Incapacidade Relativa no Código Civil e no Código de Processo Civil: Uma Análise Detalhada com Artigos
Incapacidade Relativa no Código Civil e no Código de Processo Civil: Uma Análise Detalhada com Artigos
No Código Civil e no Código de Processo Civil, a incapacidade relativa se configura como uma condição jurídica que limita a capacidade de determinadas pessoas exercerem seus direitos e obrigações por conta própria. Diferentemente da incapacidade absoluta, que impede totalmente o exercício da vida civil, a incapacidade relativa admite a prática de atos da vida civil, desde que com a assistência ou representação de outra pessoa capaz.
Quem são os relativamente incapazes?
O Código Civil Brasileiro elenca os seguintes grupos como relativamente incapazes:
Maiores de 16 e menores de 18 anos: nessa fase de desenvolvimento, presume-se que a pessoa ainda não possui maturidade suficiente para tomar decisões complexas sem acompanhamento.
Ébrios habituais e viciados em tóxicos: o uso abusivo de substâncias pode comprometer o discernimento e a capacidade de tomar decisões conscientes.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade: essa categoria abrange pessoas com deficiências físicas ou mentais que, em determinadas situações, podem necessitar de auxílio para se comunicar e manifestar sua vontade.
Pródigos: indivíduos que dilapidam seus bens de forma desmedida, colocando em risco o próprio sustento e o de sua família.
Lux e a Assistência Essencial
O lux, no contexto da incapacidade relativa, representa a assistência obrigatória que deve ser prestada à pessoa relativamente incapaz na prática de determinados atos da vida civil. Essa assistência pode ser simples ou completa, a depender da gravidade da incapacidade e do tipo de ato a ser realizado.
Assistência simples: consiste na mera presença da pessoa capaz ao lado do relativamente incapaz durante a realização do ato, sem necessariamente interferir na sua decisão.
Assistência completa: caracteriza-se pela participação ativa da pessoa capaz na manifestação da vontade do relativamente incapaz, sendo essencial para a validade do ato.
No Código de Processo Civil, a incapacidade relativa ganha relevância na esfera processual.
Representação: quando o relativamente incapaz não puder estar presente em juízo, ele poderá ser representado por um curador, nomeado pelo juiz ou pela lei.
Assistência: em algumas situações processuais, como audiências e assinaturas de documentos, a presença da pessoa capaz que presta assistência é obrigatória.
A Incapacidade Relativa: Uma Questão Delicada
Ao tratar da incapacidade relativa, é fundamental ponderar os direitos da pessoa em questão, garantindo sua autonomia e proteção, sem comprometer sua liberdade individual. A assistência deve ser prestada de forma a auxiliar o indivíduo na tomada de decisões conscientes, sem substituir sua vontade ou infantilizá-lo.
A incapacidade relativa, prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, estabelece limites à capacidade de determinadas pessoas exercerem seus direitos e obrigações por conta própria. Essa condição jurídica visa proteger indivíduos que, por diversas razões, apresentam certa fragilidade na tomada de decisões.
No Código Civil (CC), encontramos os artigos que definem e detalham a incapacidade relativa:
Art. 3º: São relativamente incapazes os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; os pródigos; os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e os viciados em tóxicos e os ébrios habituais.
Art. 4º: O incapaz relativamente pode praticar, com a assistência de seu representante, os atos da vida civil de que não seja capaz, sem essa assistência.
Art. 5º: Os incapazes relativamente podem, sem a assistência de seu representante, praticar:
I - Os atos da vida civil de pequena monta; II - Os atos que consistam no cumprimento de obrigações; III - Os atos que lhes sejam úteis.
No Código de Processo Civil (CPC), a incapacidade relativa ganha relevância na esfera processual, com os seguintes artigos:
Art. 71: O incapaz relativamente, quando não puder estar presente em juízo, será representado por seu representante legal.
Art. 72: O incapaz relativamente poderá ser assistido por seu representante legal em todos os atos do processo.
Art. 73: O incapaz relativamente, se puder estar presente em juízo, assistirá seu representante legal na prática dos atos do processo.
Art. 74: O incapaz relativamente, que não puder exprimir sua vontade, será representado por curador nomeado pelo juiz.
Art. 75: O incapaz relativamente, que puder exprimir sua vontade, será assistido por curador nomeado pelo juiz.
Art. 76: O curador prestará caução, quando exigida pelo juiz.
Art. 77: O curador será substituído, se o juiz verificar que não está cumprindo seus deveres.
Art. 78: As disposições relativas ao representante legal do incapaz absoluto aplicam-se ao curador do incapaz relativamente.
É crucial salientar que a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, revogou o inciso II do Art. 3º do Código Civil, que antes incluía pessoas com deficiência mental entre os relativamente incapazes. Atualmente, o Estatuto preconiza a suportabilidade como base para a tomada de decisões por pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia e inclusão social.
Em suma, a incapacidade relativa se apresenta como um instrumento jurídico que busca conciliar a proteção do indivíduo com o respeito à sua autonomia, assegurando sua participação ativa na vida civil e processual.
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