Ação de Anulação de Testamento, Inventário etc. - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XX ª VARA CÍVEL DA COMARCA XXXX
XXXX, e seu
marido XXXX, (qualificação), residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX, no
Estado de XXXX, XX, (qualificação), residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX,
no Estado de XXXX, por si e representando seus filhos menores impúberes XXXX e
finalmente XXX, (qualificação), residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, no
Estado de XXXX, como se os demais brasileiros, vêm, por seu advogado que esta
subscreve, (conforme instrumento procuratório incluso), com escritório
profissional na Rua XXXX, nº XXX, onde recebe notificações e intimações, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE
NULIDADE DE TESTAMENTO, INVENTÁRIO, PARTILHA E OUTROS ATOS JURÍDICOS
Contra XXXX,
(qualificação), residente e domiciliada na Rua XXX, nº XX, o que fazem ante as
razões de fato e de direito que, permissa venia, passam a aduzir:
I - DOS FATOS
1.1 - A XXXX,
também conhecido como XXX e XXX (qualificação), contando XXX anos de idade,
"de passagem" pela Comarca de XXX, no Tabelionato local, firmou
escritura pública de testamento, pela qual legava à suplicada:
"o seu
quinhão disponível e que recai sobre uma casa construída de madeira, pedra e
cal, coberta de telhas, com um portão de ferro ao lado, sob nº XXX, antigo, e o
respectivo terreno que mede XXX metros e XXX centímetros de frente, mais ou
menos, por XXX metros aproximadamente de fundos, medindo de testada nos fundos XXX
metros e XXX centímetros, havida da Prefeitura Municipal de XXXX, conforme
transcrição de nº XXX, a fls. XXX do livro XXX do Registro de Imóveis do XXXX
Distrito".
1.2 - A XXXX,
no XXX Tabelionato da Comarca de XXX, testou em favor da suplicada "todos
os móveis e utensílios que guarnecem a residência do testador, a saber: um jogo
de copa de sala, uma cristaleira, um balcão, uma mesa e quatro cadeiras, um
mesa redonda e duas cadeiras maiorzinha trançadas de palhinha, três camas de
solteiro, um guarda-roupa com três portas, de solteiro dois guarda-roupas com
uma porta, e mais um galpão existente no fundo do terreno."
1.3 - O
testador nomeou testamenteiro o Dr. XXXX, advogado, residente e domiciliado na
comarca de XXX, na Rua XXX, nº XXX, em ambos os pronunciamentos de última
vontade.
1.4 - Quando
testou em favor da requerida, o Sr. .... era viúvo ...., através do próprio
advogado a quem nomeou testamenteiro, requereu, juntamente com seu único filho,
...., também conhecido por ...., o inventário de sua consorte, ....,
surpreendentemente processando no Juízo da Comarca de XXXX.
A XXXX, após a
lavratura dos testamentos referidos, foi lavrado o auto de partilha, sendo
contemplados meeiro e herdeiro.
1.5 - Ocorre
que o testador encontrava-se doente das faculdades mentais. E assim, o
Consulado da República Federal da XXX em XXX, pessoa jurídica de Direito
Internacional Público reconhecida pela República Federativa do XXX, tomando
conhecimento do lastimável estado de tal pessoa, requereu ao Ministério Público
da Capital o processamento do necessário pedido de interdição.
Formalizado o
pedido, foi este distribuído, processado e julgado procedente pelo Juiz de
Direito da XX ª Vara Cível da Comarca de XXXX, que declarou interdito o Sr. XXXX.
Foi nomeado curador do
interditado o Sr. .... (qualificação), residente e domiciliado na comarca de
...., na Rua .... nº ...., bairro ....
1.6 - O mesmo
se deu ao único filho do testador, XXX ou XXX Examinados pelo Departamento de
Saúde Mental da Secretaria de Saúde Pública do Estado do XXX, apresentaram os
então interditandos anomalias diversas.
Atestou o Dr. XXX,
diretor daquele órgão público, que ambos são destituídos da capacidade de auto
manutenção, não possuindo condições para o trabalho e para os cuidados pessoais.
Está indicado o asilamento de ambos, isto é, a colocação em local onde recebem
os cuidados que não podem suprir.
1.7 - Os
processados tiveram início em XXX Encontravam-se já, pai e filho, face as
providências assistenciais da Comuna Evangélica de ...., internados no asilo de
Velhos da Igreja de Confissão Luterana do XXXX.
