Agravo de Petição - Correção Monetária - Direito do Trabalho - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A)
JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO DE XXXX
PROCESSO Nº XXXX
XXXX, já qualificado nos autos, por meio do seu advogado que
subscreve, vem respeitosamente, com base no artigo 897, a da CLT, apresentar:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Primeiramente, basta saber que o comprovante de preparo não foi
juntado, visto que este deve ser pago ao final pelo agravado, em conformidade
com o artigo 789-A, inciso IV, da CLT e Súmula 128, do TST.
Declara sob a forma do art. 830 da CLT, que todos os documentos
constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à
disposição do juízo caso requeira.
Termos
em que
Pede
Deferimento
(Município
- UF) - XX / XXXX / XXXX.
_______________
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: XXª Vara do Trabalho
da Comarca de XXXX
Processo Nº XXXX
AGRAVANTE:
XXXX
AGRAVADO:
XXXX
Egrégio
Tribunal do Estado de XXXX
Colenda
Câmara
Eméritos
Julgadores
I - DOS FATOS
O Agravado, interpôs ação trabalhista requerendo o pagamento das horas
extras referentes ao mês de janeiro que não foram pagas até o presente momento,
requereu ainda que fosse aplicada a correção monetária de janeiro até o mês
corrente.
O processo tramitou, por ocasião da liquidação da sentença, o pedido
de índices de correção foi aplicado, insurgindo a empresa executada. Porém, o MM.
Juiz de primeiro grau manteve a aplicação dos índices.
II - DO MÉRITO
Com o objetivo de obter a reforma da referida decisão, o presente Agravo
de Petição é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em XX/XXXX/XXXX,
dentro do prazo, conforme preconizam os artigos 755 e 897, § da CLT.
Ocorre que o MM Juiz “a quo” a pedido do Reclamante, na fase de
liquidação de sentença, aplicou os índices de correção monetária de janeiro até
o presente mês, no entanto, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês
subsequente ao vencido, conforme preconiza o artigo 459, § 1º, da CLT.
Nos Tribunais é possível encontrar súmulas e decisões que devem ser observados
para o caso em tela.
Súmula nº 21 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. REVISÃO DA
SÚMULA Nº 13.
Os débitos trabalhistas
sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente
posterior à data de seu vencimento, considerando-se esta, a prevista em norma
legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual,
ainda que tácita, ou norma coletiva.
Portanto, no que tange às horas extras, deve ser procedida a
atualização no dia imediatamente posterior ao do pagamento, pois o pagamento do
mês respectivo era realizado no dia XX/XXXX/XXXX, assim sendo, não poderia
haver correção do pagamento de horas que nem eram devidas.
Fato este, que exige o provimento do presente Agravo de Petição com
ênfase na correção dos valores executados.
III - PEDIDOS
Antes o exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) Que seja recebido e provido o presente Agravo de Petição;
b) Que o agravado seja intimado;
c) Seja reconhecida a aplicação do índice de correção para o fim de
determinar que o cálculo da correção monetária seja efetuado da forma correta,
conforme artigo 459, da CLT.
d) A condenação da parte agravada para pagamento das custas
processuais e honorários de sucumbência, conforme artigo 789, da CLT.
Termos
em que
Pede
Deferimento
(Município
- UF) - XX / XXXX / XXXX.
ADVOGADO
OAB/UF
– Nº XXX
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!