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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Súmula 665 do STJ: Avanço ou Retrocesso no Controle Jurisdicional do Mérito Administrativo?

 


Súmula 665 do STJ: Avanço ou Retrocesso no Controle Jurisdicional do Mérito Administrativo?




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Súmula 665 do STJ: Avanço ou Retrocesso no Controle Jurisdicional do Mérito Administrativo?

Introdução:

A Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovada em dezembro de 2023, estabelece que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se limita ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, restringindo a incursão no mérito administrativo.

Embora a súmula vise a conferir maior segurança jurídica e autonomia à Administração Pública, sua aplicação pode gerar controvérsias e impactos no controle judicial do mérito administrativo.

Súmula 665 – O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Argumentos a favor da Súmula 665:

  • Fortalecimento da autonomia da Administração Pública: A súmula reconhece a expertise da Administração Pública na gestão de seus servidores e na condução de seus processos administrativos disciplinares.
  • Eficiência e celeridade processual: Limitar o controle judicial ao exame da legalidade e da regularidade do procedimento pode evitar a morosidade processual e garantir maior celeridade na resolução dos casos.
  • Segurança jurídica: A súmula traz previsibilidade e uniformiza o entendimento jurisprudencial sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica para a Administração e para os servidores.

Argumentos contra a Súmula 665:

  • Restrição do acesso à justiça: A súmula pode dificultar o acesso dos servidores à justiça, ao limitar as hipóteses de revisão judicial do mérito administrativo.
  • Possibilidade de arbítrio administrativo: A restrição do controle judicial pode abrir espaço para o arbítrio da Administração Pública na aplicação de sanções disciplinares.
  • Violação de princípios fundamentais: A súmula pode ser interpretada como uma afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da proporcionalidade e da ampla defesa.

Conclusão:

A Súmula 665 do STJ representa um marco no controle jurisdicional do mérito administrativo, com potencial para gerar impactos positivos e negativos.

É fundamental acompanhar a aplicação da súmula pelos tribunais e avaliar seus efeitos na prática, a fim de verificar se os objetivos de fortalecer a autonomia da Administração Pública e garantir a segurança jurídica serão efetivamente alcançados, sem comprometer o acesso à justiça e os princípios da Administração Pública.

Pontos Relevantes para Discussão:

  • A súmula representa um retrocesso no controle judicial do mérito administrativo?
  • A súmula pode estimular o arbítrio da Administração Pública?
  • A súmula é compatível com os princípios da legalidade e da ampla defesa?
  • Como a súmula impactará a relação entre a Administração Pública e seus servidores?

Para aprofundar o debate, é recomendável consultar a seguinte legislação e jurisprudência:

  • Súmula 665 do STJ
  • Lei nº 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público Civil da União)
  • Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal)
  • Jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais

Este texto jurídico argumentativo apresenta uma visão geral da Súmula 665 do STJ, seus principais argumentos favoráveis e contrários, e convida à reflexão sobre seus impactos no controle judicial do mérito administrativo.

Observações:

  • Este texto é apenas um ponto de partida para o debate e a pesquisa sobre o tema.
  • É importante consultar outras fontes de informação para embasar sua opinião.
  • A análise de casos concretos exige a consulta a um profissional especializado em Direito Administrativo.

Espero que este texto tenha sido útil para iniciar a discussão sobre a Súmula 665 do STJ!

Referências Bibliográficas

1.    STJ. Súmula N. 665. Superior Tribunal de Justiça, 2023.

2.    Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

3.    Lei nº 8.112/1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.

4.    Lei nº 9.784/1999. Processo Administrativo Federal.

Fontes

1.    blog.jurishand.com/explicando-a-nova-sumula-665-do-stj/#:~:text=665-,A%20S%C3%BAmula%20N.,e%20do%20devido%20processo%20legal.




MARTINS, Julio Cesar. Súmula 665 do STJ: Avanço ou Retrocesso no Controle Jurisdicional do Mérito Administrativo?. 2023. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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