em resumo:

O animus furandi é a intenção de subtrair, um elemento subjetivo essencial para a configuração do crime de furto. Sua presença demonstra a vontade livre e consciente do agente de se apoderar indevidamente de coisa alheia móvel, configurando a conduta típica descrita no artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

Observação: Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Para casos concretos, é fundamental buscar orientação profissional.

Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico do crime de furto ou do animus furandi?





MARTINS, Julio Cesar. Animus Furandi: Uma Análise Completa. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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