Linha do Tempo do Processo Penal
Linha do Tempo do Processo Penal
Introdução
O processo penal é o conjunto de atos e
procedimentos que visam à aplicação da lei penal, garantindo o devido processo
legal e a ampla defesa. O Código de Processo Penal (CPP) é a lei que regula o
processo penal brasileiro, estabelecendo as fases, os atos processuais e os
recursos cabíveis.
Fases do Processo Penal
O processo penal pode ser dividido em duas fases: a
fase de investigação e a fase de processo.
Fase de investigação
A fase de investigação é a fase inicial do processo
penal, na qual a autoridade policial investiga a ocorrência de uma infração
penal. A investigação pode ser realizada por meio de inquérito policial, ação
penal privada ou procedimento investigatório criminal.
Inquérito policial
O inquérito policial é o procedimento
investigatório realizado pela polícia judiciária, sob a direção do Ministério
Público. O inquérito policial tem por objetivo apurar a existência de infração
penal e sua autoria.
Ação penal privada
A ação penal privada é a ação penal proposta pela
vítima ou por seu representante legal. A ação penal privada pode ser proposta
para crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal
privada.
Procedimento investigatório criminal
O procedimento investigatório criminal é o
procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária, sob a direção do
Ministério Público, em crimes de ação penal pública incondicionada.
Fase de processo
A fase de processo é a fase em que o juiz decide
sobre a existência ou não da infração penal e sobre a responsabilidade do
acusado. A fase de processo pode ser dividida em três etapas: a etapa de
instrução, a etapa de alegações finais e a etapa de julgamento.
Etapa de instrução
A etapa de instrução é a etapa na qual são
produzidas as provas. As provas podem ser produzidas por meio de depoimentos de
testemunhas, interrogatório do acusado, exame de corpo de delito, perícias,
entre outros.
Etapa de alegações finais
A etapa de alegações finais é a etapa na qual as
partes apresentam suas teses finais. A acusação apresenta suas razões para a
condenação do acusado, enquanto a defesa apresenta suas razões para a
absolvição do acusado.
Etapa de julgamento
A etapa de julgamento é a etapa na qual o juiz
decide sobre a existência ou não da infração penal e sobre a responsabilidade
do acusado. O juiz pode proferir sentença condenatória, sentença absolutória ou
sentença de pronúncia.
Recursos
A sentença pode ser impugnada por meio de recurso.
Os recursos cabíveis dependem da decisão proferida.
Recurso de apelação
O recurso de apelação é cabível contra a sentença
proferida pelo juiz de primeiro grau. O recurso de apelação é julgado por um
tribunal de segundo grau.
Recurso em sentido estrito
O recurso em sentido estrito é cabível contra as
decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. O recurso em sentido
estrito é julgado pelo juiz que proferiu a decisão impugnada.
Recurso ordinário constitucional
O recurso ordinário constitucional é cabível contra
as decisões proferidas pelo tribunal de segundo grau que violem dispositivos da
Constituição Federal. O recurso ordinário constitucional é julgado pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Recurso especial
O recurso especial é cabível contra as decisões
proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial é julgado pelo STJ.
Recurso extraordinário
O recurso extraordinário é cabível contra as
decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso extraordinário é
julgado pelo STF.
Fases do Processo Penal
Fase de investigação
- Inquérito
policial
- Artigos
4º a 23 do CPP
- Ação
penal privada
- Artigos
29 a 33 do CPP
- Procedimento
investigatório criminal
- Artigos
5º a 11 do CPP
Fase de processo
- Etapa
de instrução
- Artigos
362 a 405 do CPP
- Etapa
de alegações finais
- Artigos
406 a 408 do CPP
- Etapa
de julgamento
- Artigos
409 a 497 do CPP
Recursos
- Recurso
de apelação
- Artigos
574 a 584 do CPP
- Recurso
em sentido estrito
- Artigos
585 a 593 do CPP
- Recurso
ordinário constitucional
- Artigos
102, inciso III, alínea "a", e 105, inciso III, alínea
"a", da Constituição Federal
- Recurso
especial
- Artigos
105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal
- Recurso
extraordinário
- Artigos
102, inciso III, alínea "b", e 105, inciso III, alínea
"b", da Constituição Federal
Disposições gerais
Os artigos do CPP mencionados acima regulamentam os
argumentos apresentados na linha do tempo do processo penal. Esses artigos
estabelecem as regras e procedimentos aplicáveis a cada fase do processo penal,
bem como os recursos cabíveis contra as decisões proferidas.
Exemplo
No argumento "A fase de investigação é a fase
inicial do processo penal, na qual a autoridade policial investiga a ocorrência
de uma infração penal", o artigo 4º do CPP estabelece que "a polícia
judiciária, atendendo às requisições do juiz, do Ministério Público ou da
autoridade policial, exerce, de forma privativa, as funções de polícia
judiciária, que consistem em: I - investigar os crimes e seus autores; II -
proceder às diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos e a identificação
dos autores; III - cumprir os mandados de prisão, de busca e apreensão, de
condução coercitiva, de prisão preventiva e de outras ordens judiciais; IV -
executar as medidas de segurança acautelatórias e outras determinadas por lei;
V - requisitar, quando necessário, o auxílio de força pública."
Conclusão
A linha do tempo do processo penal apresenta as
fases, os atos processuais e os recursos cabíveis. O conhecimento da linha do
tempo do processo penal é fundamental para o operador do direito, pois permite
que ele compreenda o andamento do processo e as possibilidades de defesa do
acusado.
Bibliografia
- Código
de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
- Nucci,
Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 17ª ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2023.
- Tourinho
Filho, Fernando da Costa. Processo Penal. 36ª ed. São Paulo: Editora
Saraiva, 2022.
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