Linha do tempo e fases do Processo Tributário no Brasil
Linha do tempo e fases do
Processo Tributário no Brasil
1824: Independência do Brasil.
1832: Criação do Tribunal da
Relação do Rio de Janeiro, com competência para julgar causas tributárias.
1850: Criação da Lei das
Reformas Judiciárias, que instituiu a Justiça de Primeira Instância e a Justiça
de Segunda Instância.
1853: Criação do Código de
Processo Civil, que estabeleceu as regras gerais do processo judicial.
1891: Promulgação da
Constituição Federal, que estabeleceu a competência da Justiça Federal para
julgar causas tributárias.
1920: Criação da Lei nº 2.403,
que instituiu o processo administrativo tributário.
1934: Criação da Lei nº 167, que
instituiu o processo judicial tributário.
1946: Promulgação da
Constituição Federal, que manteve a competência da Justiça Federal para julgar
causas tributárias.
1964: Criação do Código
Tributário Nacional (CTN), que estabeleceu as normas gerais de direito
tributário.
1988: Promulgação da
Constituição Federal, que manteve a competência da Justiça Federal para julgar
causas tributárias e estabeleceu a competência da Justiça Estadual para julgar
causas tributárias de competência estadual e municipal.
1991: Criação da Lei nº 8.330,
que instituiu o mandado de segurança fiscal.
1994: Criação da Lei nº 9.250,
que instituiu o processo administrativo sancionador tributário.
1995: Criação da Lei nº 9.380,
que instituiu o parcelamento de débitos tributários.
1996: Criação da Lei nº 9.430,
que instituiu a compensação tributária.
1997: Criação da Lei nº 9.715,
que instituiu o processo administrativo fiscal eletrônico.
2002: Criação da Lei nº 10.552,
que instituiu o processo judicial eletrônico.
2009: Criação da Lei nº 11.941,
que instituiu a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência
de pessoas jurídicas.
2015: Criação da Lei nº 13.105,
que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC), que alterou as regras
gerais do processo judicial, incluindo o processo judicial tributário.
Fases do Processo Tributário
O processo tributário pode ser dividido em duas
fases:
- Fase
administrativa: é a fase na qual o contribuinte e o fisco discutem a
cobrança do tributo.
- Fase
judicial: é a fase na qual o contribuinte ou o fisco recorre ao Poder
Judiciário para resolver a questão tributária.
Fase administrativa
A fase administrativa do
processo tributário começa com a lavratura do auto de infração ou da
notificação de lançamento. O contribuinte, então, tem o direito de apresentar
defesa no prazo de 30 dias. Após a defesa, o fisco pode emitir a decisão de
primeira instância.
Se o contribuinte não concordar
com a decisão de primeira instância, ele pode apresentar recurso ao Conselho de
Contribuintes, que é um órgão colegiado composto por representantes do governo
e da sociedade civil.
A decisão do Conselho de
Contribuintes é a última instância administrativa. Se o contribuinte não
concordar com a decisão, ele pode recorrer ao Poder Judiciário.
Fase judicial
A fase judicial do processo
tributário começa com a propositura da ação pelo contribuinte ou pelo fisco. O
processo é julgado pelo Poder Judiciário, que pode ser a Justiça Federal ou a
Justiça Estadual, dependendo da competência.
O processo judicial tributário é
regido pelo Código de Processo Civil (CPC), com as alterações introduzidas pelo
Novo Código de Processo Civil (NCPC).
O CPC estabelece as regras
gerais do processo judicial, incluindo o processo judicial tributário. O NCPC,
por sua vez, trouxe algumas alterações ao processo judicial tributário, como a
possibilidade de utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como
a conciliação e a mediação.
Fases do Processo Tributário
Fase administrativa
A fase administrativa do
processo tributário começa com a lavratura do auto de infração ou da
notificação de lançamento. O contribuinte, então, tem o direito de apresentar
defesa no prazo de 30 dias. Após a defesa, o fisco pode emitir a decisão de
primeira instância.
Auto de infração
O auto de infração é um
documento emitido pelo fisco para constatar a ocorrência de uma infração
tributária e notificar o contribuinte para pagar o tributo devido, com
acréscimos legais. O auto de infração deve conter os seguintes elementos:
- Nome
do contribuinte;
- Inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Tipo
de tributo;
- Valor
do tributo devido;
- Data
do fato gerador;
- Infração
cometida;
- Prazo
para pagamento do tributo.
