Réplica a Contestação - Impugnação - Direito do Trabalho - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXX - UF
Processo nº: XXXX
Protocolo Geral nº: XXXX
XXXX, já
qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista nº XXXX, movida contra XXXX
S/A, também qualificada, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA
A CONTESTAÇÃO
nos termos
dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, com os quais se impugna a
contestação e documentos juntados, em conformidade com o artigo 884, da CLT,
artigo 100, do CPC.
I – DOS
FATOS
1. Com
relação à impugnação realizada pela Reclamada sobre a pretensão contida na
alínea "a" de fls. XX, da inicial, necessário dizer que desprovida de
fundamento.
2. Demonstrado
de forma incessante na inicial que o Reclamante era obrigado a desempenhar
função alheia a sua.
3. Efetivamente
o Reclamante sempre foi vendedor, porém, por determinação da Reclamada,
desenvolvia funções de assistente técnico, desempenhando, sim, um misto entre
as duas ocupações.
4. Isto
reflete a verdade, tanto que basta analisar o documento de fls. XX e
confrontá-lo com as tarefas desenvolvidas pelo Reclamante relatadas na inicial
para se comprovar que realmente havia acúmulo de função.
II – DO DIREITO
5. Portanto
nada mais justo que a Reclamada pagar ao Reclamante parcela a título da função
de assistente técnico que este sempre desenvolveu.
6. Os
documentos juntados a fls. XX, no qual constam pareceres emitidos pelo
Reclamante, demonstram claramente que desempenhava a função de assistente
técnico.
7. Não
bastasse somente a necessidade de analisar os produtos elaborados pela
Reclamada quando lhe faziam alguma reclamação, era obrigado a proferir
palestras a profissionais mecânicos e associações de mecânicos, público alvo da
Reclamada, a fim de lhes informar sobre a natureza, qualidade e formas de
utilização dos produtos.
8. Além
das palestras, ainda era obrigado a participar de feiras industriais, festas
comerciais, festas de caminhoneiros, entre outros eventos, nos quais não podia
desenvolver sua atividade de venda, apenas recepcionar as pessoas e proferir
explicações sobre os produtos da Reclamada, ou seja, verdadeira função do
assistente técnico.
9. Realmente
o Reclamante desenvolvia atividade externa, o que não se opõe a tal assertiva,
apenas reclama o período em que era obrigado a estender sua jornada de trabalho
sem a devida contraprestação pecuniária por parte da Reclamada.
10. Na
peça portal desenvolve-se as situações em que o Reclamante era exposto à
jornada extraordinária, por verdadeira imposição da Reclamada, sem contudo
nunca haver percebido valores a título de horas extras.
11. Situação
que não pode prosperar, pois estaríamos privilegiando uma parte em detrimento
da outra, muito mais fraca e dependente única e exclusivamente do salário que
percebia para o sustento seu e de sua família.
12. Assim,
nada mais correto e justo que se reconhecer a exaustiva jornada de trabalho a
que era submetido o Reclamante, condenando a Reclamada a lhe reembolsar as
horas extras devidas e não pagas durante a contratualidade.
13. Necessário
dizer que o Reclamante participou de todos os eventos citados na peça inicial,
unicamente, por imposição da Reclamada.
14. Verdadeiro
absurdo ainda, é a afirmação na peça contestacional, onde a Reclamada afirma
que o Reclamante sempre presenciou palestras no horário normal de expediente,
tampouco lhe foi exigido viajar em horário não compatível com a execução de
suas tarefas, muito menos, de que a empresa lhe exigia metas de vendas.
15. Ora,
Excelência., sabemos que não funciona desta maneira, muito pelo contrário, o
Reclamante sempre foi obrigado a participar e a ministrar palestras em horário
diferente do horário normal de expediente, a uma por que seu gerente lhe
obrigava a, durante o dia, se ocupar de sua atividade principal, qual seja,
vender; a duas, por que o público alvo das palestras somente comparecia a tais
eventos quando realizados à noite.
16. E,
admitir que um vendedor de uma empresa que, segundo ela própria, é líder de
mercado, não possui metas a serem atingidas, seria verdadeiramente um absurdo.
17. Necessário
dizer que a Reclamada nunca obedeceu as escalas de participação juntadas,
aliás, tratam-se de documentos produzidos de forma unilateral, que não merecem
sequer análise. Impugna-se de forma veemente os documentos de fls. XX.
18. Impugna-se,
também o documento juntado a fls. ___, por não refletir a verdade. Necessário
dizer que a região atendida pelo Reclamante não se resumia as cidades citadas
neste documento.
19. Outra
barbárie perpetrada pela Reclamada foi a supressão do salário do Reclamante da
parcela a título de comissão.
