Linha do Tempo do Processo Tributário
Linha do Tempo do Processo
Tributário
Introdução
O processo tributário é o conjunto de atos e
procedimentos que visam à solução de conflitos entre o fisco e o contribuinte,
relativos à aplicação da legislação tributária. O Código de Processo Civil
(CPC) é a lei que regula o processo civil brasileiro, estabelecendo as fases,
os atos processuais e os recursos cabíveis. No entanto, o CPC não é a única lei
aplicável ao processo tributário, sendo necessário também considerar o Código
Tributário Nacional (CTN), a Lei Tributária e demais legislação tributária aplicável
no Brasil.
Fases do Processo Tributário
O processo tributário pode ser dividido em três
fases: a fase administrativa, a fase judicial e a fase de execução fiscal.
Fase administrativa
A fase administrativa é a fase inicial do processo
tributário, na qual o fisco inicia o procedimento de cobrança do tributo. A
fase administrativa pode ser dividida em duas etapas: a etapa de lançamento e a
etapa de impugnação.
Etapa de lançamento
A etapa de lançamento é a etapa na qual o fisco
determina a existência da obrigação tributária e o seu montante. O lançamento
pode ser realizado de ofício ou por declaração.
- Lançamento
de ofício: O lançamento de ofício é realizado pelo fisco, sem a
participação do contribuinte.
- Lançamento
por declaração: O lançamento por declaração é realizado pelo
contribuinte, com a homologação do fisco.
Etapa de impugnação
A etapa de impugnação é a etapa na qual o
contribuinte pode contestar o lançamento realizado pelo fisco. A impugnação
pode ser realizada por meio de defesa administrativa, recurso administrativo ou
ação judicial.
Fase judicial
A fase judicial é a fase na qual o contribuinte
pode pleitear a revisão do lançamento realizado pelo fisco por meio de ação
judicial. A fase judicial pode ser dividida em duas etapas: a etapa de
conhecimento e a etapa de execução.
Etapa de conhecimento
A etapa de conhecimento é a etapa na qual o juiz
decide sobre o mérito da ação. O juiz pode julgar a ação improcedente,
procedente ou parcialmente procedente.
- Sentença
improcedente: A sentença improcedente é proferida quando o juiz
decide que o lançamento realizado pelo fisco é válido.
- Sentença
procedente: A sentença procedente é proferida quando o juiz decide
que o lançamento realizado pelo fisco é inválido.
- Sentença
parcialmente procedente: A sentença parcialmente procedente é
proferida quando o juiz decide que o lançamento realizado pelo fisco é
parcialmente válido e parcialmente inválido.
Etapa de execução
A etapa de execução é a etapa na qual o juiz
determina a execução do julgado. A execução pode ser realizada por meio de
execução fiscal, execução por título extrajudicial ou execução por título
judicial.
Execução fiscal: A execução fiscal é o procedimento
judicial pelo qual o fisco realiza a cobrança de tributos, multas e outras
penalidades.
- Execução por título extrajudicial: A
execução por título extrajudicial é o procedimento judicial pelo qual o
contribuinte realiza a cobrança de tributos, multas e outras penalidades,
com base em título extrajudicial.
- Execução por título judicial: A execução
por título judicial é o procedimento judicial pelo qual o contribuinte
realiza a cobrança de tributos, multas e outras penalidades, com base em
título judicial.
Recursos
As decisões proferidas no processo tributário podem
ser impugnadas por meio de recurso. Os recursos cabíveis dependem da decisão
proferida.
Recurso de apelação
O recurso de apelação é cabível contra as sentenças
proferidas pelo juiz de primeiro grau. O recurso de apelação é julgado por um
tribunal de segundo grau.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento é cabível contra as
decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. O agravo de
instrumento é julgado pelo juiz que proferiu a decisão impugnada.
Recurso especial
O recurso especial é cabível contra as decisões
proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial é julgado pelo STJ.
Recurso extraordinário
O recurso extraordinário é cabível contra as
decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a
Constituição Federal. O recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Bibliografia
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105,
de 16 de março de 2015).
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966).
- Constituição Federal do Brasil
(promulgada em 5 de outubro de 1988).
- Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
(Lei de Execução Fiscal).
- Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
(Lei de Regularização Tributária).
- Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009
(Lei da Ação Popular).
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil).
Artigos do CPC
- Fase administrativa
- Art. 193. O processo
administrativo tributário é o conjunto de atos e procedimentos que, na
esfera administrativa, regulam o lançamento, a fiscalização, a
arrecadação, a cobrança e a extinção de crédito tributário.
- Art. 194. O processo
administrativo tributário será conduzido em obediência aos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
- Fase judicial
- Art. 195. A jurisdição
contenciosa administrativa é exercida pelo Poder Judiciário, nas causas
que envolvam a Fazenda Pública, e pelo Tribunal de Contas da União, nas
infrações à lei orçamentária.
- Art. 196. A sentença
proferida pelos órgãos do Poder Judiciário em matéria tributária é
irrecorrível na esfera administrativa.
- Recursos
- Art. 1.015. Cabe agravo de
instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
- I - tutelas provisórias;
- II - mérito do processo;
- III - rejeição de
embargos à execução;
- IV - liquidação de
sentença;
- V - cumprimento de
sentença;
- VI - impugnação ao
cumprimento de sentença;
- VII - ato que
desconstitua ou suspenda a eficácia de decisão judicial;
- VIII - decisão
interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil
reparação;
- IX - decisão
interlocutória que admita ou não a impugnação ao cumprimento de
sentença.
- Art. 1.029. O recurso
especial será interposto pela parte vencida, por intermédio de advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da decisão
recorrida.
- Art. 1.035. O recurso
extraordinário será interposto pela parte vencida, por intermédio de
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da
decisão recorrida.
Observações
- Além dos artigos do CPC citados acima,
outros artigos do CPC podem ser aplicáveis a cada fase ou ato processual,
conforme o caso concreto.
- O Código Tributário Nacional (CTN) também
estabelece regras específicas para o processo tributário, como os prazos
para a constituição do crédito tributário, a defesa administrativa e os
recursos cabíveis.
- A Lei de Execução Fiscal (Lei nº
6.830/80) estabelece regras específicas para a execução fiscal, que é o
procedimento judicial pelo qual o fisco realiza a cobrança de tributos,
multas e outras penalidades.
- A Lei de Regularização Tributária (Lei nº
10.522/02) estabelece regras específicas para a regularização de débitos
tributários.
- A Lei da Ação Popular (Lei nº 12.016/09)
estabelece regras específicas para a ação popular, que é o instrumento
pelo qual o cidadão pode impugnar atos do Poder Público que violem o
patrimônio público.
Conclusão
A linha do tempo do processo tributário apresentada neste artigo é uma
síntese das principais regras aplicáveis ao processo tributário brasileiro. O
conhecimento das regras do processo tributário é fundamental para o operador do
direito, pois permite que ele compreenda o andamento do processo e as
possibilidades de defesa do contribuinte.
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