Contestação Trabalhista - Inépcia da Inicial - Não Cabimento Verbas Rescisórias - Dano Moral - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA XX
VARA DO TRABALHO DE XXXXX
(espaço 10 a 15 linhas)
Processo nº. XXXXX
EMPRESA LTDA., já
qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, a qual lhe é
movida por XXXXX vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por seu
procurador abaixo firmado, apresentar:
CONTESTAÇÃO
conforme
os fatos e fundamentos que passa a expor:
I -
DA SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
A Reclamante ajuíza ação trabalhista suscitando, em suma, ter laborado
para a Reclamada na função de XXXX, no período de XXXX.
Seu horário de labor se iniciava às XXXX horas e terminada às ____
horas, ocorrendo de segundas às sextas.
O contrato de trabalho se encerrou no dia XX/XXXX/XXXX, sendo
realizado por dispensa sem justo motivo.
Diz o Reclamante que (Descrever Breve síntese da Inicial).
A reclamante foi admitida como estoquista em XX/XX/20XX.
Seu labor era de 44 horas semanais, das 08h às 18h, com duas horas de
intervalos e aos sábados, das 08h às 12h.
Todas as alegações descritas na narrativa inicial do Reclamante
ficarão claramente comprovadas que inexistiram e que se trata de uma criação
fantasiosa da Reclamante, que não passam de meros desconfortos do dia a dia e
rotina de trabalho.
Ficará claro que a inicial é totalmente improcedente, pelos fatos e
razões expostos abaixo.
Inicialmente, vem o Reclamante, anteriormente a discussão do mérito,
requerer que seja julgado improcedente o pedido autoral, nos termos precisos do
artigo 330, inciso I, do CPC, “in verbis”:
“Art. 330. A petição inicial será indeferida
quando:
I - for inepta;
[...]
§ 1o Considera-se inepta a petição inicial
quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as
hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer
logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.”
Como disposto no artigo supracitado, é exigido que o pedido seja
claro, coerente, certo e determinado, não se admitindo pedido implícito, ou
seja, aquele reputado formulado, mesmo sem ter sido feito expressamente.
Na peça inicial do Reclamante, não ficou claro sobre o tema duração de
trabalho, uma vez que informa que realizava horas extraordinária, porém não foi
capaz de indicar quais seriam as horas extraordinárias realizadas.
Em relação ao tema remuneração, também foi declarado que o Reclamante
recebia valores alegados como "por fora", porém o Reclamante não foi
capaz de definir de forma certa e objetivo quais foram estes valores.
Pelo exposto, resta claro, a toda evidência, que o pedido deduzido na
inicial não é certo. Assim, diante da evidente inépcia da inicial, impõem-se a
extinção do feito sem julgamento do mérito, como preconiza o artigo 485, inciso
I, c/c artigo 330, inciso I e § 1º, inciso II, ambos do CPC, c/c artigo 769,
CLT.
1 - DO ALEGADO DANO MORAL/ASSÉDIO MORAL
A Reclamante alega em sua peça inicial, que durante seu contrato de
trabalho com a Reclamada, foi perseguida por seus superiores diretos, razão que
não passa de inverdades e que não deve prosperar.
Relata ainda que passou por situações vexatórias durante o seu labor,
inclusive informando que colegas de trabalho lhe passaram informações de que o
seu superior falava mal da Reclamante na ausência desta.
Ainda relata que sofreu todas humilhação desde o início do seu labor
para a Reclamada.
A Reclamante ainda sinaliza que desenvolveu depressão por conta do
ambiente “hostil” de trabalho, nas palavras da Reclamante.
Excelência, resta totalmente infundada a narrativa da Reclamada.
Excelência, as palavras de humilhação que a Reclamante alega ter
sofrido por parte de superiores da Reclamada, não passam de meros boatos,
conversas de “corredor” em que a Reclamada não pode ter controle, ademais, a
Reclamante em momento algum citou as palavras que sofreu, assim, como quais
superiores fizeram tal alegação.
