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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

O Fim das Saídas Temporárias de Presidiários em Datas Comemorativas: Uma Análise Abrangente à Luz da Legislação Brasileira e Internacional

 

O Fim das Saídas Temporárias de Presidiários em Datas Comemorativas: Uma Análise Abrangente à Luz da Legislação Brasileira e Internacional



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O Fim das Saídas Temporárias de Presidiários em Datas Comemorativas: Uma Análise Abrangente à Luz da Legislação Brasileira e Internacional

Resumo:

O presente artigo científico examina o projeto de lei que visa extinguir as "saidinhas" de presidiários em datas comemorativas, sob a ótica da legislação brasileira e internacional. Através de uma análise profunda do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Legislação Internacional e Constituição Federal, o estudo pondera os objetivos do projeto, seus aspectos positivos e negativos, resultados esperados e desafios a serem enfrentados.

Introdução:

O projeto de lei que propõe o fim das saídas temporárias de presidiários em datas comemorativas reacende o debate sobre a ressocialização e reinserção social de indivíduos em conflito com a lei. A medida, embora controversa, busca equilibrar o direito à reinserção social com a segurança pública e a justiça para as vítimas.

Análise da Legislação:

Código Penal e Código de Processo Penal: definem os crimes e as penas, estabelecendo os requisitos para a progressão de regime e a concessão de benefícios, como as saídas temporárias.

Lei de Execuções Penais (LEP): regula a execução das penas privativas de liberdade, incluindo as saídas temporárias (art. 122 a 126). A LEP estabelece que o condenado a regime semiaberto pode sair do presídio por cinco vezes ao ano, por períodos de 7 dias (art. 126).

Legislação Internacional: a Regra de Mandela 72 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos reconhecem o direito dos presos à ressocialização e reinserção social.

Constituição Federal: garante o direito à liberdade, à segurança pública e à reinserção social (art. 5º e 6º).

Objetivos do Projeto de Lei:

Reduzir a reincidência criminal.

Aumentar a segurança pública.

Proteger as vítimas de crimes.

Diminuir os custos do sistema prisional.

Aspectos Positivos:

Potencial para reduzir a reincidência criminal.

Maior sensação de segurança para a população.

Proteção às vítimas de crimes e seus familiares.

Redução dos custos com a manutenção de presos em regime fechado.

Aspectos Negativos:

Possibilidade de violação do direito à ressocialização e reinserção social.

Estigmatização e marginalização de egressos do sistema prisional.

Aumento da população carcerária em regime fechado.

Dificuldade em avaliar o real impacto na reincidência criminal.

Resultados Esperados:

Redução da reincidência criminal a longo prazo.

Aumento da segurança pública.

Maior confiança da sociedade no sistema prisional.

Reinserção social efetiva dos egressos do sistema prisional.

Desafios:

Implementar medidas alternativas de ressocialização.

Investir em programas de educação e profissionalização para presos.

Criar políticas públicas que facilitem a reinserção social dos egressos do sistema prisional.

Combater o estigma social contra egressos do sistema prisional.

Conclusão:

O projeto de lei que visa extinguir as saidinhas de presidiários em datas comemorativas apresenta pontos positivos e negativos que devem ser ponderados com cautela. A análise da legislação demonstra que a medida, embora controversa, encontra amparo legal.

Para que a medida seja eficaz, é fundamental investir em medidas alternativas de ressocialização e reinserção social, além de garantir o acompanhamento dos egressos do sistema prisional. O debate sobre o tema deve ser amplo e considerar a complexa relação entre segurança pública, ressocialização e justiça para as vítimas.

Referências Bibliográficas:

BRASIL. Código Penal. Brasília: Diário Oficial da União, 1984.

BRASIL. Código de Processo Penal. Brasília: Diário Oficial da União,1987.

BRASIL. Lei de Execuções Penais. Brasília: Diário Oficial da União, 1984.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 1988.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Regras de Mandela. Nova York: Nações Unidas, 2015.

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Nova York: Nações Unidas, 1976.

ALVES, J. G. R. A reinserção social do egresso do sistema prisional: desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 110, p. 317-340, 2017.

BITENCOURT, C. R. Falência da pena de prisão. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. *JESUS, D. C. de. Direito penal: parte especial. 6ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.

MAZZUOLI, V. L. A. Execução penal. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.



MARTINS, Julio Cesar. O Fim das Saídas Temporárias de Presidiários em Datas Comemorativas: Uma Análise Abrangente à Luz da Legislação Brasileira e Internacional. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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