Linha do Tempo do Processo Trabalhista
Fonte: Google Imagens
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Linha do Tempo do Processo Trabalhista
Introdução
O processo trabalhista é o conjunto de atos e procedimentos que visam à solução de conflitos entre empregado e empregador, relativos à relação de trabalho. O Código de Processo Civil (CPC) é a lei que regula o processo civil brasileiro, estabelecendo as fases, os atos processuais e os recursos cabíveis. No entanto, o CPC não é a única lei aplicável ao processo trabalhista, sendo necessário também considerar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal (CF/1988) e demais legislação trabalhista aplicável no Brasil.
Fases do Processo Trabalhista
O processo trabalhista pode ser dividido em três fases: a fase postulatória, a fase de instrução processual e a fase decisória.
Fase postulatória
A fase postulatória é a fase inicial do processo trabalhista, na qual as partes apresentam suas pretensões ao juízo. A fase postulatória pode ser dividida em duas etapas: a etapa de propositura da ação e a etapa de emenda da inicial.
Etapa de propositura da ação
A etapa de propositura da ação é a etapa na qual o empregado apresenta a sua reclamação trabalhista ao juízo. A reclamação trabalhista é proposta por meio de uma petição inicial, que deve conter os requisitos previstos no art. 840 da CLT.
Etapa de emenda da inicial
A etapa de emenda da inicial é a etapa na qual o empregado pode corrigir ou complementar os vícios da petição inicial. A emenda da inicial deve ser feita no prazo de 15 dias, contado da data da intimação do empregado para
emendar a petição inicial.Fase de instrução processual
A fase de instrução processual é a fase na qual são produzidas as provas necessárias para a solução do conflito. A fase de instrução processual pode ser dividida em três etapas: a etapa de saneamento do processo, a etapa de produção de provas e a etapa de saneamento final.
Etapa de saneamento do processo
A etapa de saneamento do processo é a etapa na qual o juiz identifica e sana os vícios processuais. O saneamento do processo deve ser feito antes da produção de provas.
Etapa de produção de provas
A etapa de produção de provas é a etapa na qual as partes apresentam as provas que pretendem produzir. As provas podem ser produzidas por meio de depoimento de testemunhas, interrogatório da parte, exame de corpo de delito, perícias, entre outros.
Etapa de saneamento final
A etapa de saneamento final é a etapa na qual o juiz verifica se estão presentes todas as condições necessárias para o julgamento do processo. O saneamento final deve ser feito antes da sentença.
Fase decisória
A fase decisória é a fase na qual o juiz decide o conflito. A fase decisória pode ser dividida em duas etapas: a etapa de sentença e a etapa de coisa julgada.
Etapa de sentença
A etapa de sentença é a etapa na qual o juiz profere a decisão sobre o mérito da ação. A sentença deve ser fundamentada e conter todos os elementos necessários para a sua execução.
Etapa de coisa julgada
A etapa de coisa julgada é a etapa na qual a decisão judicial adquire força de lei. A coisa julgada ocorre quando a sentença transita em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso contra ela.
Recursos
As decisões proferidas no processo trabalhista podem ser impugnadas por meio de recurso. Os recursos cabíveis dependem da decisão proferida.
Recurso ordinário
O recurso ordinário é cabível contra as sentenças proferidas pelo juiz de primeiro grau. O recurso ordinário é julgado por um tribunal de segundo grau.
Agravo de instrumento
O agravo de instrumento é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. O agravo de instrumento é julgado pelo juiz que proferiu a decisão impugnada.
Recurso de revista
O recurso de revista é cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso de revista é julgado pelo TST.
Recurso extraordinário
O recurso extraordinário é cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a Constituição Federal. O recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Conclusão
A linha do tempo do processo trabalhista apresentada neste artigo é uma síntese das principais regras aplicáveis ao processo trabalhista para o operador do direito, pois permite que ele compreenda o andamento do brasileiro. O conhecimento das regras do processo trabalhista é fundamental processo e as possibilidades de defesa do empregado ou do empregador.
Bibliografia
- Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) - Lei nº 5.452, de 1943.
- Código
de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105, de 2015.
- Constituição
Federal do Brasil (CF/1988).
- Lei nº
9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis).
- Lei nº
11.232, de 2005 (Lei de Execução Trabalhista).
Artigos da legislação relativos a cada argumento
- Fase
postulatória
- Etapa
de propositura da ação: art. 840 da CLT.
- Etapa
de emenda da inicial: art. 843 da CLT.
- Fase
de instrução processual
- Etapa
de saneamento do processo: art. 277 do CPC.
- Etapa
de produção de provas: art. 369 do CPC.
- Etapa
de saneamento final: art. 381 do CPC.
- Fase
decisória
- Etapa
de sentença: art. 485 do CPC.
- Etapa
de coisa julgada: art. 502 do CPC.
- Recursos
- Recurso
ordinário: art. 895 da CLT.
- Agravo
de instrumento: art. 897 da CLT.
- Recurso
de revista: art. 896 da CLT.
- Recurso
extraordinário: art. 102 da CF/1988.
Observações
- Além
dos artigos da legislação citados acima, outros artigos da legislação
trabalhista podem ser aplicáveis a cada fase ou ato processual, conforme o
caso concreto.
- A lei
processual comum (CPC) é aplicável subsidiariamente ao processo
trabalhista, nos casos omissos na CLT.
- O
processo trabalhista é um processo especial, com regras específicas que
visam a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional.
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