20. Refere
que tal parcela possui o percentual de 0,12 % (zero vírgula doze por cento) o
que não é verdade. O percentual de comissão contratado sempre foi 0,27% (zero
vírgula vinte e sete por cento).
21. O
que a Reclamada cita como integração ao salário de parcela de comissão na
realidade foi apenas um aumento concedido por ela ao Reclamante.
22. Ainda
que houvesse a integralização ao salário de parcela a título de comissão, isso
aconteceu sem a concordância do Reclamante, o que é vedado em nosso Direito
Pátrio.
23. Revelasse,
assim, em verdadeira alteração unilateral de contrato de trabalho, impondo que
a Reclamada pague ao Reclamante, neste momento, o percentual de 0,27 % (zero
vírgula vinte e sete por cento) de comissão devido na região de exclusividade
deste, como forma de restituir o equilíbrio ao contrato de trabalho havido
entre as partes.
24. Outra
parcela sonegada do Reclamante trata-se de participação nos resultados da
empresa no ano calendário de XXXX, o qual lhe foi pago somente parcela
referente ao primeiro semestre restando ser pago a cota referente ao segundo
semestre, verdadeira obrigação da Reclamada nos termos do documento juntado a
fls. XX.
25. A
Reclamada, também, não se desincumbiu da obrigação de pagamento do salário
utilidade que percebia o Reclamante, situação, aliás, confessada por esta
através dos documentos juntados a fls. XX.
III – DOS PEDIDOS
Diante
do inabalável direito postulado pelo Reclamante, que restou intacto, em que
pese a contestação e documentos juntados que são irrelevantes ao caso e nada
trazem em prejuízo, outra decisão não se impõe senão o julgamento totalmente
procedente da presente reclamatória com o reconhecimento, nos seus exatos
termos, dos pedidos a fls. XXX.
DIANTE
DO EXPOSTO, reitera-se todos os argumentos deduzidos na inicial fundamentados
nos documentos trazidos, REQUERENDO o julgamento totalmente procedente da
presente demanda, condenando-se a Reclamada a pagar ao Reclamante as verbas
trabalhistas reclamadas, quais sejam:
a) o
reconhecimento do acúmulo de função, e a consequente condenação da Reclamada do
pagamento do salário do assistente técnico, nos termos do seu quadro de
salários, e a incidência deste em todas as verbas devidas ao Reclamante, tais
como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa de 40% de FGTS,
horas extras mais repouso remunerado;
b) ou,
caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja, por vós, arbitrado um
percentual a título de acúmulo de função, devendo refletir nas demais verbas
reclamadas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa
de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;
c) o
reconhecimento e a condenação da reclamada ao pagamento de, no mínimo, 1884 (Um
mil, oitocentos e oitenta e quatro) horas extras ao Reclamante na proporção de
100% de sua remuneração, e sua respectiva incidência em todas as verbas devidas
tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e a multa de 40% de
FGTS;
d) o
pagamento de adicional noturno devido ao Reclamante pelas horas trabalhadas no
horário noturno;
e) a
consideração da hora reduzida para as horas laboradas à noite, bem como a
incidência deste adicional em todas as verbas devidas ao reclamante, tais como:
férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS, mais
a parcela referente ao repouso remunerado;
f) a
integração ao salário e o pagamento da remuneração prevista no artigo 8º, da
Lei nº 3.207/57, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º salário, férias
mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;
g) o
reconhecimento e o pagamento das utilidades percebidas como salário,
condenando-se a Reclamada ao pagamento de: com relação ao último automóvel que
era um XXXX, ano XXXX, em valores correspondentes ao preço médio de tabela de
locação deste veículo com quilometragem livre, obtidos no comércio local; com
relação aos telefones fixo e móvel, pelas contas que deverão ser juntadas pela
Reclamada; mais os aparelhos de fac-símile e microcomputador (notebook) que
deverão ser arbitrados por Vossa Excelência., sua integralização a remuneração
do Reclamante e sua incidência sobre as demais verbas tais como: férias mais
1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40% sobre o FGTS;
h) a
condenação da reclamada ao pagamento de 0,27% de comissões sonegadas do
Reclamante a partir de janeiro de XXXX até o término do contrato de trabalho
dentro de sua região original, qual seja, todo nordeste e noroeste do Estado do
XXXX mais todo o Estado de XXXX, excluído apenas o litoral sul até a cidade de XXXX,
integrando-a ao salário, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º
salário, férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;
i) o
pagamento da integralidade a participação nos lucros referente ao exercício de XXXX.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
XXXX, XX
de XXXX de XXXX.
____________
Advogado
OAB/UF – Nº XXX
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