Remoção Destituição de Inventariante - Modelo de Peça Jurídica
Remoção
de inventariante
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX
(espaço
10 a 15 linhas)
Autos nº XXXX
(nome, qualificação, endereço eletrônico: XXXX, endereço e CPF),
por seu advogado “in fine” assinado,
utinstrumento de
procuração anexo (doc. nº XXX), respeitosamente, na qualidade de herdeiro dos
bens deixados por XXXX, conforme Inventário Judicial em curso nesse d. Juízo,
processo nº XXXX, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 622 e 623, do
Código de Processo Civil, apresentar:
PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE
com distribuição por dependência aos autos principais do
inventário, em conformidade com o artigo 286, do CPC/2015, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
I
- LEGITIMIDADE
1. - A remoção ou a destituição do
inventariante pode ser requerida por qualquer interessado ou determinada de
ofício pelo juiz, nos termos do caput do artigo 622, do CPC, e a qualquer tempo
no curso do inventário. “In
verbis”:
Art. 622. O inventariante
será removido de ofício ou a requerimento […]
2. - O requerimento como supracitado, poderá
ser realizado por qualquer interessado, mais precisamente, por aqueles que têm
legitimidade para a sua abertura, consoante enumerado no artigo 617, do CPC, no
entanto o artigo não é taxativo.
3. - A atual inventariante, ora cônjuge
sobrevivente, foi nomeada para administrar os bens deixados pelo falecido e
representar o espólio, no entanto, o filho herdeiro do casal observou que a
inventariante não tem cumprido com suas obrigações, o que o levou a apresentar
o presente incidente de remoção de inventariante.
4. - O herdeiro do falecido tem plena
legitimidade para figurar no polo ativo da ação, tendo em vista que é
diretamente interessado, tanto na qualidade de herdeiro dos bens, quanto na
qualidade de dependente da renda mensal da loja de artigos esportivos deixada
pelo falecido, a qual tem sido depreciada pela inventariante.
II
- FATOS E FUNDAMENTOS
5. - Dentre os bens deixados pelo falecimento
de XXXX, está uma loja de artigos esportivos, localizado na Rua XXXX, nº XXX,
Bairro XXXX, nesta cidade, a qual representa 85% do valor total do espólio.
[doc. nº XX].
6. - Vale ressaltar, que desde a nomeação da
inventariante, a mesma vem administrando o referido bem.
7. - Ocorre que a loja representava toda a
renda da família, ou seja, sustentava o falecido, sua esposa e seu filho, e
gerava um lucro de aproximadamente R$ XXX,00 (XXX reais) mensais [doc. nº XX].
8. - A loja vem perdendo muitos clientes e está
em condições precárias, devido à má administração da inventariante, que além de
estar deteriorando os bens do espólio, está impedindo que o herdeiro entre na
loja, ou que prestem qualquer tipo de auxílio na administração do bem.
9. - Primeiramente, o inventariado pode ser sim
afastado da função por desatenção e desleixo com as obrigações que lhe cabiam à
frente do processo de inventário, o que acabaria prejudicando os demais
herdeiros. O cargo de inventariante é um serviço prestado, no qual a pessoa na
função se submete à fiscalização de um juiz.
10. - Cabe salientar que entre as obrigações do
inventariante, está expresso o dever de conservar os bens do espólio. “Expressis verbis”:
“Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante,
ouvidos os interessados e com autorização do juiz: […]
IV – fazer as despesas necessárias para a
conservação e o melhoramento dos bens do espólio.”
11. - No entanto, a inventariante não só
descumpriu seu dever para com o bem do espólio, como incidiu na causa de
remoção do inventariante disposta no artigo 622, do CPC/2015. In
verbis:
“Art. 622. O inventariante será removido de
ofício ou a requerimento: […]
III – se, por culpa sua, bens do espólio se
deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;”
12. - A culpa se pode caracterizar segundo o artigo
186, do Código Civil, como ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, que violar direito e causar dano a outrem.
13. - Savatier define culpa como:
“[…]
Inexecução de um dever que o
agente podia conhecer e observar. Se efetivamente o conhecia e deliberadamente
o violou, ocorre o delito civil, ou em matéria de contrato, o dolo contratual”.
14. - Seguindo esse conceito, pode-se afirmar
que a inventariante agiu com culpa negligente, já que suas obrigações foram
deliberadas por lei e delegadas a ela, não havendo o que falar em
desconhecimento.
15. - Citando Magalhães Noronha, o nobre autor
alerta ainda que “se inato ou apático deixo de tomar providência necessária e
disso advém uma consequência lesiva, que não previ, ajo com culpa informada
pela negligência; mas se em idênticas condições prevejo a consequência e
cuidando que ela não sobrevenha também não tomo a providência devida, sou do mesmo
modo negligente.”
16. - Nesse sentido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO:
“AGRAVO
DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
INTEMPESTIVO AFASTADA – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE JULGADO
PROCEDENTE, ANTE A COMPROVAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E MÁ GESTÃO – INVIABILIDADE DE
ATENDIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.”
[TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2043060-91.2020.8.26.0000; RELATOR (A): A.C
.MATHIAS COLTRO; ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS – 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; DATA DO JULGAMENTO: 18/06/2020;
DATA DE REGISTRO: 18/06/2020]”
17. - O dano é toda lesão a um bem
juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou
extrapatrimonial. É notório que o bem tem sofrido deterioração [dano], com uma
simples inspeção judicial no local já restariam comprovado os fatos alegados.
18. - E mais, a inventariante não possui os
conhecimentos necessários para dar continuidade a administração de uma loja
comercial. Percebe-se com a evidente queda do lucro obtido, facilmente
perceptível com a comparação dos meses que antecederam a posse da
inventariante.
19. - Nesse sentido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO:
“INVENTÁRIO
– INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – DECISÃO QUE ACOLHEU O PEDIDO DE
REMOÇÃO DA INVENTARIANTE – PROVAS DE QUE A INVENTARIANTE CAUSOU DANOS AO
ESPÓLIO – AGRAVANTE QUE DEIXOU DE RENOVAR O CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO
COM A VOTORANTIM – INVENTARIANTE QUE LOCOU BENS DO ESPÓLIO À REVELIA DOS
HERDEIROS E PARA A EMPRESA DE SUA PRÓPRIA TITULARIDADE, POR PREÇO QUESTIONADO
PELOS AGRAVADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.” [TJSP;
AGRAVO DE INSTRUMENTO 2148821-48.2019.8.26.0000; RELATOR (A): ANGELA LOPES;
ÓRGÃO JULGADOR: 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ITAPEVA – 1ª. VARA
JUDICIAL; DATA DO JULGAMENTO: 10/06/2020; DATA DE REGISTRO: 10/06/2020]”
20. - Sendo assim, pelos fatos acima
demonstrados, não resta alternativa ao requerente, senão requerer a remoção da
inventariante, uma vez que a mesma está agindo com negligência, causando danos
patrimoniais aos bens do espólio.
III
- NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE
21. - Nos moldes do artigo 623, do CPC/2015,
recebida a ação de destituição do inventariante, este será intimado para
apresentar defesa e produzir provas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes,
superado a essa fase, o Juiz decidira pela remoção ou não, em caso positivo
nomeará outro inventariante.
22. - Desse modo, com fundamento no artigo 61,7
do CPC, o requerente requer sua nomeação à inventariante do espólio, uma vez
que ele é o único filho herdeiro do falecido e obedece a ordem disposta:
“Art. 617. O juiz nomeará inventariante na
seguinte ordem:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente,
desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na
administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou
se estes não puderem ser nomeados;
III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles
estiver na posse e na administração do espólio;”
23. - Nesse sentido o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
SÃO PAULO decidiu no ponto:
“AGRAVO
DE INSTRUMENTO – REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA –
INOCORRÊNCIA – CREDOR DO HERDEIRO QUE POSSUI LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DO
INCIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 616, VI DO CPC – QUALIDADE DE CREDOR BEM
DEMONSTRADA NOS AUTOS, COMO SE VÊ DO TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. […]
NOMEAÇÃO DE NOVO INVENTARIANTE QUE, PREFERENCIALMENTE, DEVE OBSERVAR A ORDEM
ESTABELECIDA NO ART. 617 DO CPC – ORDEM LEGAL QUE, TODAVIA, NÃO TEM CARÁTER
ABSOLUTO, PODENDO SER MITIGADA EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO – DECISÃO
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.” [TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO
2118726-69.2018.8.26.0000; RELATOR (A): JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA; ÓRGÃO
JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL – 4ª VARA DA FAMÍLIA
E SUCESSÕES; DATA DO JULGAMENTO: 12/09/2018; DATA DE REGISTRO: 12/09/2018]”
24. - Assim ocorrendo, a posse dos bens do
acervo deverá ser imediatamente transferida ao novo inventariante, sob pena de
busca e apreensão e imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou
imóvel, bem como estará sujeito à incidência de multa a ser fixada pelo juiz,
como disposto no artigo 625, do CPC.
IV
– DOS PEDIDOS
Ex positis, requer A Vossa Excelência:
a) seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, uma vez que a mesma está agindo com negligência,
causando danos patrimoniais aos bens do espólio.
b) seja intimado a inventariante da presente
ação, para apresentar sua defesa, cf. artigo 623, do CPC/2015, no prazo legal;
c) seja a inventariante removida e intimado a
entregar imediatamente ao novo inventariante os bens do espólio, em especial a
administração da Loja em questão, caso deixe de fazê-lo, que seja compelido
mediante mandado de imissão na posse, sem prejuízo da multa a ser fixada por Vossa
Excelência em montante não superior a três por cento do valor dos bens
inventariados;
d) a produção de provas documental,
testemunhal, pericial e depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;
e) seja os autos com distribuídos por
dependência aos autos principais do inventário em conformidade com o artigo
286, do CPC/2015.
Dá-se a causa o vlor de: R$ XXX,00 (XXX reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
(Local e data)
(Assinatura e OAB do Advogado)
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