1.8 - Houve por
bem o juiz presidente dos processados em nomear os especialistas XXX e XXX para
a perícia médico-legal. E constatou-se então que o testador portava síndrome demencial,
e que há alguns anos vinha perdendo as faculdades mentais, com permanentes
manifestações de loucura, criando confusão no meio em que vivia.
Reconheceu-se
pela perícia a existência da chamada "dança das artérias", que
corresponde à insuficiência cardiovascular, com vasos endurecidos e sinuosos.
A
arteriosclerose generalizada que portava o testador originou estado de
descompensação física e decadência do poder mental, em estado de demência, com
insuficiência do pensar, sobre o sentir e o querer, concluindo os peritos por
não poder o então interditando por si só reger sua pessoa e administrar seus
bens.
O indigitado
filho do testador, igualmente, foi interditado, eis que sofria de males
congênitos e hereditários.
1.9 - Vindo o
testador a falecer, a XXXX (o filho falecera meses antes), pronunciou-se nos
autos de interdição o curador XXXX, que afirmou ter sido a receita e despesa
administrativa pela requerida, com a qual nunca pode se entender, portanto é
ela pessoa idosa, de pouca instrução e impermeável a conselhos ou opiniões de
terceiros (sic).
1.10 - Requereu
então, no Juízo da Comarca da Capital, a requerida, a inscrição e registro do
testamento. O feito foi processado na XX ª Vara Cível, sob o nº XXX.
No final do ano
passado, intentou a requerida, o inventário competente, que tramita na mesma
Vara.
1.11 - Nesse
último feito os peticionários ingressaram, remetendo ao MM. Dr. Juiz de Direito
as partes para as vias ordinárias, dada a complexidade da matéria (documentos
inclusos, comprobatórios de todo o alegado).
II - AS NULIDADES
2.1 - Tais atos
jurídicos estão irremediavelmente nulos.
E isso porque:
a) As
testemunhas referidas no instrumento público de testamento passado no
Tabelionato de XXX, não compareceram
E finalmente
uma delas nem sequer assinou o livro.
Constata-se
facilmente a veracidade das alegações. Consta do corpo do documento que, as
testemunhas que com o testador estiveram presentes a todo o ato, desde o início
até o encerramento, são: ...., (qualificação), advogado, ...., (qualificação),
serventuário da Justiça aposentado, XXX, (qualificação), XXX, (qualificação) e XXX,
(qualificação), advogado, todos residentes e domiciliados na Comarca de XXXX.
A inclusa
xerocópia fornecida e autenticada pelo próprio Tabelião, demonstra
inequivocamente que XXX, terceira das cincos pessoas que solenemente deveriam
ter presenciado todo o ato, não assinou o livro do notário.
Absurdamente
consta do livro a anotação "XXXX", a lápis, ao lado das assinaturas
das demais testemunhas, como a indicar que tal pessoa deveria oportunamente
colocar sua assinatura.
Surpreendentemente
consta a assinatura doutra pessoa, XXXX, entre as testemunhas XXXX.
b) O próprio
Dr. XXXX, como testamenteiro, não poderia acumular a figura de testemunha, eis
que a lei considera estas como essenciais ao ato, "ad-solenitatum".
E o
testamenteiro, por receber a vintena, ou tão somente por esta ter direito, é um
interessado!
c) O
inventário de XXXX, ex-radice, igualmente está eivado de nulidades. Reconhecido
o mal do filho do então inventariante, necessária se tornava a presença do
Curador (Ministério Público).
Diga-se, de
passagem, que o segundo dos testamentos refere-se expressamente à doença do
filho do testador.
2.2 - Prevê o
Código Civil:
“Art. 1.632:
São requisitos essenciais do testamento público:
"I -
que seja escrito por oficial público em seu livro de notas, de acordo com o
ditado ou as declarações do testador, em presença de cinco testemunhas;
II - que as
testemunhas assistam a todo o ato;
III - que
depois de escrito seja lido pelo oficial na presença do testador e das
testemunhas, ou pelo testador se o quiser, na presença destas e do oficial;
IV - que em
seguida à leitura seja o ato assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo
oficial."
O mesmo diploma
legal, artigo 145, reza:
"É nulo o
ato jurídico:
I - quando
praticado por pessoa absolutamente incapaz;
II - quando for
ilícito, ou impossível o seu objeto;
III - quando
não revestir a forma prescrita em lei;
IV - quando for
preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
V - quando a
lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito."
2.3 - Prevê
ainda a lei substantiva civil pátria a anulabilidade de atos jurídicos quando
da ocorrência de vício resultante de dolo, erro, coação, simulação ou fraude.
