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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Agravo de Petição - Correção Monetária - Direito do Trabalho - Modelo de Peça Jurídica

 


Agravo de Petição - Correção Monetária - Direito do Trabalho - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO DE XXXX

 

 

PROCESSO Nº XXXX

 

 

 

 

XXXX, já qualificado nos autos, por meio do seu advogado que subscreve, vem respeitosamente, com base no artigo 897, a da CLT, apresentar:

 

AGRAVO DE PETIÇÃO

 

Primeiramente, basta saber que o comprovante de preparo não foi juntado, visto que este deve ser pago ao final pelo agravado, em conformidade com o artigo 789-A, inciso IV, da CLT e Súmula 128, do TST.

 

Declara sob a forma do art. 830 da CLT, que todos os documentos constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do juízo caso requeira.

 

Termos em que

 

Pede Deferimento

 

(Município - UF) - XX / XXXX / XXXX.

 

_______________

ADVOGADO

OAB

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO

 

 

 

Origem: XXª Vara do Trabalho da Comarca de XXXX

 

 

 

Processo Nº XXXX

 

AGRAVANTE: XXXX

 

AGRAVADO: XXXX

 

Egrégio Tribunal do Estado de XXXX

 

Colenda Câmara

 

Eméritos Julgadores

 

 

 

I - DOS FATOS

 

O Agravado, interpôs ação trabalhista requerendo o pagamento das horas extras referentes ao mês de janeiro que não foram pagas até o presente momento, requereu ainda que fosse aplicada a correção monetária de janeiro até o mês corrente.

 

O processo tramitou, por ocasião da liquidação da sentença, o pedido de índices de correção foi aplicado, insurgindo a empresa executada. Porém, o MM. Juiz de primeiro grau manteve a aplicação dos índices.

 

II - DO MÉRITO

 

Com o objetivo de obter a reforma da referida decisão, o presente Agravo de Petição é tempestivo, visto que a publicação da decisão ocorreu em XX/XXXX/XXXX, dentro do prazo, conforme preconizam os artigos 755 e 897, § da CLT.

 

Ocorre que o MM Juiz “a quo” a pedido do Reclamante, na fase de liquidação de sentença, aplicou os índices de correção monetária de janeiro até o presente mês, no entanto, deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme preconiza o artigo 459, § 1º, da CLT.

 

Nos Tribunais é possível encontrar súmulas e decisões que devem ser observados para o caso em tela.

 

Súmula nº 21 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. REVISÃO DA SÚMULA Nº 13.

Os débitos trabalhistas sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se esta, a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva.

 

Portanto, no que tange às horas extras, deve ser procedida a atualização no dia imediatamente posterior ao do pagamento, pois o pagamento do mês respectivo era realizado no dia XX/XXXX/XXXX, assim sendo, não poderia haver correção do pagamento de horas que nem eram devidas.

 

Fato este, que exige o provimento do presente Agravo de Petição com ênfase na correção dos valores executados.

 

III - PEDIDOS

 

Antes o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

 

a) Que seja recebido e provido o presente Agravo de Petição;

 

b) Que o agravado seja intimado;

 

c) Seja reconhecida a aplicação do índice de correção para o fim de determinar que o cálculo da correção monetária seja efetuado da forma correta, conforme artigo 459, da CLT.

 

d) A condenação da parte agravada para pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, conforme artigo 789, da CLT.

 

Termos em que

 

Pede Deferimento

 

(Município - UF) - XX / XXXX / XXXX.

 

ADVOGADO

OAB/UF – Nº XXX




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