Relaxamento de Prisão em Flagrante - com o fundamento no artigo 5º LXV, da Constituição Federal e artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A)
DE DIREITO DA XXª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE CIDADE-UF
(espaço 10 a 15 linhas)
XXXX, nacionalidade, estado
civil, profissão, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, com Documento de
Identidade de n° XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado na rua
XXX, nº 000, bairro, CEP
XX.XXX-XXX, CIDADE-UF, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
por meio de seu advogado, conforme procuração em anexo, documento XX requerer o
pedido de:
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
visando declaração de nulidade do auto de
prisão em flagrante nº XX, com a correspondente expedição de alvará de soltura
com o fundamento no artigo 5º LXV, da Constituição Federal e
artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, pelas seguintes razões
fáticas e jurídicas:
I - DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante no dia XX
de XXXX de XXXX, por ter, supostamente,
incorrido no crime de homicídio nos termos do artigo 121, caput, do Código Penal.
Ocorre que, segundo depoimento prestado em XX
de XXXX de XXXX, por XXXX, Sicrano de TAL, teria sido o autor do crime de
homicídio praticado contra a vítima XXXX, ocorrido no dia XX de XXXX de XXXX.
Por relevante, imperial registrar que somente
a partir deste depoimento o requerente passou a ser perseguido, sendo, então,
efetivada sua prisão em flagrante.
Ressalte-se que até o presente momento o auto
de prisão em flagrante não foi encaminhado ao Juiz competente.
II - DO DIREITO
Dispõe artigo 5º,
inciso LXV, da Constituição Federal:
“A prisão será
imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
No caso em pauta é de rigor o relaxamento da
prisão em flagrante, como será demonstrado a seguir.
Registre-se, embora ocioso, que a situação
exposta não enseja o auto de prisão em flagrante delito nos moldes do artigo 302 do Código de Processo Penal.
É notória a ilegalidade desta prisão, tendo
em vista que a perseguição ao suposto autor do delito ocorreu um dia após a sua
consumação, sendo realizada a prisão em flagrante no dia XX de XXXX de XXXX,
três dias após o fato.
Conforme anotado alhures, nenhuma das quatro
hipóteses legais do artigo 302, do Código de Processo Penal se encontram presentes
nesse caso, quais sejam, estar cometendo infração penal, acabá-la de cometê-la,
ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer do
povo, em situação que faça presumir ser autor da infração, ou ser encontrado,
logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser
ele o autor da infração penal.
Ressalte-se, ainda, conforme disposto no
artigo 5º,
inciso LVII, da Constituição Federal,
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória.
Demais disso, não se olvida, por óbvio, que a
prisão em flagrante, no caso em tela, não observou as formalidades essenciais
elencadas no artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal, ou seja, não foi
remetida a lavratura e remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz
competente no prazo de 24 horas.
No decorrer do processo criminal, se houver,
será provada a inocência de XXXX.
Pede-se, contudo, o imediato relaxamento
dessa prisão ilegal, nos termos do artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal, uma vez que não se
caracterizou a situação de flagrância nos termos do artigo 302, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal.
III - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer à Vossa Excelência,
uma vez provada a inexistência de flagrante delito, determinar o relaxamento da
prisão, colocando o requerente em liberdade.
Por fim, que seja ouvido o representante do
Ministério Público, expedindo-se o competente alvará de soltura e, caso haja
necessidade, que seja designada Audiência de Custódia, nos termos do provimento
conjunto nº 3/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, XX de XXXX de XXXX.
ADVOGADO
OAB/UF Nº XXX
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