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quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Pedido de Livramento Condicional - Modelo de Peça Jurídica

 



Pedido de Livramento Condicional - Modelo de Peça Jurídica




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LIVRAMENTO CONDICIONAL


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DE XXXX

Processo nº XXXX



XXXX, já qualificado, nos autos do processo, por intermédio dos advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 83, inciso I, do Código Penal, artigo 131 a 146 da LEP e artigo 710, do Código de Processo Penal, requerer seja-lhe concedido os benefícios do:

LIVRAMENTO CONDICIONAL

tendo-se em vista que o requerente já cumpriu XX% da pena aplicada, ou seja, XXa, XXm e XXd, da pena que lhe fora imposta.

A vista do exposto, preenchidas as formalidades legais, roga seja processado o presente pedido, para ao final, imposta às condições (CPP, artigo 718), conceder-lhe o livramento condicional ora pleiteado, o que se pede como medida de Direito e de inteira Justiça.

I. DOS FATOS

O Requerente foi condenado a uma pena de XX anos, XX meses e XX dias de reclusão pela prática dos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo, sendo certo que já cumpriu o período de XX anos, XX mês e XX d de reclusão, ou seja, mais de 1/3 de sua pena.

II - DO DIREITO

Estabelece o artigo 83, do Código Penal:

"O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; III - comprovado: a) bom comportamento durante a execução da pena; b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir".

Além do mais, dispõe o artigo 131 da lei nº 7.210/84:

"O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário".

No presente caso, o Condenado já cumpriu 15 anos, 01 mês e 18 dias de reclusão, ou seja, 1/3 de sua pena no cárcere, está estudando e possui bom comportamento.

Logo, presentes os requisitos para a concessão do presente pedido.

Nesse sentido, é o teor da jurisprudência:

Agravo em execução. Livramento condicional. Atendidos os pressupostos e requisitos de caráter objetivo e subjetivo, imperioso que se conceda ao recorrente o livramento condicional, nos termos do artigo 83 e parágrafo único do Código Penal. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0005951-39.2023.8.26.0496; Relator (a): Sérgio Mazina Martins; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ; Data do Julgamento: 29/08/2023; Data de Registro: 29/08/2023)

AGRAVO EM EXECUÇÃO. Livramento condicional. Decisão improcedente. Defesa que requer a concessão do benefício, alegando o preenchimento de todos os requisitos para tanto. Acolhimento. Agravante que preenche as condições legais para o almejado. Atestado de boa conduta carcerária. Exame criminológico favorável. Mérito demonstrado. A gravidade abstrata do delito foi sopesada pelo legislador ao cominar as penas ao tipo. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 7000677-17.2022.8.26.0073; Relator (a): Ana Zomer; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Avaré - Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023)

III. DO PEDIDO

Ante o exposto, requer, após ouvido o representante do Ministério Público, seja concedido o livramento condicional do Requerente, expedindo-se a competente carta de livramento.

Nestes termos, pede deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

ADVOGADO

OAB/UF - Nº XXX


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