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quinta-feira, 29 de agosto de 2024

Análise do artigo 921, § 5º do CPC e os Próximos Passos

 




Análise do artigo 921, § 5º do CPC e os Próximos Passos





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Análise do artigo 921, § 5º do CPC e os Próximos Passos

Entendendo a Fase Processual

O artigo 921, §5º do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um momento crucial em um processo de execução: a análise da possibilidade de prescrição da dívida. Após as partes serem intimadas a se manifestarem sobre essa questão, o processo pode seguir por diferentes caminhos, dependendo das alegações e da decisão judicial.

Possíveis Cenários Após a Manifestação das Partes:

  1. Reconhecimento da Prescrição de Ofício:

    • Juiz reconhece a prescrição: Se o juiz, após analisar as manifestações das partes e os autos do processo, entender que a dívida está prescrita (ou seja, o prazo para cobrar a dívida já expirou), ele poderá reconhecer a prescrição de ofício.
    • Extinção do processo: Nesse caso, o processo será extinto, sem qualquer ônus para as partes. Isso significa que o credor não poderá mais cobrar a dívida e o devedor não precisará pagá-la.
  2. Manifestação das Partes e Decisão Judicial:

    • Partes discordam sobre a prescrição: Se as partes apresentarem argumentos contraditórios sobre a ocorrência da prescrição, o juiz deverá analisar as provas e decidir qual das alegações é mais convincente.
    • Decisão do juiz: A decisão do juiz poderá ser favorável ou desfavorável ao reconhecimento da prescrição. Se o juiz negar a prescrição, o processo seguirá seu curso normal, e o credor poderá prosseguir com a execução da dívida.

Importância da Fase:

  • Garantia do direito de defesa: Essa fase garante ao devedor a oportunidade de alegar a prescrição da dívida, um direito fundamental previsto em lei.
  • Prevenção de cobranças indevidas: O reconhecimento da prescrição evita que o devedor seja obrigado a pagar uma dívida que já não mais existe do ponto de vista jurídico.
  • Economia processual: A extinção do processo em razão da prescrição evita a prolongamento de um processo que não tem mais objeto.

Considerações Adicionais:

  • Prazo de 15 dias: As partes têm o prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a alegação de prescrição. É fundamental que as partes apresentem todos os argumentos e provas que considerem relevantes para o caso.
  • Auxílio de advogado: Recomenda-se que as partes procurem um advogado para as assistir nessa fase processual, pois o conhecimento técnico jurídico é essencial para a defesa dos seus interesses.

Em resumo:

A fase processual em que as partes são intimadas a se manifestarem sobre a eventual prescrição da pretensão executiva é de suma importância para a defesa dos direitos tanto do credor quanto do devedor. A decisão do juiz sobre o reconhecimento ou não da prescrição terá um impacto significativo no desfecho do processo.





MARTINS, Julio Cesar. Análise do artigo 921, § 5º do CPC e os Próximos Passos. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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