A Reclamante alega ter entrado em depressão por conta das humilhações
e situações vexatórias passadas, porém não informa e não passaria de forma
clara a data dos fatos ou que tipo de humilhação ou situação vexatória teria
passado.
Não tem como comprovar a Reclamante que a depressão desenvolvida teria
sido em virtude do ambiente de trabalho, pois poderia ter se desenvolvido por
situaçõe da vida pessoal da Reclamante.
Com o intuito de esclarecer os fatos e trazer a verdade aos autos,
requer a Reclamada sejam oficiados por esse Juízo os postos de saúde da rede
SUS, constantes nos atestados e prescrições médicas apresentados pela
Reclamada, para verificar se houveram lapsos de crises depressivas em outros
momentos da vida.
Por fim, a Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova
documental que demonstrasse o assédio moral ou situações vexatórias passados
pela Reclamante.
Assim, deve ser julgados improcedentes os pedidos iniciais narrados
pela Reclamante, pois resta claro que não existiu qualquer tipo de dano moral
ou situação humilhadora ou vexatória no ambiente de trabalho da Reclamada.
O Reclamante mais uma vez falta com a verdade com relação aos dizeres
do valor da sua remuneração, beirando a má-fé em relação aos valores expostos.
Como juntado nos autos de forma clara e evidente, o salário do
Reclamante era de R$ ____, inclusive com todas as assinatura do Reclamante nos
anexos, deixando claro que o Reclamante conhecia e sabia dos valores recebidos.
Ou seja, não há nenhuma prova que sustente o valor de R$ ___ informado
pelo Reclamante.
Assim, requer que o valor da remuneração a ser eventualmente utilizado
como base de cálculo na presente ação seja de R$ ______.
3 - DA JORNADA DE TRABALHO /
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO REMUNERADAS E REFLEXOS
Aduz o Reclamante que, laborava habitualmente em jornada
extraordinária e informa que não recebeu corretamente pelas horas laboradas, alegações
estas que não podem ser aceitas por V. Exa., senão vejamos:
Diferente das informações narradas na inicial, o Reclamante trabalhava
de ___ às ___ de segunda à sexta-feira, e aos sábados no horário de ___ às
____, conforme comprovam cartões de pontos junto aos autos.
Vale ainda ressaltar, que as atividades da Reclamada se encerram no
sábado às 12:00h, logo não há de se falar em horário extraordinário aos
sábados.
Cabe também esclarecer, que a Reclamada não tem obrigatoriedade de
manter a implantação de cartões de pontos, visto que possui menos de 10
funcionários, porém, com o intuito de deixar claro o registro dos funcionários
ela habilitou-se para este recurso.
Diante disso, não há de se falar em pagamento de horas extras, uma vez
que não há irregularidades na jornada laboral do Reclamante, conforme
exaustivamente comprovado.
Ante o exposto, o pedido de pagamento das horas extras merece ser
julgado totalmente improcedente, bem como, as integrações e reflexos nas demais
verbas, visto que não havendo o pagamento do principal, não há de se falar no
pagamento do acessório.
No demais, o ônus da prova é do Reclamante quanto ao fato constitutivo
de seu direito, conforme preconiza o artigo 818, inciso I, da CLT. Assim, não
se desincumbindo o reclamante do ônus da prova, é de ser julgado improcedente o
pleito.
Na remota hipótese de serem deferidas horas extras, requer a Reclamada
seja observada a efetiva reclamação do Reclamante, bem como, os respectivos
adicionais de 50% de acordo com a Constituição Federal de 1988, observando
ainda a compensação das horas extras quitadas.
4 - DAS VERBAS RESCISÓRIAS PLEITEADAS
4.1 - AVISO PRÉVIO
Indevido, visto que a dispensa do Reclamante se deu por (pedido de
demissão), inclusive o mesmo não cumpriu o aviso e por isso ocorreu o desconto
do valor em suas verbas rescisórias, conforme TRCT acostado aos autos.
