Ministério Público Federal - Define 4 Frentes de Investigação no Caso dos Atentados Ocorridos em Brasília
🔴 Segundo o MPF, as pessoas presas em flagrante pelas invasões do dia 08/01/2023 no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal e no Palácio do Planalto, já foram ouvidas em audiência de custódia e tiveram suas prisões convertidas em preventivas. Em seguida, foram denunciadas pelos seguintes crimes:
🔴 associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, CP);
🔴 abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L, CP);
🔴 golpe de Estado (art. 359-M, CP);
🔴 dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV, CP);
🔴 furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I, CP); e
🔴 deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998).
Por fim, o MPF informou ao STF que “as investigações prosseguem, e essas mesmas pessoas podem vir a ser denunciadas por outros crimes – tais como organização criminosa, terrorismo e agressão a policiais e jornalistas, entre outros”. E também que “já solicitou ao STF a abertura de sete inquéritos para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos atos criminosos, sejam ele executores, financiadores, instigadores e autores intelectuais ou agentes públicos”
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