Notificação de lançamento
A notificação de lançamento é um
documento emitido pelo fisco para comunicar ao contribuinte o lançamento do
tributo. O lançamento é o ato administrativo que determina a obrigação
tributária e o seu montante. A notificação de lançamento deve conter os seguintes
elementos:
- Nome
do contribuinte;
- Inscrição
no CPF ou no CNPJ;
- Tipo
de tributo;
- Valor
do tributo devido;
- Data
do fato gerador;
- Data
do lançamento;
- Prazo
para pagamento do tributo.
Defesa
O contribuinte, após receber o
auto de infração ou a notificação de lançamento, tem o direito de apresentar
defesa no prazo de 30 dias. A defesa deve ser apresentada por escrito e deve
conter os seguintes elementos:
- Argumentos
jurídicos que justificam a não incidência, a isenção ou a redução do
tributo;
- Provas
que comprovem os argumentos jurídicos apresentados;
- Pedido
de revisão da decisão.
Decisão de primeira instância
Após receber a defesa do
contribuinte, o fisco pode emitir a decisão de primeira instância. A decisão de
primeira instância deve ser fundamentada e deve ser comunicada ao contribuinte.
Se o contribuinte não concordar
com a decisão de primeira instância, ele pode apresentar recurso ao Conselho de
Contribuintes.
Conselho de Contribuintes
O Conselho de Contribuintes é um
órgão colegiado composto por representantes do governo e da sociedade civil. O
Conselho de Contribuintes é a última instância administrativa. Se o
contribuinte não concordar com a decisão do Conselho de Contribuintes, ele pode
recorrer ao Poder Judiciário.
Fase judicial
A fase judicial do processo
tributário começa com a propositura da ação pelo contribuinte ou pelo fisco. O
processo é julgado pelo Poder Judiciário, que pode ser a Justiça Federal ou a
Justiça Estadual, dependendo da competência.
O processo judicial tributário é
regido pelo Código de Processo Civil (CPC), com as alterações introduzidas pelo
Novo Código de Processo Civil (NCPC).
CPC
O Código de Processo Civil (CPC)
estabelece as regras gerais do processo judicial, incluindo o processo judicial
tributário. O CPC prevê, entre outras coisas, os seguintes institutos:
- Ação
anulatória: é a ação proposta pelo contribuinte para anular o
lançamento do tributo.
- Ação
declaratória: é a ação proposta pelo contribuinte para declarar a
inexistência ou a nulidade de um tributo.
- Ação
ordinária: é a ação proposta pelo contribuinte para pleitear a
restituição ou a compensação de tributos pagos indevidamente.
NCPC
O Novo Código de Processo Civil
(NCPC) trouxe algumas alterações ao processo judicial tributário, como a
possibilidade de utilização de meios alternativos de solução de conflitos, como
a conciliação e a mediação.
Meios alternativos de solução de conflitos
Os meios alternativos de solução
de conflitos são procedimentos que permitem que as partes envolvidas em um
conflito resolvam a questão de forma consensual, sem a necessidade de recorrer
ao Poder Judiciário.
No processo judicial tributário,
o NCPC prevê a possibilidade de utilização de conciliação e mediação. A
conciliação é um procedimento em que as partes envolvidas no conflito são
auxiliadas por um conciliador para chegar a um acordo. A mediação é um procedimento
em que as partes envolvidas no conflito são auxiliadas por um mediador para
chegar a um acordo.
A utilização de meios
alternativos de solução de conflitos no processo judicial tributário pode
trazer algumas vantagens, como:
- Redução
do tempo e do custo do processo;
- Maior
satisfação das partes envolvidas;
- Melhor
solução para o conflito.
Referências e Citações
- Código
Tributário Nacional (CTN): Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
- Lei nº
2.403, de 29 de dezembro de 1920: Institui o processo administrativo
tributário.
- Lei nº
167, de 3 de dezembro de 1934: Institui o processo judicial tributário.
- Lei nº 8.330, de 30 de dezembro de 1991: Institui
o mandado de segurança fiscal.
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