Reclamação Trabalhista - Despedida Justa Causa - Nulidade - Reversão - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a)
JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE CIDADE/ESTADO
(espaço
10 a 15 linhas)
XXXX, brasileiro(a), Estado
Civil, Profissão, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº.
111.111.111.88, e no RG nº. ___, domiciliado e residente à Rua ____, nº. ___,
Bairro ___, na cidade de _____, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem
respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em
face de EMPRESA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº ____, com sede à ___, nº ___,
bairro ___, CEP ___, na cidade de ___, pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O reclamante não possui condições financeiras de arcar com as custas
processuais sem prejuízo do próprio sustento como se infere dos documentos em
anexo que comprovam a situação de desemprego (CTPS) e saldo negativo em conta
bancária, extrato em anexo (§ 4º, do artigo 790, da CLT).
O reclamante percebia remuneração mensal inferior a 40% do teto da
previdência social, preenchendo, portanto, os requisitos para concessão do
referido benefício.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso
à Justiça e sua Aplicação do artigo 5º, da Constituição Federal, inciso LXXIV,
determina que "o Estado prestará
assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos".
Assim sendo, requer a concessão das benesses da gratuidade judiciária
prevista no artigo 790, § 3º, da CLT, e em conformidade com os fundamentos dos
artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante trabalhou para a reclamada no período de _____ a _____
exercendo a função de ____, percebia como salário a quantia mensal de R$ XXX,00
(XXX reais).
Sua jornada contratual de trabalho se dava das ___ às ___ horas, com
intervalo de ____ horas para almoço e refeição, bem como trabalhava dois
sábados no mês no período de ___ à ___ horas.
O contrato do Reclamante com a Reclamada se encerrou na data de _____,
com a demissão sem justo motivo.
(Descrever os Fatos)
Em suma o reclamante vem a juízo deduzir verbas que não foram pagas
durante o contrato de trabalho, assim, após explanados os motivos de fato e de
direito, requer seja a presente reclamação, julgada procedente.
III – DO DIREITO
1 - DA DESPEDIDA E
INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O Reclamante foi demitido por justo motivo, mas fica claro nos
documentos anexos que essa demissão não deve prosperar, pois não estão
presentes quaisquer dos atos faltos elencados no artigo 482, da CLT.
A verdade é que a Reclamada em total desrespeitos aos princípios
básicos e a legislação trabalhista, aplicou ao Reclamante uma advertência e
duas suspensões em caráter disciplinar, sendo a primeira na data de ___ e a
segunda em ____, com a alegação de (descrever motivo) e logo em seguida, na
data ___, aplicou-lhe a pena de despedida por Justa Causa.
Todas as faltas devem estar devidamente configuradas, com documentos
e, principalmente com a ciência do empregado, devendo ser possibilitada a sua
ampla defesa, situação que não ocorreu no caso concreto.
Ademais, para justificar a ruptura do contrato de trabalho pelo motivo
alegado, é imprescindível além da prova cabal do cometimento de falta grave, a
atualidade da falta imputada, sob pena de desconstituição da Justa Causa.
Fica evidente que a conduta da empresa é puramente com o intuito de se
esquivar do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao Reclamante, pois em
verdade, o Reclamante em nenhum momento cometeu falta grave que justificasse
sua demissão por justo motivo.
Vale ressaltar que a Reclamante faltou ao seu posto de trabalho
somente 03 (três) vezes durante todo o período de trabalho e estas foram
devidamente documentadas através de atestados médicos.
Dessa forma, deve ser de forma veemente combatida a prática ilícita praticada
pela Reclamada.
Em momento algum a Reclamada logrou êxito em demonstrar a prática de
qualquer infração grave apta a justificar a aplicação da pena máxima da
"justa causa".
Mesmo que por hipótese, alguma falta injustificada tivesse sido a
causa da demissão por Justa Causa, essa não deveria prosperar, conforme
preconiza o artigo 130, da CLT, que indica a penalização dos dias de férias
para estes casos.
Diante de todo o exposto, requer desde logo, a anulação da rescisão
por justa causa, nos termos do artigo 9º, da CLT, condenando a Reclamada ao
pagamento das respectivas verbas rescisórias, quais sejam, horas extras, saldo
de salário, adicional de insalubridade, férias integrais e proporcionais com
1/3 constitucional, décimo terceiro salário integral e proporcional, DSR,
diferenças de FGTS, e multa de 40%.
2 - DA NULIDADE DA JUSTA
CAUSA
O Reclamante, no momento da assinatura do termo de rescisão do
contrato de trabalho, foi surpreendido pela demissão por justa causa, pois
durante todo o período do contrato de trabalho, sempre exerceu sua função com
zelo, jamais provocando qualquer ato que justificasse tal atitude por parte da
Reclamada.
