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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

Linha do Tempo do Processo Tributário no Brasil: Fases, Recursos e Legislação Aplicável

 

Linha do Tempo do Processo Tributário no Brasil: Fases, Recursos e Legislação Aplicável




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Título: Linha do Tempo do Processo Tributário no Brasil: Fases, Recursos e Legislação Aplicável

Autor: Julio Cesar Martins

Resumo:

O presente artigo científico tem como objetivo apresentar uma linha do tempo do processo tributário no Brasil, com todas as fases do rito processual tributário, recursos possíveis e os artigos da legislação aplicável.

O artigo inicia com uma breve introdução sobre o processo tributário, abordando seus princípios e características. Em seguida, apresenta as fases do rito processual tributário, desde o lançamento do crédito tributário até o trânsito em julgado da decisão judicial. Por fim, discute os recursos possíveis em cada fase do processo tributário, apresentando os artigos da legislação aplicável.

Introdução

O processo tributário é o conjunto de atos e procedimentos administrativos e judiciais que visam à constituição, extinção, modificação ou declaração do crédito tributário.

O processo tributário é regido por princípios constitucionais, como o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório, da igualdade, da segurança jurídica e da duração razoável do processo.

O processo tributário é composto por duas fases principais: a fase administrativa e a fase judicial.

Fase Administrativa

A fase administrativa é a primeira etapa do processo tributário e tem início com o lançamento do crédito tributário. O lançamento é o ato administrativo que determina a constituição do crédito tributário, fixando sua natureza, o sujeito passivo, a base de cálculo, a alíquota e o valor do tributo. Após o lançamento, o contribuinte pode impugnar o ato administrativo, apresentando defesa ao auto de infração ou recurso administrativo.

Se o contribuinte não concordar com a decisão da autoridade administrativa, poderá recorrer à justiça, iniciando a fase judicial do processo tributário.

Fase Judicial

A fase judicial é a segunda etapa do processo tributário e tem início com a propositura da ação judicial pelo contribuinte ou pelo fisco. Na ação judicial, o contribuinte pode discutir a legalidade do lançamento, a constituição do crédito tributário, a base de cálculo, a alíquota ou o valor do tributo.

O processo judicial tributário é regido pelo Código de Processo Civil (CPC), pelo Código Civil (CC) e pela Constituição Federal (CF).

Linha do Tempo do Processo Tributário

A seguir, apresenta-se uma linha do tempo do processo tributário no Brasil, com todas as fases do rito processual tributário:

Fase Administrativa

  • Lançamento do crédito tributário
    • Artigo 142 do CTN
  • Impugnação do lançamento
    • Artigos 154 e 156 do CTN
  • Recurso administrativo
    • Artigo 156 do CTN

Fase Judicial

  • Propositura da ação judicial
    • Artigo 5º, inciso XXXV, da CF
  • Intimação do réu
    • Artigo 231 do CPC
  • Resposta do réu
    • Artigo 277 do CPC
  • Produção de provas
    • Artigos 335 a 439 do CPC
  • Julgamento da ação
    • Artigos 369 a 475 do CPC
  • Recursos
    • Artigos 1.015 a 1.025 do CPC

Recursos

Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais. No processo tributário, os recursos possíveis são:

  • Apelação
    • Artigo 1.009 do CPC
  • Embargos de Declaração
    • Artigo 1.022 do CPC
  • Recurso Especial
    • Artigo 105, inciso III, alínea "a", da CF
  • Recurso Extraordinário
    • Artigo 102, inciso III, alínea "a", da CF

Considerações Diversas

O processo tributário é um procedimento complexo e que deve ser conduzido com cautela, a fim de garantir o direito de defesa do contribuinte e o interesse público na arrecadação tributária. A linha do tempo apresentada neste artigo científico permite visualizar de forma clara as fases do rito processual tributário e os recursos possíveis em cada fase.