Tal valor nos cálculos da Reclamada estão lançados no anexo TRCT
providenciado, posto que, é lícito a parte Reclamada o desconto do respectivo
valor, considerando que após o abandono do emprego a Reclamante não trabalhou o
período do aviso prévio, portanto indevido tal pedido.
4.2 - PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO E
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 DO ABONO
As férias do Reclamante foram devidamente pagas e gozadas conforme
recibos anexo, portanto não há de se falar em pagamento de férias.
4.3 - DO FGTS + MULTA DE 40%
A Reclamante requer os pagamentos dos depósito do FGTS, sob alegação
de que a Reclamada não efetuou o recolhimento.
Cabe ressaltar, que em momento algum o Reclamante indicou o mês ou
meses que os referidos depósitos não foram recolhidos, ônus esse que lhe
incumbia.
Porém, a Reclamada preza pela verdade e pela boa fé, sendo assim,
assume não ter feito o devido depósito e irá providenciar o pagamento das
guias.
Quanto ao depósito de multa de 40% este é indevido, visto que ocorre
somente nos casos de demissão sem justa causa, no caso em tela, houve o pedido
de demissão por parte do Reclamante.
5 -
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Improcede quaisquer das pretensões postuladas pelo Reclamante,
requerendo o Reclamado, desde já, seja o Reclamante condenado ao pagamento da
sucumbência recíproca, consoante artigo 791-A, caput e §3º, da CLT.
Assim, levando-se em consideração os dispositivos legais que regulam a
matérias, em caso de deferimento de honorários advocatícios que seja aplicada à
regra da sucumbência recíproca e sejam fixados honorários advocatícios ao
reclamado relativos a parte improcedente da ação, tendo o reclamado direito ao
recebimento de honorários de sucumbência.
Requer a reclamada no caso de eventual condenação, a observância da
compensação de valores já pagos, a título de verbas salariais, rescisórias,
dentre outras, em conformidade com os documentos anexo, conforme previsto no artigo
767, CLT c/c Súmula 48, do TST.
Diante do Exposto, Requer:
a) Primeiramente declara sob a forma do artigo 830, da CLT, que todos
os documentos constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais,
colocando-as à disposição do juízo caso requeira.
b) Seja acolhida a preliminar de inépcia da inicial, nos termos do artigo
330, inciso I, CPC e consequentemente decretada a extinção do processo sem
resolução do mérito com base no artigo 430, § 3º, da CLT.
c) Seja acolhida a preliminar, para
declarar prescritos os créditos anteriores à __/__/__;
d) Seja julgado totalmente improcedente o pleito referente à
indenização de danos morais, pelos fundamentos já explanados nesta
contestatória;
e) Seja julgado improcedentes os pedidos relativos a horas extras,
aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro,
assim como multa de 40% sob o valor do FGTS, conforme razões e fundamentos
explanados acima.
f) Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, em
especial o depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão quanto à
matéria de fato (Súmula 74, do TST), perícia técnica, caso necessário,
inquirição de testemunhas e juntada de novos documentos;
f) A dedução/retenção e/ou compensação dos valores eventualmente já
alcançados à parte autora com a mesma rubrica ou a mesmo título, na forma do
artigo 767, da CLT e da Súmula, nº 48, do TST;
g) A condenação da Reclamante ao pagamento das custas, honorários
periciais e advocatícios, na forma legal;
h) Tendo contestado todos os pedidos da inicial, não cabe a aplicação
da multa prevista no artigo 467, da CLT, uma vez que somente seria aplicado em
caso de verbas incontroversas que não é o caso.
i) Não tendo pagado as verbas rescisórias correta e tempestivamente
por culpa exclusiva do reclamante que resolveu não comparecer, dessa forma, não
havendo no que falar em aplicação da multa prevista no artigo 477, da CLT.
Termos
em que,
Pede
Deferimento
(Município
- UF ) - __ / __ / 20__
ADVOGADO
OAB
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