Dispõe ainda o
Código Civil como inválido o ato que deixar de revestir a forma especial
determinada em lei (artigo 130) e considera absolutamente incapaz ao exercício
pessoal de atos da vida civil o louco de gênero. (artigo 5º).
III - CAPTAÇÃO E MÁ-FÉ
3.1 -
Indubitavelmente obrou a suplicada de má-fé, procurando captar a vontade de
forma expressa, do doente testador.
Era este
portador de arteriosclerose, o que nulifica o ato (Revista Forense, vol. 111,
pág. 464).
O testamento
foi lavrado em favor da concubina, segundo o texto -inobstante não entenderem
os peticionários como a relação porventura vivida entre testador e suplicada -
HUC, em "Comentários", volume VI, pág. 74, ensina que o concubinato,
se não é mais em si mesmo uma causa de anulação das liberalidades entre vivos
ou testamentárias, poderá entretanto, ser considerado como um elemento de
captação - citado pelo professor VICENTE RAO.
3.2 - A
documentação inclusa deixa, incontestavelmente provada, a captação efetuada.
O segundo dos
testamentos o de XXXX e cuja a execução não se requereu jamais - visava, em
verdade, a obtenção por parte da suplicada da pensão mensal recebida pelo
testador do Governo da República da XXXX.
E tanto que
alude ao filho do testador como incapaz!
3.3 - Era ainda
o testador portador de neurose de guerra. A certidão de óbito deste considera a
arteriosclerose como causa mortis.
A má-fé campeou
em todos os atos. Insólito, por exemplo, o fato do testamenteiro, na qualidade
de requerido, mais de um ano após o falecimento de seus constituintes e em nome
destes, a retificação do inventário de XXXX.
IV - LEGITIMIDADE ATIVA
4.1 - Conforme
se depreende da inclusa documentação, o testador era filho de XXX e XXX. Foi
casado com XXXX, de cuja união resultou o insano XXXX.
Os pais do
testador tiveram outro filho, XXXX, que foi casado com .... Ambos eram naturais
da XXX, e são falecidos.
4.2 - XXXX,
irmão do testador, teve XXXXX. filhos: XXXX.
Esta última
deixou uma filha .XXX, que com seu marido XXXX, integra o rol de peticionários
- e XXX, também falecido.
4.3 - XXXX é
viúva do último dos nomeados. De consequência, XXX, sua(s) filha(s), também
partes legítimas ativas.
4.4 -
Consequentemente, o testador XXXX, deixou herdeiros colaterais, os
peticionários. Na ordem estabelecida no preâmbulo, são destes sobrinhos em
segundo grau, sobrinhos em terceiro grau e sobrinho em primeiro grau.
V - O REQUERIMENTO
O escopo
precípuo desta ação é a declaração de nulidade do testamento já inscrito e
registrado, do testamento esquecido e lavrado no XX Tabelionato da comarca de XXXX,
do inventário de XXXX, além da suspensão imediata do inventário requerido junto
ao Juízo da XX ª Vara Cível da XXXX.
Assim, requerem
os peticionários a expedição de mandado citatório à XXXX, antes qualificada,
para que esta, querendo e no prazo legal, venha contestar a presente Ação
Ordinária de Nulidade de Testamento, Inventário, Partilha e Outros Atos
Jurídicos, que afinal deverá ser julgada procedente, para os efeitos
requeridos, condenada a requerida ao pagamento de custas processuais, despesas
oriundas com a preparação desta, honorários advocatícios que V. Exa. arbitrar e
demais cominações de direito.
Requerem ainda
a expedição de ofício ao M.M Dr. Juiz de Direito da XX ª Vara Cível da cidade
de ...., para que determine o sobrestamento do inventário supra aludido, eis
que todos os bens arrolados tornaram-se litigiosos, e ao Sr. Oficial do XX
Registro de Imóveis da Comarca de XXXX, para que não proceda qualquer outro
registro, seja transcrições, inscrições ou averbações decorrentes de atos
jurídicos formalizáveis eventualmente em razão do testamento "sub
judice".
Protestam
provar o alegado, em complementação e se necessário, pelos meios em direito
admitidos, não abdicando de nenhum deles, por mais especial que seja, inclusive
periciais, testemunhais e juntada de novos documentos.
Dá-se à causa o
valor de R$ XXX,00 (XXX reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
XXXX, XX de XXXX de XXXX.
_________________________
ADVOGADO – OAB/UF
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