O Fim das Saídas Temporárias de Presidiários em Datas Comemorativas: Uma Análise Abrangente à Luz da Legislação Brasileira e Internacional
O Fim das Saídas Temporárias
de Presidiários em Datas Comemorativas: Uma Análise Abrangente à Luz da
Legislação Brasileira e Internacional
Resumo:
O presente artigo científico
examina o projeto de lei que visa extinguir as "saidinhas" de
presidiários em datas comemorativas, sob a ótica da legislação brasileira e
internacional. Através de uma análise profunda do Código Penal, Código de Processo
Penal, Lei de Execuções Penais, Legislação Internacional e Constituição
Federal, o estudo pondera os objetivos do projeto, seus aspectos positivos e
negativos, resultados esperados e desafios a serem enfrentados.
Introdução:
O projeto de lei que propõe o
fim das saídas temporárias de presidiários em datas comemorativas reacende o
debate sobre a ressocialização e reinserção social de indivíduos em conflito
com a lei. A medida, embora controversa, busca equilibrar o direito à reinserção
social com a segurança pública e a justiça para as vítimas.
Análise da Legislação:
Código Penal e Código de
Processo Penal: definem os crimes e as penas, estabelecendo os requisitos
para a progressão de regime e a concessão de benefícios, como as saídas
temporárias.
Lei de Execuções Penais (LEP): regula
a execução das penas privativas de liberdade, incluindo as saídas temporárias
(art. 122 a 126). A LEP estabelece que o condenado a regime semiaberto pode
sair do presídio por cinco vezes ao ano, por períodos de 7 dias (art. 126).
Legislação Internacional: a
Regra de Mandela 72 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
reconhecem o direito dos presos à ressocialização e reinserção social.
Constituição Federal: garante
o direito à liberdade, à segurança pública e à reinserção social (art. 5º e
6º).
Objetivos do Projeto de Lei:
Reduzir a reincidência
criminal.
Aumentar a segurança pública.
Proteger as vítimas de crimes.
Diminuir os custos do sistema
prisional.
Aspectos Positivos:
Potencial para reduzir a
reincidência criminal.
Maior sensação de segurança
para a população.
Proteção às vítimas de crimes
e seus familiares.
Redução dos custos com a
manutenção de presos em regime fechado.
Aspectos Negativos:
Possibilidade de violação do
direito à ressocialização e reinserção social.
Estigmatização e
marginalização de egressos do sistema prisional.
Aumento da população
carcerária em regime fechado.
Dificuldade em avaliar o real
impacto na reincidência criminal.
Resultados Esperados:
Redução da reincidência
criminal a longo prazo.
Aumento da segurança pública.
Maior confiança da sociedade
no sistema prisional.
Reinserção social efetiva dos
egressos do sistema prisional.
Desafios:
Implementar medidas
alternativas de ressocialização.
Investir em programas de
educação e profissionalização para presos.
Criar políticas públicas que
facilitem a reinserção social dos egressos do sistema prisional.
Combater o estigma social
contra egressos do sistema prisional.
Conclusão:
O projeto de lei que visa
extinguir as saidinhas de presidiários em datas comemorativas apresenta pontos
positivos e negativos que devem ser ponderados com cautela. A análise da
legislação demonstra que a medida, embora controversa, encontra amparo legal.
Para que a medida seja eficaz,
é fundamental investir em medidas alternativas de ressocialização e reinserção
social, além de garantir o acompanhamento dos egressos do sistema prisional. O
debate sobre o tema deve ser amplo e considerar a complexa relação entre
segurança pública, ressocialização e justiça para as vítimas.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Código Penal. Brasília:
Diário Oficial da União, 1984.
BRASIL. Código de Processo
Penal. Brasília: Diário Oficial da União,1987.
BRASIL. Lei de Execuções
Penais. Brasília: Diário Oficial da União, 1984.
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 1988.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
Regras de Mandela. Nova York: Nações Unidas, 2015.
PACTO INTERNACIONAL SOBRE
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS. Nova York: Nações Unidas, 1976.
ALVES,
J. G. R. A reinserção social do egresso do sistema prisional: desafios e
perspectivas. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 110, p. 317-340, 2017.
BITENCOURT,
C. R. Falência da pena de prisão. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. *JESUS, D. C.
de. Direito penal: parte especial. 6ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.
MAZZUOLI,
V. L. A. Execução penal. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!