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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Linha do Tempo do Processo Penal

 

Linha do Tempo do Processo Penal




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Linha do Tempo do Processo Penal

Introdução

O processo penal é o conjunto de atos e procedimentos que visam à aplicação da lei penal, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa. O Código de Processo Penal (CPP) é a lei que regula o processo penal brasileiro, estabelecendo as fases, os atos processuais e os recursos cabíveis.

Fases do Processo Penal

O processo penal pode ser dividido em duas fases: a fase de investigação e a fase de processo.

Fase de investigação

A fase de investigação é a fase inicial do processo penal, na qual a autoridade policial investiga a ocorrência de uma infração penal. A investigação pode ser realizada por meio de inquérito policial, ação penal privada ou procedimento investigatório criminal.

Inquérito policial

O inquérito policial é o procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária, sob a direção do Ministério Público. O inquérito policial tem por objetivo apurar a existência de infração penal e sua autoria.

Ação penal privada

A ação penal privada é a ação penal proposta pela vítima ou por seu representante legal. A ação penal privada pode ser proposta para crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada.

Procedimento investigatório criminal

O procedimento investigatório criminal é o procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária, sob a direção do Ministério Público, em crimes de ação penal pública incondicionada.

Fase de processo

A fase de processo é a fase em que o juiz decide sobre a existência ou não da infração penal e sobre a responsabilidade do acusado. A fase de processo pode ser dividida em três etapas: a etapa de instrução, a etapa de alegações finais e a etapa de julgamento.

Etapa de instrução

A etapa de instrução é a etapa na qual são produzidas as provas. As provas podem ser produzidas por meio de depoimentos de testemunhas, interrogatório do acusado, exame de corpo de delito, perícias, entre outros.

Etapa de alegações finais

A etapa de alegações finais é a etapa na qual as partes apresentam suas teses finais. A acusação apresenta suas razões para a condenação do acusado, enquanto a defesa apresenta suas razões para a absolvição do acusado.

Etapa de julgamento

A etapa de julgamento é a etapa na qual o juiz decide sobre a existência ou não da infração penal e sobre a responsabilidade do acusado. O juiz pode proferir sentença condenatória, sentença absolutória ou sentença de pronúncia.

Recursos

A sentença pode ser impugnada por meio de recurso. Os recursos cabíveis dependem da decisão proferida.

Recurso de apelação

O recurso de apelação é cabível contra a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau. O recurso de apelação é julgado por um tribunal de segundo grau.

Recurso em sentido estrito

O recurso em sentido estrito é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. O recurso em sentido estrito é julgado pelo juiz que proferiu a decisão impugnada.

Recurso ordinário constitucional

O recurso ordinário constitucional é cabível contra as decisões proferidas pelo tribunal de segundo grau que violem dispositivos da Constituição Federal. O recurso ordinário constitucional é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Recurso especial

O recurso especial é cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial é julgado pelo STJ.

Recurso extraordinário

O recurso extraordinário é cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário é julgado pelo STF.

Fases do Processo Penal

Fase de investigação

  • Inquérito policial
    • Artigos 4º a 23 do CPP
  • Ação penal privada
    • Artigos 29 a 33 do CPP
  • Procedimento investigatório criminal
    • Artigos 5º a 11 do CPP

Fase de processo

  • Etapa de instrução
    • Artigos 362 a 405 do CPP
  • Etapa de alegações finais
    • Artigos 406 a 408 do CPP
  • Etapa de julgamento
    • Artigos 409 a 497 do CPP

Recursos

  • Recurso de apelação
    • Artigos 574 a 584 do CPP
  • Recurso em sentido estrito
    • Artigos 585 a 593 do CPP
  • Recurso ordinário constitucional
    • Artigos 102, inciso III, alínea "a", e 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal
  • Recurso especial
    • Artigos 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal
  • Recurso extraordinário
    • Artigos 102, inciso III, alínea "b", e 105, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal

Disposições gerais

Os artigos do CPP mencionados acima regulamentam os argumentos apresentados na linha do tempo do processo penal. Esses artigos estabelecem as regras e procedimentos aplicáveis a cada fase do processo penal, bem como os recursos cabíveis contra as decisões proferidas.

Exemplo

No argumento "A fase de investigação é a fase inicial do processo penal, na qual a autoridade policial investiga a ocorrência de uma infração penal", o artigo 4º do CPP estabelece que "a polícia judiciária, atendendo às requisições do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, exerce, de forma privativa, as funções de polícia judiciária, que consistem em: I - investigar os crimes e seus autores; II - proceder às diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos e a identificação dos autores; III - cumprir os mandados de prisão, de busca e apreensão, de condução coercitiva, de prisão preventiva e de outras ordens judiciais; IV - executar as medidas de segurança acautelatórias e outras determinadas por lei; V - requisitar, quando necessário, o auxílio de força pública."

Conclusão

A linha do tempo do processo penal apresenta as fases, os atos processuais e os recursos cabíveis. O conhecimento da linha do tempo do processo penal é fundamental para o operador do direito, pois permite que ele compreenda o andamento do processo e as possibilidades de defesa do acusado.

Bibliografia

  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
  • Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 17ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2023.
  • Tourinho Filho, Fernando da Costa. Processo Penal. 36ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.

 




MARTINS, Julio Cesar. Linha do Tempo do Processo Penal. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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