Dignidade da Pessoa Humana: Entre Desafios e Obstáculos na Busca por uma Legislação Eficaz
Dignidade da Pessoa Humana: Entre Desafios e Obstáculos na Busca por uma Legislação Eficaz
A dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito, ostenta-se como um valor intrínseco e inalienável a todo ser humano, transcendendo as contingências sociais, políticas e econômicas. Segundo Canotilho (2003), a dignidade humana configura-se como um "princípio fundamental que se irradia por todo o ordenamento jurídico, impregnando todos os demais princípios e normas".
Nesse diapasão, a Carta Magna brasileira, em seu artigo 1º, inciso III, erige a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, conferindo-lhe o status de princípio fundamental. Tal reconhecimento implica em assegurar ao ser humano condições dignas de existência, o que se traduz no acesso à justiça, saúde, educação, trabalho, moradia, segurança, lazer, dentre outros direitos fundamentais.
No entanto, a concretização da dignidade da pessoa humana se depara com uma série de desafios e obstáculos, tanto no âmbito fático quanto no jurídico. A pobreza, a desigualdade social, a violência, a discriminação e a exclusão social são exemplos de mazelas que fragilizam a dignidade humana e exigem medidas urgentes e eficazes por parte do Estado.
No campo jurídico, a própria legislação, por vezes, apresenta-se como um obstáculo à efetivação da dignidade humana. Leis incompletas, desatualizadas ou ineficazes contribuem para a perpetuação de violações de direitos e dificultam o acesso à justiça por parte das populações mais vulneráveis.
Para superar tais desafios, é necessário um esforço conjunto entre Estado, sociedade civil e comunidade jurídica no sentido de promover uma cultura de respeito à dignidade da pessoa humana. Ações de combate à pobreza, à desigualdade social e à violência, bem como a implementação de políticas públicas que assegurem o acesso universal aos direitos fundamentais, são medidas essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário assume um papel fundamental na defesa da dignidade da pessoa humana. Ao interpretar e aplicar as leis, os magistrados devem pautar-se por uma hermenêutica principiológica, que privilegie a proteção dos valores fundamentais e a busca por soluções justas e eficazes para os conflitos sociais.
Autores como Robert Alexy (2008) e Ronald Dworkin (1977) defendem a ideia de que os princípios jurídicos, como a dignidade da pessoa humana, devem servir como parâmetros para a aplicação do direito, mesmo quando há conflito com normas legais positivadas.
Diante dos desafios contemporâneos, torna-se cada vez mais urgente a construção de um sistema jurídico que esteja à altura da defesa da dignidade da pessoa humana. A efetivação dos direitos fundamentais, a promoção da justiça social e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna dependem de um compromisso coletivo com os valores que fundamentam o Estado Democrático de Direito.
Referências Bibliográficas:
ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica. Tradução de Ada Pellegrini Grinover. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Vera Ribeiro. São Paulo: Martins Fontes, 1977.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!