O princípio da função social da propriedade urbana e rural: uma análise crítica
O princípio da função social da propriedade
urbana e rural: uma análise crítica
Resumo
O princípio da função social da propriedade é um princípio
constitucional que estabelece que a propriedade, seja ela urbana ou rural, deve
cumprir uma função social. Isso significa que a propriedade não deve ser
utilizada apenas para o benefício do proprietário, mas também para o benefício
da sociedade.
Este artigo apresenta uma análise crítica do princípio da função social
da propriedade urbana e rural. A análise é realizada com base nos artigos 170
ao 292 da Constituição Federal de 1988, que tratam do direito de propriedade e
da ordem econômica.
A análise revela que o princípio da função social da propriedade é um
princípio importante para garantir o desenvolvimento urbano e rural de forma
sustentável. No entanto, a análise também revela que há desafios para a
implementação desse princípio, como a falta de clareza sobre os requisitos para
o cumprimento da função social da propriedade e a falta de instrumentos
jurídicos adequados para garantir a efetivação desse princípio.
Introdução
O princípio da função social da propriedade é um princípio
constitucional que está previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição
Federal de 1988. Este artigo estabelece que "a propriedade atenderá a sua
função social".
O princípio da função social da propriedade também está previsto no
artigo 170, inciso III, da Constituição, que estabelece que "a ordem
econômica tem como fim assegurar a todos existências digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função
social da propriedade".
O princípio da função social da propriedade tem como objetivo garantir
que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e sustentável, de modo a
atender às necessidades da sociedade. Isso significa que a propriedade deve ser
utilizada de forma a promover o bem-estar social, a preservação do meio
ambiente e o desenvolvimento econômico.
A função social da propriedade urbana é mais complexa do que a função
social da propriedade rural, pois a propriedade urbana está inserida em um
contexto urbano, com diversas necessidades e interesses sociais.
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece os requisitos para
que a propriedade urbana cumpra sua função social. Esses requisitos são:
- O aproveitamento do imóvel para fins de
moradia, de trabalho, de lazer ou de serviços;
- A observância das normas ambientais, de
segurança, de higiene e de saúde pública;
- A contribuição para a melhoria das
condições de vida da população local;
- A preservação do patrimônio histórico,
cultural e ambiental local.
A função social da propriedade rural é mais simples do que a função
social da propriedade urbana, pois a propriedade rural está inserida em um
contexto rural, com necessidades e interesses sociais mais específicos.
A Lei nº 8.629/1993, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, estabelece os
requisitos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Esses
requisitos são:
- O aproveitamento racional e adequado da
terra, inclusive mediante a utilização de técnicas adequadas de
exploração;
- A observância das normas ambientais, de
segurança, de higiene e de saúde pública;
- A exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e trabalhadores rurais;
- A preservação do meio ambiente natural e
da qualidade dos recursos ambientais.
Análise crítica
A análise crítica do princípio da função social da propriedade urbana e
rural revela que esse princípio é um princípio importante para garantir o
desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável. O princípio da função
social da propriedade garante que a propriedade seja utilizada de forma a
promover o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento
econômico.
No entanto, a análise também revela que há desafios para a implementação
desse princípio. Um dos desafios é a falta de clareza sobre os requisitos para
o cumprimento da função social da propriedade. Os artigos 170 e 292 da
Constituição Federal estabelecem apenas os princípios gerais da função social
da propriedade, mas não estabelecem requisitos específicos para o cumprimento
desses princípios.
Outro desafio para a implementação do princípio da função social da
propriedade é a falta de instrumentos jurídicos adequados para garantir a
efetivação desse princípio. Os instrumentos jurídicos existentes, como o
Estatuto da Cidade e o Estatuto da Terra, são insuficientes para garantir a
efetivação do princípio da função social da propriedade.
Conclusão
O princípio da função social da propriedade é um princípio fundamental
do direito brasileiro. Esse princípio garante que a propriedade seja utilizada
de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da
sociedade.
No entanto, há desafios para a implementação desse princípio. O
principal desafio é a falta de clareza sobre os requisitos para o cumprimento
da função social da propriedade e a falta de instrumentos jurídicos adequados
para garantir a efetivação desse princípio.
Fontes:
MARTINS, Julio Cesar. O princípio da função social da propriedade urbana e rural: uma análise crítica. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX
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