PELA VONTADE DAS PARTES: Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
O Supremo Tribunal
Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (1° de Fevereiro de 2024), que o regime obrigatório de
separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais
de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o
Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista
no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.
Segundo
a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo
por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que
pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem
alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no
caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união
estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para
o futuro.
VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO
Relator
do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral, o ministro
Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de
bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos
da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual
o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a
discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela
Constituição Federal (artigo 4º).
No
processo em análise, a companheira de um homem com quem constituiu união
estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte
do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens.
SEGURANÇA JURÍDICA
No
caso concreto, o STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP. O ministro
Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de
bens, deve ser ao caso concreto aplicada a regra do Código Civil. O ministro
salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para
casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já
ocorridos, produzindo insegurança jurídica.
A
tese de repercussão geral fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a
seguinte:
“Nos
casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de
separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser
afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura
pública”.
Com informações do STF
Fonte de referência, estudo e pesquisa:
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