Ação de Prestação Alimentícia - Pedido - Direito de Família - Artigos 1.566, inciso IV e 1.697 Código Civil - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA XXXX - UF
(espaço 10 a 15 linhas)
XXX, brasileiro, estado civil, endereço eletrônico: XXXX, residente e
domiciliado na rua XXXX, n° XXX, nesta cidade, através de seu advogado adiante
assinado (Doc.XX), consubstanciado no bom senso e na Justiça, vem, mui
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos
dos artigos 1º e 2º da Lei 5478/68, combinado com os artigos 1.566, inciso IV e
1.697 do Código Civil, propor a:
AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
contra XXXX, estado civil, comerciante, endereço eletrônico: XXXX, residente
e domiciliado na rua n° XXXX, nesta cidade, pelas razões que passa a expender:
I – DOS FATOS
I.I - De XXXX a XXXX o requerente prestou alimentos ao requerido, eis
que irmão unilateral um do outro.
I.II - Por capricho da sorte, contudo, enquanto o requerido, muito
inteligente, progredia a olhos vistos, o requerente regredia vagarosamente, até
ao cúmulo de lhe pedirem a falência, que foi decretada.
I.III - Nesta ocasião, o requerente pediu revisão dos alimentos que
prestava, mas ele, o requerido, reconhecendo o estado precário do autor,
dispensou-lhe totalmente a pensão.
I.IV - Os dias se passaram, o alimentário perdeu a mulher e o filho; daí
o desgosto e a ruína total que lhe arrastaram à depressão e ao desinteresse
pela vida, visto que sem parente senão o próprio requerido.
I.V - Foi a ele, mas este lhe respondeu que o que tinha de fazer já
havia feito, isto é, dispensado a pensão do requerente. Reconhece, é claro, que
foi um ato de nobreza, mas bem pouco ainda para o alimentário que já lhe fora
alimentante.
II – DO DIREITO
II.I - Não lhe restando outra opção, socorre-se da Justiça o requerente,
na esperança de ser compreendido este direito de ser alimentado por quem já lhe
foi alimentário.
II.II - Excelência em face dos fatos apresentados pelo requerente e com
fundamento legal nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 5478/68,
combinado com os artigos 1.566, inciso IV e 1.697, do Código Civil
“Art.
1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição
e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
§ 1º A
distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive
para o fim de registro do feito.
§ 2º A
parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por
simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o
décuplo das custas judiciais.
§ 3º
Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, nos
termos desta lei.
§ 4º A
impugnação do direito à gratuidade não suspende o curso do processo de
alimentos e será feita em autos apartados. [...]”
“Art.
4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a
serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não
necessita.
Parágrafo
único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo
regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja
entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados
pelo devedor.”
II.III - Alimentos são prestações para satisfação
das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa
medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma
pessoa, compreendendo, tão-somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a
habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e
morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada.
II.IV – Cabe-nos ressaltar a Vossa Excelência, a necessidade e a
urgência do pedido ora apresentado por se tratar alimentos sob pena do
“periculum in mora” e do “fumus boni iuris”.
II.V - Mediante toda a exposição
fática, não vislumbrando outra maneira de sanar a situação de miserabilidade à
qual fora exposto, por seu pleno direito recorre às chancelas jurisdicionais, a
fim de que seja feita a mais pura e lídima justiça.
III – DOS PEDIDOS
Em face a todo o exposto “Ipso facto" Excelência, requer:
a) a citação do requerido para que conteste, querendo, a presente ação,
no prazo de lei, e compareça à audiência determinada por Vossa Excelência., sob
pena de revelia e confissão;
b) a intimação do Digníssimo Representante do Ministério Público, para
que se manifeste a respeito;
c) sejam-lhe arbitrados os alimentos provisionais equivalentes a dois salários-mínimos,
inicialmente, a partir da citação, até a fixação dos definitivos;
d) sejam-lhes concedidos os benefícios da assistência judiciária, nos
termos da lei específica.
Dá à causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais) para efeitos meramente
fiscais.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, XXXX, XX de XXXX
de XXXX.
Nome do(a) advogado(a)
OAB/UF – Nº XXX
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