Ação de Danos Materiais e Morais - Furto em Estacionamento de Supermercado - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX, ESTADO DO XXXX
(espaço 10 a 15 linhas)
NOME DO CLIENTE,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com
Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº
00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem respeitosamente perante a Vossa
Excelência propor:
AÇÃO DANOS MATERIAIS E
MORAIS
em face de FULANO DE TAL,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com
Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua TAL, nº
00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, pelas razões de fato e de direito
que passa a aduzir e no final requer.:
I - DOS FATOS
O demandante, em
DIA/MÊS/ANO, esteve no estabelecimento comercial de gêneros alimentícios
demandado para fazer uma pequena compra, quando, teve sua única bicicleta
furtada, uma TAL de cor TAL, comprada ao Sr. FULANO, pelo valor de R$ 000
(REAIS), conforme declaração em anexo.
Ao chegar ao
estabelecimento comercial, o demandante que conduzia sua bicicleta, pediu para
que o segurança da loja, que estava parado na frente do estabelecimento
cuidasse de seu bem, enquanto ele entrava e comprava ISSO, o que não levaria
mais de 00 minutos. O segurança concordou e disse que iria cuidá-la até o seu
retorno.
Logo depois, dirigiu-se à
área de compras, mas, quando o Demandante voltou para o local onde havia
deixado seu bem sob vigilância do funcionário da demandada, a bicicleta não se
encontrava mais onde a tinha deixado estacionada, e o segurança o orientou
Demandante que procurasse melhor pelo seu bem em todo o estacionamento.
Após não encontrar seu bem
dentro do estacionamento, o Demandante procurou gerente da loja, que informou que
tomaria as devidas atitudes para que o demandante reavesse sua bicicleta.
O gerente da loja
pediu-lhe que fosse lavrado do Boletim de Ocorrência e pediu que o entregasse
ao estabelecimento Demandado para que fossem tomadas as devidas providências
sobre o caso.
No intuito de ver resolvido o problema, se encaminhou a 00º Delegacia de
Polícia para a feitura do Boletim de Ocorrência que consta anexo para a
resolução do caso, o que, até o presente momento, não foi feito.
Ao procurar o gerente da
loja, o mesmo recomendou que o Demandante procurasse resolver o caso por vias
judiciais.
Ressalta-se que a
bicicleta era o único meio de transporte do Demandante, prejudicando suas
atividades laborais, pois o mesmo chegava cansado ao trabalho, isso quando
conseguia realizá-lo, haja vista, andar por toda cidade com sal bicicleta para
realizar seu serviço de jardinagem.
Destarte, devido à falta
de razoabilidade necessária para resolver tal litígio, insurge tal demanda a
ser analisada por este M.M. Juízo.
II - DO DIREITO
1. DA TRADIÇÃO COMO
TRANSMIÇÃO DE PROPRIEDADE
Para Carlos Roberto
Gonçalves, tradição consiste na entrega da coisa do alienante ao adquirente,
com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. Com
essa entrega, torna-se pública a transferência.
De acordo com o artigo
1.267 do Código Civil,
"à propriedade das coisas não se transfere pelos negócios
jurídicos antes da tradição". Sendo assim, a tradição mostra-se de suma
importância na aquisição de bens imóveis.
Logo, apesar de o
Demandante não ter como comprovar a propriedade da bicicleta através de nenhum
documento escrito, isso não seria necessário, uma vez que a propriedade se
transmite através da tradição, e apenas pelo fato de possuir o “animus domini”
já o caracteriza como proprietário do bem, devendo ser ressarcido pelo dano que
lhe foi causado.
2. DA RESPONSABILIDADE DO
ESTABELECIMENTO DEMANDADO
Em face dos danos que se
sucederam, pretende o Demandante haver do Demandado a reparação correspondente,
razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional
respectiva.Por meio dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que a
bicicleta do Demandante foi furtada dentro do estacionamento do Demandado e
mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso, o mesmo abrisse a
possibilidade de entendimento sobre o caso.
Quanto à lei, doutrina e à
jurisprudência não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados
pelo Demandado. A obrigação de indenizar nasce, no caso em tela, do furto no
estacionamento do Demandado, senão vejamos:
Assim dispõe o Código
Civil em seu artigo 186:
Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Bem como, o Artigo 927 do
Código Civil:
Aquele que, por ato
ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único: Haverá
a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (Grifo
nosso)
Reza o Código de Defesa do
Consumidor:
Artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor:
O fornecedor de serviços, responde, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações
insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Grifo nosso)
Demonstrado está que o
Demandado tem o dever de guarda, pois, o mesmo cria, para o usuário, uma
legítima expectativa quanto à proteção, à segurança proporcionada a bicicleta
ali deixado, além de beneficiar-se pelo atrativo que o estacionamento exerce
sobre os clientes.
Ademais, o estacionamento,
embora gratuito, não é uma gentileza, porque atrai a clientela, sendo parte
essencial do negócio empresarial, gerando expectativa de lucros, sendo que o
Demandado recebe pelo serviço disponibilizado a seus clientes, porquanto seu preço
está sempre embutido nas mercadorias que os clientes adquirem.
