Relaxamento de Prisão em Flagrante - Direito Penal - Artigo 5º, Inciso LXV, CF 1988, Artigo 301, CPP - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE-UF
(espaço 10 a 15 linhas)
XXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, com Documento de Identidade de n° XXX, endereço
eletrônico: XXXX, residente e domiciliado na rua XXXX, nº XXX, bairro,
CEP XX.XXX-XXX, CIDADE-UF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no
artigo 5º, inciso LXV da Constituição
Federal combinado com os artigos
301 e
seguintes do Código de Processo Penal, requerer:
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS
O Requerente em questão, XXXX, fora abordado
e preso em flagrante no dia XX de XXXX de XXXX, por ter supostamente praticado
o crime de homicídio contra XXXX
em XX de XXXX de XXXX. A informação de que ele teria sido o responsável por
dito ato originou-se do depoimento prestado por XXXX, em XX de XXXX de XXXX. A
perseguição de XXXX, só teve início após o depoimento supracitado.
Ademais, vale destacar que até o presente momento, o auto de prisão em
flagrante delito ainda não foi remetido ao juízo competente.
II - DO DIREITO
Considerando-se os fatos acima expostos, é
possível afirmar, primeiramente, que a prisão em questão é ilegal pois, até o
momento o auto de prisão em flagrante delito não foi remetido ao juízo
competente, sendo que prazo máximo para tal ato é de 24 (vinte e quatro) horas,
como expresso no artigo 306, § 1º, do Código de Processo Penal.
“Art. 306. A
prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados
imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou
à pessoa por ele indicada
§ 1º Em até 24
(vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz
competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome
de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”
Além disso, verifica-se a ilegalidade de
referida prisão em flagrante por não respeitar o artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que o mesmo pressupõe a ideia de
que o agente, após consumar a ação penal ou ser impedido por terceiros, inicie
uma fuga, sendo perseguido pela polícia, pela vítima ou por terceiro logo após.
“Art. 302.
Considera-se em flagrante delito quem:
III - é
perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,
em situação que faça presumir ser autor da infração;”
A perseguição, neste caso concreto, só teve
início 1 (um) dia após consumado o crime, tendo como base informação coletada
do depoimento prestado por XXXX, com a prisão em flagrante só efetivada 3
(três) dias subsequentes deferido de início.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
assim entende:
PROCESSUAL
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
FUGA E DE PERSEGUIÇÃO. PRISÃO EFETIVADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. SITUAÇÃO NÃO
PREVISTA NO ART. 302 DO CPP. RELAXAMENTO DA
PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Não caracteriza flagrante impróprio a hipótese em
que a suposta autora do delito é encontrado em sua residência por agente
policial, em diligências efetuadas a partir de denúncia anônima, porquanto o
inciso III do art. 302 do Código de Processo Penal pressupõe que o agente, após concluir a infração
penal, ou ser interrompido por terceiros, empreenda fuga, e seja, logo após,
perseguido pela polícia, pela vítima ou por qualquer do povo. 2. "A prisão
ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária" (art. 5º, inciso LXV, da Constituição
Federal). 3. Recurso
provido para relaxar a prisão da paciente, determinando-se a imediata expedição
de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa (STJ -
RHC: 23650 MG 2008/0107995-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de
Julgamento: 18/11/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: -> DJe
09/12/2008)
HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EFETIVAÇÃO
NO DIA SEGUINTE AO CRIME. AUSÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO
ART. 302 DO CPP. EXCESSO DE
PRAZO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. MATÉRIAS NOVAS NÃO
VERSADAS NA INSTÂNCIA A QUO. NÃO CONHECIMENTO. "Não configurada a situação
de flagrância, pois, embora a identidade do autor tenha sido revelada logo após
a ocorrência do delito, não houve perseguição imediata por quem quer que seja
vindo a prisão a ser efetuada somente no outro dia, quando o autor se
encontrava em sua própria residência." Alegação de excesso de prazo na
instrução e inexistência de provas acerca da autoria do delito. Inviabilidade
de sua apreciação à míngua de prequestionamento. Pedido conhecido em parte e
nessa extensão concedido. (HC 32.350/PA, rel. Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA,
Quinta Turma, DJ de 3/5/04)
De todo o
exposto, não é possível afirmar que o estado de flagrância está presente neste
caso, uma vez que [...] não empreendeu fuga e não foi perseguido após
supostamente ter cometido o crime de homicídio, bem como [...] o prazo para a
remissão do auto de prisão em flagrante delito não foi respeitado, devendo esta
ser relaxada por ser ilegal, como expresso no artigo 5º, inciso LXV da Constituição
Federal:
“Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
LXV - a prisão
ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa
Excelência:
O RELAXAMENTO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE imposta ao
Requerente, a fim de que este possa permanecer em liberdade durante o processo,
com a expedição do alvará de soltura, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento
CIDADE, XX de XXXX de XXXX.
ADVOGADO
OAB/UF – Nº XXX
OAB Nº
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