Referências Bibliográficas

  • Código Tributário Nacional (CTN)
  • Código Civil (CC)
  • Constituição Federal (CF)
  • Código de Processo Civil (CPC)

Leis Tributárias

  • Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
  • **Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária.

A fase administrativa do processo tributário inicia-se com o lançamento do crédito tributário, que é o ato administrativo que determina a constituição do crédito tributário, fixando sua natureza, o sujeito passivo, a base de cálculo, a alíquota e o valor do tributo.

O lançamento pode ser realizado de ofício pela autoridade administrativa ou por iniciativa do contribuinte, mediante a apresentação de declaração de débito.

Após o lançamento, o contribuinte pode impugnar o ato administrativo, apresentando defesa ao auto de infração ou recurso administrativo.

Defesa ao Auto de Infração

A defesa ao auto de infração é o primeiro momento em que o contribuinte pode impugnar o lançamento do crédito tributário.

A defesa deve ser apresentada à autoridade administrativa que lavrou o auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação.

A defesa deve conter os argumentos do contribuinte em relação à ilegalidade do lançamento, tais como:

  • Inexistência de fato gerador;
  • Ausência de sujeito passivo;
  • Erro na base de cálculo;
  • Erro na alíquota;
  • Erro no valor do tributo.

Recurso Administrativo

Se o contribuinte não concordar com a decisão da autoridade administrativa que julgou a defesa, poderá interpor recurso administrativo. O recurso administrativo deve ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação da decisão. O recurso administrativo é julgado por uma autoridade superior à que proferiu a decisão recorrida.

Fase Judicial

A fase judicial do processo tributário inicia-se com a propositura da ação judicial pelo contribuinte ou pelo fisco. A ação judicial pode ser proposta perante a Justiça Federal, a Justiça Estadual ou a Justiça do Trabalho, dependendo da natureza do tributo.

Propositura da Ação Judicial

A ação judicial deve ser proposta no prazo de 5 (cinco) anos contados da data do lançamento ou da data da decisão definitiva administrativa. A ação judicial deve conter os fundamentos jurídicos da pretensão do autor, bem como as provas que pretende produzir.

Intimação do Réu

Citada a Fazenda Pública, esta terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar resposta à ação.

Resposta do Réu

Na resposta, a Fazenda Pública poderá impugnar os argumentos do autor, apresentar provas ou requerer a extinção do processo.

Produção de Provas

O juiz poderá determinar a produção de provas, a fim de esclarecer os fatos controvertidos.

As provas mais comuns no processo tributário são:

  • Documentos;
  • Testemunhos;
  • Perícia;
  • Inspeção Judicial.

Julgamento da Ação

O juiz julgará a ação, decidindo se a pretensão do autor é procedente ou improcedente. A sentença da ação judicial é impugnável por meio de recurso.

Recursos

Os recursos são meios de impugnação das decisões judiciais. No processo tributário, os recursos possíveis são:

  • Apelação

A apelação é o recurso cabível contra as sentenças proferidas pelos juízes de primeira instância. O prazo para interposição da apelação é de 15 (quinze) dias contados da data da intimação da sentença.

  • Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são o recurso cabível para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial. O prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias contados da data da intimação da decisão.

  • Recurso Especial

O recurso especial é o recurso cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância.

O recurso especial deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação da decisão.

  • Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário é o recurso cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segunda instância, quando a matéria envolver interpretação de lei federal ou de tratado internacional. O recurso extraordinário deve ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação da decisão.

Trânsito em Julgado

A decisão judicial transita em julgado quando não cabe mais recurso. A decisão judicial transitada em julgado tem força de lei entre as partes, e somente pode ser modificada por meio de ação rescisória.

Conclusão

O processo tributário é um procedimento complexo e que deve ser conduzido com cautela, a fim de garantir o direito de defesa do contribuinte e o interesse público na arrecadação tributária.




MARTINS, Julio Cesar. Linha do Tempo do Processo Tributário no Brasil: Fases, Recursos e Legislação Aplicável. 2023. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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