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quinta-feira, 18 de julho de 2024

Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar e quando utilizar?

 

Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar:

Como utilizar e quando utilizar?





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Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar e quando utilizar?


A imprecisão terminológica no campo jurídico é um problema que se manifesta desde a graduação em Direito até a prática profissional. A falta de ênfase na terminologia durante a formação, a complexa linguagem jurídica e as variações regionais e por área de especialização geram dúvidas e inseguranças no uso correto dos termos jurídicos.

As consequências da imprecisão terminológica são significativas. A má interpretação de mensagens, a incoerência na argumentação e a ineficácia da atuação profissional são alguns dos prejuízos que podem ser ocasionados pela falta de domínio da linguagem jurídica.

Para superar os desafios da (in)certeza terminológica, é fundamental investir na formação jurídica, com disciplinas específicas e atividades práticas que promovam a compreensão e o uso correto dos termos jurídicos. A consulta a dicionários e vocabulários especializados, a participação em eventos e cursos de atualização e o acompanhamento das mudanças na legislação e jurisprudência também são medidas importantes.

O domínio da terminologia jurídica é essencial para a comunicação eficaz entre profissionais do Direito e com o público em geral, para a coerência na argumentação e para a construção de um sistema jurídico mais transparente e acessível. Através do esforço individual e coletivo, é possível superar os obstáculos e garantir a correta utilização da linguagem jurídica.


PROPOR: 


É o termo empregado para casos iniciais. Pode ser utilizado em Petições Iniciais, Reconvenções, Oposições a Embargos à Execução.

Ex: Júlia vai propor Ação de Alimentos contra Pedro, o qual ficou responsável em ajudar no sustento do filho e não cumpriu.

Ex: O Ministério Público propôs denúncia contra Sérgio, por homicídio qualificado. A denúncia foi protocolada ontem, na Central de Inquéritos.


OPOR:


Deve ser utilizado em recursos apreciados pelo Juízo a quo, usado comumente aos Embargos de Declaração, porém pode ser utilizado para qualquer embargo onde não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição. Ex: O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos a execução (CPC, artigo 736).


INTERPOR:


Usado comumente em nosso sistema legislativo ao se referir aos Recursos, todavia, é utilizado mais usualmente quando apreciados no Juízo Ad quem, como na Apelação.

Ex: "O Ministério Público interpôs recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão que condenou o réu a dois anos e meio de detenção".

Ex: “Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze (15) dias” (CPC, artigo 508).


IMPETRAR:


Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.

Ex: "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional" (CF/88, artigo , LXX).

Ex: Candidato impetrou mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo de pessoa com deficiência em face do edital de um processo seletivo para provimento de cargo público, cujo edital não trouxe a previsão constitucional de reserva de vagas para profissionais nessa qualidade.


APRESENTAR:


É utilizado em peças como a Contestação, na apresentação de Rol de Testemunhas, Contrarrazões, Resposta à acusação, Apresentação de Quesitos, Alegações Finais, Ação Civil Pública, entre outros.

Ex: O Ministério Público apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. A ação foi protocolada ontem.

Ressaltando que a utilização correta destes termos ajuda não só numa pronúncia adequada, como também, na elaboração de uma peça processual condizente com a situação proposta. E aos ainda estudantes na graduação em Direito, todo cuidado ao elaborar peças quando chegarem em um Exame de Ordem o qual vão prestar, tendo em vista os descontos na pontuação final caso seja utilizado qualquer destes termos de maneira equivocada na proposta da peça processual escolhida para uma segunda fase.




MARTINS, Julio Cesar. Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar e quando utilizar?. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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