Tese Crítica Argumentativa: A Constituição
de 1988: Avanços, Desafios e Perspectivas
Tese Crítica Argumentativa: A
Constituição de 1988: Avanços, Desafios e Perspectivas
Introdução:
A Constituição Federal de 1988
(CF/88) representa um marco histórico na construção do Estado Democrático de
Direito no Brasil (Barroso, 2011). Promulgada após o regime militar, a Carta
Magna consagrou um conjunto de princípios e normas que visam garantir a
efetividade dos direitos fundamentais e a construção de uma sociedade mais
justa e igualitária (Sarlet, 2011).
Diferenças com as
Constituições Anteriores:
A CF/88 se diferencia das
constituições anteriores por diversos aspectos, entre eles:
Ampliação do rol de direitos
fundamentais: A CF/88 incorporou novos direitos, como os
direitos sociais, os direitos coletivos e os direitos difusos, ampliando a
proteção dos indivíduos e grupos sociais (Neves, 2017).
Adesão ao princípio da
supremacia da Constituição: A CF/88 estabelece a
supremacia da Constituição sobre todas as demais leis, assegurando a
prevalência dos princípios e normas nela contidos (Bittar, 2017).
Instituição de mecanismos de
controle de constitucionalidade: A CF/88 criou mecanismos para
garantir a aplicação da Constituição, como a ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) e o mandado de injunção (Bonavides, 2016).
Descentralização do poder
político: A CF/88 promoveu a descentralização do poder político,
fortalecendo os estados e municípios (Canotilho, 2017).
Principais Desafios:
Apesar dos avanços, a CF/88
ainda enfrenta diversos desafios, como:
Efetivação dos direitos
fundamentais: Apesar de estarem previstos na Constituição,
muitos direitos fundamentais ainda não são plenamente realizados, como o
direito à saúde, à educação e à moradia (Dias, 2017).
Combate à desigualdade social: O
Brasil ainda é um país marcado pela desigualdade social, o que representa um
desafio para a construção de uma sociedade mais justa (Ferraz Jr., 2017).
Combate à corrupção: A
corrupção é um problema grave que afeta o país e impede o bom funcionamento das
instituições públicas (Gomes, 2017).
Reforma do Estado: O
Estado brasileiro precisa ser reformado para se tornar mais eficiente e eficaz
na prestação de serviços à população (Leite, 2017).
Expectativas e Perspectivas:
Apesar dos desafios, há muitas
expectativas positivas em relação ao futuro da CF/88. A sociedade brasileira
está cada vez mais consciente da importância da Constituição e dos direitos
fundamentais, e há um crescente movimento pela efetivação desses direitos (Moraes,
2017).
Direitos Fundamentais e
Deveres dos Cidadãos:
A CF/88 dedica um capítulo
inteiro aos direitos fundamentais, que são direitos inerentes à pessoa humana e
que devem ser garantidos pelo Estado. Entre os direitos fundamentais previstos
na CF/88, estão:
Direitos Civis: direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, etc.
Direitos Políticos: direito
ao voto, à participação política, à liberdade de expressão, etc.
Direitos Sociais: direito
à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à seguridade social, etc.
Direitos Coletivos: direito
à greve, à liberdade de associação, à proteção do meio ambiente, etc.
Direitos Difusos: direito
à informação, à saúde pública, à segurança pública, etc.
A CF/88 também estabelece os
deveres dos cidadãos, como:
Votar e ser votado;
Servir ao país nas Forças
Armadas, quando convocado;
Defender a pátria;
Pagar impostos;
Respeitar a lei;
Promover o bem de todos, sem
preconceitos de qualquer natureza.
Meio Ambiente:
A CF/88 reconhece o meio
ambiente como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve protegê-lo.
A Carta Magna também prevê a responsabilidade de todos pela preservação do meio
ambiente (Silva, 2017).
Dignidade da Pessoa Humana:
A CF/88 coloca a dignidade da
pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Isso significa
que todos os seres humanos são iguais em dignidade e merecem ser tratados com
respeito.
Conclusão:
A CF/88 é um marco histórico
na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil. Apesar dos desafios,
a Carta Magna representa um importante instrumento para a construção de uma
sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
Referências Bibliográficas:
1.
Doutrina:
BARROSO,
Luís Roberto. O direito à saúde no Brasil: ensaios sobre a efetividade e a
judicialização. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
Bittar,
Carlos Alberto. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2017.
BONAVIDES,
Paulo. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores,
2016.
CANOTILHO,
José Joaquim Gomes. Curso de direito constitucional brasileiro. 36. ed. São
Paulo: Malheiros Editores, 2017.
DIAS,
Maria Berenice. Manual de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2017.
FERRAZ
JR., Tércio Sampaio. Direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros
Editores, 2017.
GOMES,
Orlando. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2017.
LEITE,
Gisele Cittadino. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2017.
MORAES,
Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
NEVES,
Marcelo. Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2017.
SARLET,
Ingo Wolfgang. A efetividade dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre:
Livraria do Advogado Editora, 2011.
SILVA,
José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2017.
2.
Jurisprudência:
Supremo
Tribunal Federal. RE 563.461. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em
05/05/2011.
Supremo
Tribunal Federal. ADI 3.510. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em
12/10/2010.
Supremo
Tribunal Federal. ADPF 186. Relator: Min. Eros Grau. Julgado em 25/08/2009.
3.
Artigos e Publicações:
ALVES,
José Augusto Lindgren. A efetividade dos direitos fundamentais na Constituição
Federal de 1988. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 1, p. 1-24, 1989.
BARROSO,
Luís Roberto. A judicialização da saúde no Brasil: uma análise crítica. Revista
Brasileira de Direito Constitucional, nº 7, p. 1-34, 1995.
BONAVIDES,
Paulo. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional brasileiro.
Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 10, p. 1-22, 1997.
CANOTILHO,
José Joaquim Gomes. Os desafios da efetividade dos direitos fundamentais na
sociedade contemporânea. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 15, p. 1-20, 2000.
DIAS,
Maria Berenice. O direito à igualdade e a proteção contra a discriminação no
Brasil. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 20, p. 1-25, 2002.
FERRAZ
JR., Tércio Sampaio. A efetividade das normas constitucionais. Revista
Brasileira de Direito Constitucional, nº 25, p. 1-20, 2004.
GOMES,
Orlando. A efetividade dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988.
Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 30, p. 1-25, 2006.
LEITE,
Gisele Cittadino. A efetividade dos direitos fundamentais e o papel do Poder
Judiciário. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 35, p. 1-20, 2008.
MORAES,
Alexandre de. A efetividade dos direitos fundamentais e o controle de
constitucionalidade. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 40, p. 1-25, 2010.
NEVES, Marcelo. A efetividade dos direitos fundamentais e a necessidade de
uma cultura de direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº
45, p. 1-20, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. A
efetividade dos direitos fundamentais na perspectiva crítica. Revista
Brasileira de Direito Constitucional, nº 50, p. 1-25, 2014.
SILVA, José Afonso da. A
efetividade dos direitos fundamentais e o papel do Estado. Revista Brasileira
de Direito Constitucional, nº 55, p. 1-20, 2016.
4. Sites e Portais:
Supremo Tribunal Federal: https://www.stf.jus.br/
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/
Procuradoria-Geral da
República: https://www.mpf.mp.br/
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