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domingo, 1 de janeiro de 2023

Reclamação Trabalhista - Despedida Justa Causa - Nulidade - Reversão - Modelo de Peça Jurídica

 


Reclamação Trabalhista - Despedida Justa Causa - Nulidade - Reversão - Modelo de Peça Jurídica





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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO

 

(espaço 10 a 15 linhas)

 

XXXX, brasileiro(a), Estado Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº. 111.111.111.88, e no RG nº. ___, domiciliado e residente à Rua ____, nº. ___, Bairro ___, na cidade de _____, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

 

em face de EMPRESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº ____, com sede à ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, na cidade de ___, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta bancária, extrato em anexo (§ 4º, do artigo 790, da CLT).

O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do referido benefício.

Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º, da Constituição Federal, inciso LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária prevista no artigo 790, § 3º, da CLT, e em conformidade com os fundamentos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015.

 

II - DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de _____ a _____ exercendo a função de ____, percebia como salário a quantia mensal de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Sua jornada contratual de trabalho se dava das ___ às ___ horas, com intervalo de ____ horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois sábados no mês no período de ___ à ___ horas.

 

O contrato do Reclamante com a Reclamada se encerrou na data de _____, com a demissão sem justo motivo.

 

(Descrever os Fatos)

 

Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.

 

III – DO DIREITO

 

1 - DA DESPEDIDA E INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA

 

O Reclamante foi demitido por justo motivo, mas fica claro nos documentos anexos que essa demissão não deve prosperar, pois não estão presentes quaisquer dos atos faltos elencados no artigo 482, da CLT.

 

A verdade é que a Reclamada em total desrespeitos aos princípios básicos e a legislação trabalhista, aplicou ao Reclamante uma advertência e duas suspensões em caráter disciplinar, sendo a primeira na data de ___ e a segunda em ____, com a alegação de (descrever motivo) e logo em seguida, na data ___, aplicou-lhe a pena de despedida por Justa Causa.

 

Todas as faltas devem estar devidamente configuradas, com documentos e, principalmente com a ciência do empregado, devendo ser possibilitada a sua ampla defesa, situação que não ocorreu no caso concreto.

 

Ademais, para justificar a ruptura do contrato de trabalho pelo motivo alegado, é imprescindível além da prova cabal do cometimento de falta grave, a atualidade da falta imputada, sob pena de desconstituição da Justa Causa.

 

Fica evidente que a conduta da empresa é puramente com o intuito de se esquivar do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao Reclamante, pois em verdade, o Reclamante em nenhum momento cometeu falta grave que justificasse sua demissão por justo motivo.

 

Vale ressaltar que a Reclamante faltou ao seu posto de trabalho somente 03 (três) vezes durante todo o período de trabalho e estas foram devidamente documentadas através de atestados médicos.

 

Dessa forma, deve ser de forma veemente combatida a prática ilícita praticada pela Reclamada.

 

Em momento algum a Reclamada logrou êxito em demonstrar a prática de qualquer infração grave apta a justificar a aplicação da pena máxima da "justa causa".

 

Mesmo que por hipótese, alguma falta injustificada tivesse sido a causa da demissão por Justa Causa, essa não deveria prosperar, conforme preconiza o artigo 130, da CLT, que indica a penalização dos dias de férias para estes casos.

 

Diante de todo o exposto, requer desde logo, a anulação da rescisão por justa causa, nos termos do artigo 9º, da CLT, condenando a Reclamada ao pagamento das respectivas verbas rescisórias, quais sejam, horas extras, saldo de salário, adicional de insalubridade, férias integrais e proporcionais com 1/3 constitucional, décimo terceiro salário integral e proporcional, DSR, diferenças de FGTS, e multa de 40%.

 

2 - DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA

 

O Reclamante, no momento da assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho, foi surpreendido pela demissão por justa causa, pois durante todo o período do contrato de trabalho, sempre exerceu sua função com zelo, jamais provocando qualquer ato que justificasse tal atitude por parte da Reclamada.

 

A rescisão por justa causa, foi arbitrária, visto que não houve relevante justificativa, assim como não há fundamentação legal para amparar tal atitude da Reclamada.

 

Certo é que o intuito da Reclamada foi se esquivar do pagamento das verbas rescisórias, que deve ser combatido ao final, com a sentença prolatada.

 

Essa atitude arbitrária e ilícita deixou o Reclamante totalmente desamparado financeiramente, visto que não contava com nenhuma reserva financeira e não recebeu nenhum valor ao fim do seu contrato de trabalho, além do abalo emocional e vexatório que passou com toda essa situação armada pela Reclamada, fazendo o Reclamante se sentir humilhado na frente de seus colegas de trabalho e familiares.

 

3. DO DANO MORAL

 

O Reclamante passou por toda essa situação vexatória armada pela Reclamada, onde foi demitida por justo motivo, porém sem nenhuma fundamentação clara por parte da Reclamada, deixando o Reclamante em situação financeira bastante delicada, além de passar por situação vexatória com seus colegas de trabalho e familiares, não restando dúvida sobre o abalo emocional passado pelo Reclamante.

 

Imagine o abalo emocional e moral que o Reclamante passa, ao não obter o pagamento das suas verbas trabalhistas e nenhuma perspectiva clara de recebê-las.

 

Preliminarmente, importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de trabalho, nos termos do art. 114, VI da CF/88.

 

Já é pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista, conforme exposto na Súmula 392, do TST.

 

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

 

O doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:

 

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

 

Diante dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na quantia de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou valor, a ser arbitrado pelo Juízo, conforme preconiza o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.

 

Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.

 

4. DAS MULTAS DO ARTIGO 467 e 477, § 8º, DA CLT

 

Conforme preconizado no artigo 467, da CLT, a Reclamada deverá pagar as verbas rescisórias em sua totalidade na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de pagamento adicional de cinquenta por cento.

 

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.”

 

No caso de não pagamento das verbas rescisórias após a determinação do Juízo para a rescisão indireta, requer a aplicação da multa preconizada no artigo 477, § 8º, da CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação.

 

IV - DOS PEDIDOS

 

Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos abaixo expostos:

 

a) Requer a imediata nulidade do ato punitivo nos termos em que foram realizados e, consequentemente, da despedida sem justo motivo, bem como, seja a Reclamante imediatamente reintegrada ao trabalho;

 

b) Alternativamente, seja revertida a despedida com justo motivo em despedida sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam:

 

Aviso prévio proporcional de __ dias, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Férias vencidas e proporcionais + 1/3, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

13º salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Repouso semanal remunerado, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Saldo de salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Liberação do FGTS e correspondente multa;

Horas extras, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

Liberação das Guias para encaminhamento do seguro-desemprego;

 

c) seja condenada ao pagamento da indenização dos salários perdidos em razão da despedida ilegal, referente à indenização de salário dos meses em que ficou afastada, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);

 

d) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, conforme o disposto no art. 223-G, § 1º, inciso I, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

d) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência desde já requeridos em 15% do valor da condenação.

 

V - DOS REQUERIMENTOS FINAIS

 

a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena de revelia e confissão;

b) Incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;

c) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com base no artigo 790, § 3º, da CLT, e em conformidade com os fundamentos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015,.por tratar-se A Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

 

Dá-se a causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais).

 

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

________, ___ de XXXX de 2022.

 

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF nº. ______________




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