A rescisão por justa causa, foi arbitrária, visto que não houve
relevante justificativa, assim como não há fundamentação legal para amparar tal
atitude da Reclamada.
Certo é que o intuito da Reclamada foi se esquivar do pagamento das
verbas rescisórias, que deve ser combatido ao final, com a sentença prolatada.
Essa atitude arbitrária e ilícita deixou o Reclamante totalmente
desamparado financeiramente, visto que não contava com nenhuma reserva
financeira e não recebeu nenhum valor ao fim do seu contrato de trabalho, além
do abalo emocional e vexatório que passou com toda essa situação armada pela
Reclamada, fazendo o Reclamante se sentir humilhado na frente de seus colegas
de trabalho e familiares.
3. DO DANO MORAL
O
Reclamante passou por toda essa situação vexatória armada pela Reclamada, onde
foi demitida por justo motivo, porém sem nenhuma fundamentação clara por parte
da Reclamada, deixando o Reclamante em situação financeira bastante delicada,
além de passar por situação vexatória com seus colegas de trabalho e
familiares, não restando dúvida sobre o abalo emocional passado pelo
Reclamante.
Imagine
o abalo emocional e moral que o Reclamante passa, ao não obter o pagamento das
suas verbas trabalhistas e nenhuma perspectiva clara de recebê-las.
Preliminarmente,
importante destacar que a Justiça do Trabalho é competente para solucionar a
matéria referente ao dano moral e material decorrentes das relações de
trabalho, nos termos do art. 114, VI da CF/88.
Já é
pacificado no TST o entendimento que a Justiça do Trabalho é competente para
resolver questões pertinentes ao dano moral e material na esfera trabalhista,
conforme exposto na Súmula 392, do TST.
DANO MORAL E MATERIAL.
RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Res. 200/2015, DEJT
divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015
O
doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:
“Dano moral é o que
atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que
integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a
imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da
Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza,
vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).
Diante
dos fatos acima explanados, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de
dano moral, na quantia de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos benefícios
do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou valor, a ser arbitrado pelo
Juízo, conforme preconiza o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.
Ante
os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao
pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o valor do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo
Juízo, consoante o disposto no artigo 223-G, § 1º, inciso I, da CLT.
4. DAS MULTAS DO ARTIGO 467 e 477, § 8º, DA
CLT
Conforme
preconizado no artigo 467, da CLT, a Reclamada deverá pagar as verbas
rescisórias em sua totalidade na data do comparecimento à Justiça do Trabalho,
sob pena de pagamento adicional de cinquenta por cento.
“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho,
havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é
obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do
Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas
de cinquenta por cento.”
No
caso de não pagamento das verbas rescisórias após a determinação do Juízo para
a rescisão indireta, requer a aplicação da multa preconizada no artigo 477, §
8º, da CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação.
IV - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos
abaixo expostos:
a)
Requer a imediata nulidade do ato punitivo nos termos em que foram realizados
e, consequentemente, da despedida sem justo motivo, bem como, seja a Reclamante
imediatamente reintegrada ao trabalho;
b)
Alternativamente, seja revertida a despedida com justo motivo em despedida sem
justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias, quais sejam:
Aviso
prévio proporcional de __ dias, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Férias
vencidas e proporcionais + 1/3, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
13º
salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Repouso
semanal remunerado, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Saldo
de salário, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Liberação
do FGTS e correspondente multa;
Horas
extras, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
Liberação
das Guias para encaminhamento do seguro-desemprego;
c)
seja condenada ao pagamento da indenização dos salários perdidos em razão da
despedida ilegal, referente à indenização de salário dos meses em que ficou
afastada, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais);
d) a
condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, na monta de 01 (uma) vez o
valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou
valor a ser arbitrado pelo Juízo, conforme o disposto no art. 223-G, § 1º,
inciso I, da CLT, no valor de R$ XXX,00 (XXX reais).
d) a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência
desde já requeridos em 15% do valor da condenação.
V - DOS REQUERIMENTOS FINAIS
a) Requer a notificação da Reclamada para que, querendo, apresente sua
defesa, sob pena de revelia e confissão;
b) Incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo
pagamento;
c) A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com
base no artigo 790, § 3º, da CLT, e em conformidade com os fundamentos dos
artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015,.por tratar-se A Reclamante
de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar
com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua
família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como
documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais).
Termos
em que,
pede
deferimento.
________,
___ de XXXX de 2022.
NOME
DO ADVOGADO
OAB/UF
nº. ______________
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!