O eminente doutrinador Sílvio de Salvo Venosa, em sua obra de Direito Civil:
Responsabilidade Civil, Editora Atlas, 3ª ed. São Paulo. 2003, pág. 186, muito
bem explica a responsabilidade do Demandado, qual seja, objetiva:
Assim ocorre quando o
estabelecimento comercial oferece estacionamento a seus clientes. Nesse caso, o
estacionamento do veículo faz parte inarredável do negócio do fornecedor e a
responsabilidade por danos ou furto no veículo é objetiva, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor. Na terminologia mercantil, podemos dizer que o
estacionamento em estabelecimentos comercial integra seu aviamento, fazendo
parte do negócio. Pouco importa, nessa hipótese, seja oneroso ou gratuito
Quanto à jurisprudência
não resta qualquer dúvida de que os danos deverão ser suportados pelo
Demandado, cuja responsabilidade é objetiva.
Não só objetiva em relação
a seu estacionamento, mas também sobre os atos tomados por seu funcionário, que
se prontificou em resguardar o bem do demandante, mas mesmo assim não o fez,
conforme já preconiza entendimento dos nossos tribunais, conforme abaixo
exposto:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FUNCIONÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE
PROVAS. ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENCIA. I - Para a
configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração do ato
ilícito, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. II - Ao
autor da ação incumbe fazer prova acerca dos fatos alegados como fundamento do
invocado direito, sob pena de não obter a tutela jurisdicional pretendida. III
- O empregador responde objetivamente pela prática de ato ilícito e danoso de
seus empregados, nos termos do art. 932, inciso III, do CC/02. IV - Não havendo
prova segura a respeito do ato ilícito, a improcedência da ação é medida que se
impõe.(TJ-MG - AC: 10095090073453001 MG, Relator: Leite Praça, Data de
Julgamento: 15/05/2014, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de
Publicação: 27/05/2014)
Ressalta-se, ainda, que o
STJ já havia se pronunciado por intermédio da súmula nº 130, na qual
responsabiliza o estabelecimento comercial por danos ou furto ocorridos em seu
estacionamento. In verbis: "A empresa responde, perante o cliente, pela
reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento":
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE
SUPERMERCADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SÚMULA 130/STJ. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DA
RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 130 do Superior
Tribunal de Justiça, "a empresa responde, perante o cliente, pela
reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
Desta forma não obsta
dúvidas de que é de pleno direito do demandante ser ressarcido pelo
constrangimento causado pelas atitudes negligentes da demandada e também
imprudente, posto que poderia resolver extrajudicialmente o problema, o que não
ocorreu, tendo o demandante que buscar judicialmente o respeito a seus
direitos.
3. DOS DANOS
a. DOS DANOS MATERIAIS
O dano material é aquele
que atinge os valores econômicos, como redução da renda ou da sua perspectiva,
repercutindo no padrão de vida da vítima ou na formação de seu patrimônio.
Como comprovado pela nota
fiscal de compra dos equipamentos de som furtados do veículo do Demandante, os
danos materiais totalizaram R$900,00 (novecentos reais)
b. DOS DANOS MORAIS
São aqueles danos que
atingem a moral de uma pessoa, a sua dignidade, reputação, e que acabam lhe
trazendo uma série de problemas graves.
Pois bem, superada toda
essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro
assunto de extrema relevância nesta demanda: o "quantum" a ser
fixado.
Logo de início, é
importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos
morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor,
sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o
compensatório, para que o ofendido, recebendo determinada soma pecuniária,
possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.
Ante esse raciocínio,
deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam
influenciar na fixação do "quantum" indenizatório, levando em
consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as
exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e
social do ofendido.
Deve-se
lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser
fixada num montante que sirva de aviso à demandado e à sociedade, como um todo,
de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a
condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da
causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito
existe para ser cumprido.
Isto posto, por não ser a
primeira nem última vítima do demandado, o quantum indenizatório deve ser
fixado a ponto de o mesmo pensar duas vezes ao não resguardar os bens deixados
por seus clientes enquanto os mesmo consomem seus produtos.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer
se digne Vossa Excelência:
a) Mandar citar o
Requerido na pessoa de seu representante legal, na Rua TAL, nº 00000, bairro
TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, para, querendo, responder aos termos da presente
Ação Ordinária sob pena de revelia;
b) Finalmente requer-se
seja julgado procedente o presente pedido, condenando o Requerido ao pagamento
da indenização correspondente ao valor da bicicleta, neste caso R$ 0000
(REAIS), devidamente atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de juros,
custas processuais e honorárias advocatícias.
c) Bem como condenar o
demandado ao pagamento dos danos morais pelos constrangimentos desnecessários a
que o demandante foi submetido, de forma a amenizar a mal interior a ele
causado a ser fixado no valor de R$ 000 (REAIS).
d) O Demandante pretende
provar o alegado pela produção de provas em direito admitidas, contudo,
consideradas as peculiaridades do caso, pede que se digne este D. Juízo de
determinar a inversão do ônus da prova em favor do Demandante para que junte as
filmagens das câmeras, conforme autoriza Artigo 6º, Inciso VIII, do Código de
Defesa do Consumidor.
Dá-se a causa o valor de
R$ 000 (REAIS)
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, ..... de
..................... de 20XXCIDADE, 00, MÊS, ANO
Nome do advogado
OAB/UF
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