O princípio da função social da propriedade urbana e rural
O princípio da função social da propriedade
urbana e rural
O princípio da função social da propriedade é um princípio
constitucional que estabelece que a propriedade, seja ela urbana ou rural, deve
cumprir uma função social. Isso significa que a propriedade não deve ser
utilizada apenas para o benefício do proprietário, mas também para o benefício
da sociedade.
O princípio da função social da propriedade está previsto na
Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIII, que estabelece que
"a propriedade atenderá a sua função social". Este princípio também
está previsto no artigo 170, inciso III, da Constituição, que estabelece que
"a ordem econômica tem como fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...) III - função social da propriedade".
O princípio da função social da propriedade urbana e rural tem como
objetivo garantir que a propriedade seja utilizada de forma eficiente e
sustentável, de modo a atender às necessidades da sociedade. Isso significa que
a propriedade deve ser utilizada de forma a promover o bem-estar social, a
preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.
A função social da propriedade urbana
A função social da propriedade urbana é mais complexa do que a função
social da propriedade rural, pois a propriedade urbana está inserida em um
contexto urbano, com diversas necessidades e interesses sociais.
O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001, estabelece os requisitos para
que a propriedade urbana cumpra sua função social. Esses requisitos são:
- O aproveitamento do imóvel para fins de
moradia, de trabalho, de lazer ou de serviços;
- A observância das normas ambientais, de
segurança, de higiene e de saúde pública;
- A contribuição para a melhoria das
condições de vida da população local;
- A preservação do patrimônio histórico,
cultural e ambiental local.
A função social da propriedade urbana pode ser cumprida por meio de
diversas formas, como a utilização do imóvel para moradia, para a instalação de
atividades econômicas, para a prestação de serviços públicos ou para a
preservação do meio ambiente.
A função social da propriedade rural
A função social da propriedade rural é mais simples do que a função
social da propriedade urbana, pois a propriedade rural está inserida em um
contexto rural, com necessidades e interesses sociais mais específicos.
A Lei nº 8.629/1993, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, estabelece os
requisitos para que a propriedade rural cumpra sua função social. Esses
requisitos são:
- O aproveitamento racional e adequado da
terra, inclusive mediante a utilização de técnicas adequadas de
exploração;
- A observância das normas ambientais, de
segurança, de higiene e de saúde pública;
- A exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e trabalhadores rurais;
- A preservação do meio ambiente natural e
da qualidade dos recursos ambientais.
A função social da propriedade rural pode ser cumprida por meio de
diversas formas, como a utilização da terra para a agricultura, para a
pecuária, para a exploração de recursos naturais ou para a preservação do meio
ambiente.
Conclusão
O princípio da função social da propriedade é um princípio fundamental
do direito brasileiro. Esse princípio garante que a propriedade seja utilizada
de forma eficiente e sustentável, de modo a atender às necessidades da
sociedade.
O princípio da função social da propriedade urbana e rural é importante
para garantir o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável. Esse
princípio também é importante para promover o bem-estar social e a preservação
do meio ambiente.
Fontes:
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